19 de outubro de 2026

??ºC Tempo São Paulo - SP São Paulo - SP
??ºC Tempo Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro - RJ
??ºC Tempo Salvador - BA Salvador - BA

Casos de bullying e cyberbullying explodem 67% no Brasil, aponta estudo

Geral Bullying 19/10/2026 12:54 Assessoria Afya | Redação Minas Gerais MG

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do IBGE revelam aumento alarmante da violência entre crianças e adolescentes. Especialistas alertam para impactos na saúde mental, enquanto a nova Lei 14.811/2024 criminaliza a prática com penas de até 4 anos de prisão para o cyberbullying.

Casos de bullying e cyberbullying crescem 67% no Brasil e acendem alerta às vésperas do Dia Mundial de Combate à Prática

Especialistas explicam os impactos emocionais das agressões, os fatores associados à vitimização e as medidas legais previstas para combater o bullying e o cyberbullying.

Minas Gerais - Outubro de 2026. No Dia Mundial de Combate ao Bullying, celebrado em 20 de outubro, novos dados revelam a dimensão da violência entre crianças e adolescentes no Brasil. As informações mostram que o problema ultrapassa os limites das escolas. O levantamento do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) com base em estatísticas de 2025, revelou que os registros policiais de bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes cresceram 67,3% em 2025, chegando a 5.226 ocorrências em todo o país.

Alinhado diretamente com a realidade observada nas salas de aula, a edição de 2026 da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de relatos coletados em 2024, mostra que cerca de 40% dos alunos de 13 a 17 anos afirmam ter sido alvos de bullying na escola.

  • O crescimento de 67,3% nos registros policiais de bullying e cyberbullying ocorreu em 2025, totalizando 5.226 ocorrências.
  • Cerca de 40% dos estudantes de 13 a 17 anos relatam já ter sofrido bullying na escola, segundo o IBGE.
  • A aparência física é o principal gatilho das ofensas, motivando 30,2% dos casos relatados pelos jovens.
  • A taxa de vitimização é muito mais alta entre meninas, atingindo 43,3% nessa faixa etária.
  • A Lei nº 14.811/2024 criminaliza o bullying e o cyberbullying, prevendo penas que podem chegar a 4 anos de reclusão.

Entendendo o impacto emocional e social das agressões

O médico e professor da pós-graduação em Psiquiatria da Afya Educação Médica Belo Horizonte, Dr. Cláudio Costa, comenta que o bullying é caracterizado por um comportamento agressivo, intencional e repetitivo entre colegas. Essa dinâmica é marcada por um desequilíbrio de poder entre o agressor e a vítima. Essa diferença pode estar relacionada à força física, à idade, ao status social ou à ação de um grupo contra um indivíduo, dificultando a defesa de quem sofre a violência.

Esse tipo de comportamento pode se manifestar por meio de agressões físicas, insultos, humilhações, exclusão social e difamação. Já o cyberbullying ocorre por meios eletrônicos, como grupos de WhatsApp e jogos on-line. Nesses espaços, crianças e adolescentes podem ser alvo de ofensas, apelidos pejorativos, mentiras e humilhações diante de outras pessoas.

Consequências graves para a saúde mental

O especialista destaca que, embora o bullying não seja classificado pela psiquiatria como um transtorno mental específico, suas consequências psicológicas podem ser graves. As vítimas podem apresentar sintomas de depressão, ansiedade e estresse, além de comportamentos de autolesão e risco de suicídio. Esse sofrimento também pode levar ao abandono escolar, ao isolamento e à reclusão em casa. Isso faz com que crianças e adolescentes deixem de frequentar ambientes sociais e de participar de atividades como festas e esportes na escola. São impactos que podem comprometer significativamente o bem-estar e a vida social das vítimas.

A recorrência das agressões também impressiona. De acordo com a pesquisa do IBGE, 27,2% dos alunos dessa faixa etária disseram ter sofrido algum tipo de humilhação duas ou mais vezes. O impacto é ainda mais forte entre as meninas, em que a taxa de vitimização salta para 43,3%.

