A mudança nas leis de impostos está fazendo muitos pais doarem imóveis e dinheiro aos filhos enquanto vivos para evitar pagar mais caro no futuro. Porém, advogados alertam que essa decisão precisa ser bem planejada para não gerar problemas jurídicos ou perdas patrimoniais.
A Reforma Tributária reacendeu o debate sobre o planejamento sucessório no Brasil. Com as mudanças previstas para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), muitas famílias passaram a antecipar a doação de imóveis e outros bens aos herdeiros, buscando evitar uma possível elevação da carga tributária no futuro. No entanto, a advogada Dra. Alexssandra Franco de Campo Bosques, alerta que essa decisão deve ser tomada com cautela, considerando os aspectos jurídicos, tributários e familiares envolvidos.
A decisão de doar bens enquanto vivo pode ser uma estratégia válida para reduzir custos, mas exige cuidado redobrado. É necessário entender que o imposto sobre doações pode mudar, e que transferir patrimônio envolve riscos que vão além da economia de dinheiro. A advogada destaca que cada família tem uma situação única, e o que funciona para uns pode gerar problemas graves para outros.
- Muitas famílias estão doando bens agora para evitar o aumento do imposto previsto na reforma.
- Estados ainda estão adequando suas leis às novas regras do ITCMD, criando uma janela de oportunidade fiscal.
- Doar sem planejamento pode expor os filhos a dívidas, divórcios ou disputas judiciais.
- O doador (pai ou mãe) precisa garantir que terá dinheiro suficiente para sua própria sobrevivência após a doação.
- Ferramentas como usufruto e cláusulas de proteção são essenciais para manter a segurança do patrimônio.
Economia de impostos ou risco para a família
A antecipação da doação de imóveis pode, sim, proporcionar economia tributária, especialmente porque diversos Estados ainda não adequaram integralmente suas legislações às alterações introduzidas pela Reforma Tributária, que tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD. Assim, realizar a doação antes de eventual majoração das alíquotas ou alteração dos critérios de avaliação dos imóveis pode reduzir significativamente o imposto devido.
Entretanto, essa decisão não deve ser tomada exclusivamente sob a perspectiva fiscal. É indispensável examinar as particularidades patrimoniais, financeiras e familiares de cada caso, sobretudo a situação matrimonial e o grau de exposição a riscos dos donatários, ou seja, de quem vai receber a doação. Dependendo do regime de bens, da existência de dívidas ou da atividade profissional e empresarial de quem receberá o patrimônio, os imóveis doados poderão ficar sujeitos a comunicação com o cônjuge, constrições judiciais ou disputas sucessórias.
Por isso, a antecipação da doação somente é recomendável após um planejamento sucessório individualizado, que poderá prever mecanismos de proteção, como reserva de usufruto, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão. A economia de ITCMD é um fator relevante, mas deve ser conciliada com a preservação do patrimônio, a segurança financeira do doador e a prevenção de futuros conflitos familiares.
Principais riscos da doação precipitada
Os principais riscos decorrem de uma decisão precipitada, orientada exclusivamente pela expectativa de aumento do ITCMD, sem a prévia análise das consequências patrimoniais, familiares e sucessórias da transferência. Os bens doados podem, por exemplo, ser alcançados por dívidas do donatário, disputas decorrentes de divórcio ou dissolução de união estável, conflitos entre herdeiros e até mesmo por uma administração inadequada do patrimônio recebido.
Também existem riscos relevantes para o próprio doador. A doação transfere a propriedade ao donatário e, se realizada sem mecanismos de proteção, pode comprometer a autonomia patrimonial e a segurança financeira daquele que construiu o patrimônio. Além disso, a doação não pode abranger todos os bens sem que seja preservada renda ou patrimônio suficiente para a subsistência do doador, nem pode ultrapassar a parcela disponível quando houver herdeiros necessários, sob pena de nulidade ou posterior redução do excesso.
Estratégias seguras para proteger o patrimônio
Por essa razão, eventual antecipação deve ser estruturada mediante planejamento individualizado, com instrumentos como reserva de usufruto vitalício e, conforme o caso, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão. A possível economia tributária deve ser considerada, mas não pode se sobrepor à proteção do doador, à preservação do patrimônio e à prevenção de futuros conflitos familiares.
A estratégia mais adequada é aquela construída de forma personalizada, após a análise da composição do patrimônio, da situação financeira do doador, do perfil dos herdeiros, dos regimes matrimoniais e da legislação do ITCMD aplicável em cada Estado. A partir desse diagnóstico, podem ser combinados instrumentos como doação gradual, reserva de usufruto, testamento, constituição de holding familiar e cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, sempre com atenção aos respectivos requisitos e limitações legais.
Entre os principais erros a serem evitados estão a realização de doações motivadas exclusivamente pela expectativa de aumento do imposto, a transferência integral do patrimônio sem garantia de subsistência do doador, o desrespeito à legítima dos herdeiros necessários, a escolha automática de uma holding sem demonstração de sua efetiva utilidade e a adoção de cláusulas protetivas genéricas, sem adequação ao caso concreto. Também é essencial avaliar os custos de ITCMD, imposto de renda, registros, manutenção de estruturas societárias e eventual tributação futura.
Portanto, mais importante do que antecipar a transmissão patrimonial é estruturá-la corretamente. Um planejamento sucessório eficiente deve conciliar economia tributária, segurança financeira do doador, proteção do patrimônio e prevenção de conflitos familiares, mediante acompanhamento jurídico e contábil especializado.

Dra. Alexssandra Franco de Campos, advogada especialista em Direito Tributário


