20 de outubro de 2026

??ºC Tempo São Paulo - SP São Paulo - SP
??ºC Tempo Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro - RJ
??ºC Tempo Salvador - BA Salvador - BA

Inadimplência escolar bate 20% no Brasil: entenda seus direitos na rematrícula

Geral Inadimplência 20/10/2026 08:48 Paulo Bandeira | Mem Comunicação

Pesquisa revela que quase um em cada cinco estudantes de escolas particulares está com mensalidades atrasadas em 2025. O texto explica que a escola pode negar a vaga para o ano seguinte se houver dívida, mas é ilegal impedir o acesso às aulas ou reter documentos durante o ano letivo em curso.

O fim do ano letivo se aproxima, trazendo consigo o período de rematrículas e muita preocupação para famílias que enfrentam dificuldades financeiras. Um levantamento recente da Sponte, que analisou mais de 4 mil instituições de ensino particular de nível básico, aponta que a inadimplência no setor atingiu 19,62% em 2025.

Embora esse número represente uma leve queda em comparação a 2024, quando a taxa foi de 20,36%, e esteja abaixo do pico histórico de 22,63% registrado em 2023, o índice ainda é considerado alto. regionalmente, o Nordeste lidera o ranking com 23,38% de atrasos, seguido pelo Norte (22,90%), Centro-Oeste (20,90%), Sudeste (18,46%) e Sul, que possui a menor taxa, de 18,42%.

  • A inadimplência escolar caiu para 19,62% em 2025, um índice ainda preocupante.
  • O Nordeste e o Norte apresentam as maiores taxas de atraso no pagamento de mensalidades.
  • Escolas não podem expulsar alunos no meio do ano letivo por falta de pagamento.
  • É ilegal reter documentos como histórico e declaração por dívidas.
  • A cobrança de taxas separadas de rematrícula é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Direitos do aluno e da escola

Nesse cenário de orçamento apertado, surgem dúvidas importantes: o colégio pode recusar a renovação do contrato O aluno pode ser impedido de fazer provas ou ter seus documentos retidos Para esclarecer os limites legais entre os direitos das instituições de ensino privadas e das famílias, o advogado e especialista em Direito Educacional Paulo Bandeira, autor do livro Responsabilidade Civil nas Instituições de Ensino (Editora Juruá), responde às principais questões.

1) As escolas são obrigadas a garantir a vaga para alunos com mensalidades atrasadas
Não. A Lei 9.870/1999 garante a renovação automática apenas para quem está em dia com os pagamentos. O artigo 5º exclui expressamente o inadimplente desse direito, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera a recusa um exercício regular da instituição. Contudo, há um limite: durante o ano letivo em curso, o estudante não pode ser desligado. A exclusão só é permitida ao final daquele período escolar ou, no ensino superior, no fim do semestre.

2) O aluno pode frequentar as aulas no próximo ano mesmo estando inadimplente e sem ter efetivado a rematrícula
Não. Sem a assinatura do novo contrato, o vínculo educacional não se renova. Como não há direito à continuidade automática para quem possui pendências, a direção tem respaldo legal para recusar o acesso à sala de aula no ciclo subsequente.

Regras sobre cobranças e acesso

3) A instituição pode cobrar uma taxa de rematrícula separada da anuidade
Na prática, essa cobrança adicional é proibida. A legislação determina que o valor total (anuidade ou semestralidade) seja contratado no ato da matrícula, sendo dividido em 12 ou 6 parcelas iguais. A matrícula e a rematrícula integram esse montante. A escola pode cobrá-las como a primeira parcela, mas nunca como um custo extra. Fazer isso configura prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a jurisprudência trata essa taxa dissociada como indevida.

4) A escola pode proibir o estudante de assistir às aulas, fazer provas ou barrar sua entrada na portaria
Em nenhuma hipótese. A lei veda expressamente qualquer suspensão de avaliações ou penalidade pedagógica por motivos financeiros. Impedir o acesso à educação ou bloquear a realização de testes configura constrangimento ilegal e pode gerar o dever de indenizar por danos morais. A dívida deve ser cobrada por meios próprios (ação judicial, protesto ou negativação), mas nunca prejudicando a aprendizagem.

5) A entrega do histórico escolar ou de transferências pode ser bloqueada pela falta de pagamento
Não. Essa atitude também é proibida pela Lei 9.870/1999. Históricos, declarações e certificados precisam ser emitidos e entregues normalmente. Condicionar a liberação da documentação ao acerto financeiro é ilegal e, frequentemente, resulta em condições judiciais contra a unidade de ensino.

Cobrança e negociação de dívidas

6) O responsável financeiro pode ser cobrado na frente do aluno
Não. O artigo 42 do CDC é taxativo ao proibir que o consumidor seja exposto ao ridículo ou sofra ameaças. Fazer cobranças na presença da criança ou adolescente agrava o constrangimento, colocando o jovem em situação vexatória no ambiente escolar. Tal conduta gera responsabilização civil. A abordagem deve ocorrer de maneira reservada e exclusivamente com o titular financeiro.

7) A instituição é obrigada a parcelar o débito ou aceitar as propostas da família
Não existe essa obrigatoriedade legal. A renegociação é facultativa e depende da política comercial de cada colégio. O caminho mais recomendado aos responsáveis é procurar a secretaria por escrito, apresentar uma proposta realista de número de parcelas e datas, comprovando a capacidade de pagamento para formalizar um acordo amigável.

8) Existe algum prazo-limite fixado em lei ainda em 2026 para tentar negociar a dívida
Não há uma data-limite legal específica para isso; a tentativa de composição pode ocorrer a qualquer tempo. O que existem são três marcos relevantes:
a) Durante o ano letivo: O aluno não pode ser desligado, permitindo que a negociação ocorra sem o risco de perda imediata da vaga.
b) Rematrícula para 2027: O verdadeiro "prazo-limite" para quem deseja continuar na instituição é ditado pelo calendário interno e edital da própria escola.
c) Prescrição: Judicialmente, a dívida prescreve em cinco anos, contados do vencimento da última parcela da anuidade, pois o STJ entende que a obrigação de pagamento é única, apenas dividida em mensalidades para facilitar o pagamento.

9) O nome do responsável pode ser negativado no SPC ou Serasa
Sim. A mensalidade escolar é uma dívida civil comum. Portanto, a escola tem o direito de incluir o nome do responsável financeiro nos órgãos de proteção ao crédito, desde que faça a notificação prévia. Seguindo esses passos com antecedência, é possível encontrar uma solução que fique adequada para ambas as partes, complementa o especialista em Direito Educacional, Paulo Bandeira.