A vitimização relacionada à aparência física atinge preferencialmente meninas. Isso está associado a prejuízos na autoestima, no humor e no desenvolvimento emocional. Estudos apontam um aumento das zombarias e humilhações direcionadas às meninas em razão da aparência física. Esse é um fenômeno associado à expressão body shaming, que se refere à vergonha do próprio corpo e da própria aparência. Esse tipo de agressão pode provocar sofrimento emocional intenso, comprometer a autoestima e afetar a maneira como crianças e adolescentes se percebem e se relacionam com os outros, levando, inclusive, ao isolamento social.

Aparencia como principal motivo de humilhação

De acordo com o levantamento, a aparência do rosto ou do cabelo lidera como o principal gatilho das ofensas, motivando 30,2% dos casos relatados. Além da violência psicossocial, 16,6% dos jovens declararam já ter sofrido agressão física por parte de colegas. Por outro lado, o levantamento expõe a percepção dos próprios agressores, mostrando que 13,7% dos estudantes admitiram praticar bullying.

Combate ao bullying no Brasil: A nova legislação

O avanço dos casos reforça a importância de medidas de prevenção, identificação e enfrentamento da violência no ambiente escolar e também nos espaços digitais frequentados por crianças e adolescentes. No campo legal, o Brasil passou a tratar o bullying e o cyberbullying de maneira mais rigorosa com a Lei nº 14.811/2024, que entrou em vigor em janeiro daquele ano e incorporou essas práticas ao campo de condutas criminalizadas.

A advogada e coordenadora de Direito da Afya Sete Lagoas, Dra. Tereza Cristina Sader Vilar, explica que a Lei nº 14.811/2024 trouxe uma mudança importante no tratamento jurídico do bullying e do cyberbullying no Brasil. A norma incluiu essas condutas expressamente no artigo 146-A do Código Penal.

Desta maneira, a legislação tipificou o crime de intimidação sistemática (bullying), caracterizado pela prática intencional e repetitiva de violência física ou psicológica. Essa violência pode ser individual ou em grupo, por meio de humilhações, intimidações, discriminações ou diferentes formas de agressão. Nos casos de bullying presencial, a lei prevê pena de multa, desde que a conduta não constitua crime mais grave. Já o cyberbullying, praticado por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line, computadores ou outros ambientes digitais, está sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Responsabilidade civil e penal dos agressores

Dra. Tereza Vilar ainda ressalta que, além das consequências penais, o responsável pelas agressões também pode ser obrigado a reparar os danos causados à vítima. Isso inclui danos morais e materiais, quando comprovados. Dependendo das circunstâncias, outras condutas praticadas no mesmo contexto podem configurar crimes específicos. Exemplos incluem ameaça, injúria, difamação, perseguição (stalking), divulgação de imagens íntimas ou induzimento à automutilação.

A responsabilização por bullying e cyberbullying depende da idade do agressor e das circunstâncias do caso. Maiores de 18 anos podem responder criminalmente. Adolescentes de 12 a 18 anos podem ser responsabilizados por atos infracionais análogos aos crimes, ficando sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para crianças menores de 12 anos, podem ser aplicadas medidas de proteção. Pais ou responsáveis também podem responder civilmente e ser condenados a indenizar a vítima por danos morais e materiais causados pelo filho.

A pena também pode alcançar as instituições de ensino e as plataformas digitais, conforme as circunstâncias. As escolas podem ser responsabilizadas quando se omitem diante de denúncias, falham na prevenção ou deixam de adotar medidas para proteger a vítima. A Lei nº 14.811/2024 reforçou o dever das instituições de ensino de implementar protocolos de prevenção e combate à violência escolar. Já as plataformas digitais podem responder civilmente, conforme o caso e as regras do Marco Civil da Internet, quando têm conhecimento de conteúdo ilícito e permanecem inertes diante da necessidade de remover o material ou conter os danos, conclui a coordenadora da Afya.