30 de setembro de 2026

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Vai ter eleição: entenda as regras e multas para candidatos em condomínios

Geral Condomínio 30/09/2026 07:04 AACEP / Mem Comunicação

Especialista da AACEP explica que condomínios são privados e podem impor regras rígidas contra campanha, incluindo proibição de santinhos, faixas e uso de redes sociais oficiais. O descumprimento gera advertências e multas de até 10 vezes o valor da taxa condominial.

O clima político intenso no período das eleições exige atenção extra na gestão de condomínios residenciais e comerciais. Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que prédios são propriedades privadas, e não espaços públicos, a lei não impõe regras específicas para os edifícios. Isso dá autonomia às convenções e regimentos internos de cada condomínio para definirem o que é permitido.

Luiz Fernando Martins Alves, advogado e diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) - entidade que reúne 32 administradoras, representando mais de 2.700 condomínios e cerca de 740 mil pessoas -, destaca que a comunicação antecipada é a ferramenta mais eficaz para evitar conflitos.

  • Comunicação Antecipada: É o momento ideal para enviar circular, usar o aplicativo, grupos de WhatsApp e afixar cartazes relembrando as regras do condomínio.
  • Propriedade Privada: O TSE classifica condomínios como espaços privados, não públicos, permitindo regras internas mais rígidas.
  • Papel do Síndico: O gestor deve agir rápido para garantir segurança e harmonia, impedindo exaltações políticas digitais ou presenciais.
  • Equipe Neutra: Funcionários como porteiros e zeladores devem ser imparciais, proibidos de usar camisas ou símbolos de candidatos.
  • Punições: Multas podem variar de 1 a 10 vezes o valor da taxa condominial para quem fere as regras de convivência.

Alves reforça: "Esse é o momento de enviar uma circular, colocar no aplicativo, no grupo de WhatsApp e afixar um cartaz nos editais das garagens. É preciso informar que a campanha está chegando ao ápice, relembrar o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio para evitar intolerância, exposição de opiniões calorosas e fixação de materiais de comunicação".

O dever do síndico: manter a ordem e a segurança

Como responsável pelo ambiente coletivo, o síndico ou administrador tem o dever de manter a ordem. Alves enfatiza que qualquer tipo de exaltação, seja no ambiente digital ou presencialmente, exige intervenção rápida para garantir a segurança e a harmonia entre os moradores.

Outro ponto crucial para a ordem no ambiente coletivo é a postura da equipe de trabalho. O diretor da AACEP explica que os colaboradores devem permanecer totalmente imparciais durante o expediente, sendo vedado o uso de camisetas de candidatos, broches ou quaisquer manifestações de apoio.

Controle de acesso: porteiros devem bloquear campanhas

Cabe aos porteiros e zeladores também o controle rígido da entrada. "Eles não devem prolongar conversas nem permitir o acesso de pessoas não autorizadas para fazer campanha lá dentro. Qualquer movimentação política nas dependências deve ser informada à administração para as providências necessárias, instruindo o morador de que aquilo não é permitido", detalha o especialista.

Como regra geral, as convenções condominiais proíbem a transformação do edifício em uma extensão de palanques partidários. Veja as principais restrições e vedações nas áreas comuns:

Lista do que é proibido nas áreas comuns do condomínio

Fachadas, janelas e sacadas: É proibido pendurar bandeiras, estandartes, faixas ou colar adesivos nas paredes externas. A jurisprudência considera a prática uma alteração irregular da estética do prédio (a legislação abre exceção apenas para pequenos adesivos plásticos do lado de dentro das janelas, mas veda a transformação do local em outdoor).

Propaganda nas áreas comuns: Não é permitida a fixação de cartazes, cavaletes, panfletos ou banners em halls, elevadores, portarias, salões de festas, academias, muros e churrasqueiras.

Panfletagem e "santinhos": Distribuir materiais impressos por baixo de portas, nas cabines dos elevadores ou em caixas de correio coletivas fere as normas de limpeza e de circulação do prédio.

Eventos políticos: A realização de showmícios, discursos ou reuniões de campanha nos espaços de lazer do residencial é estritamente proibida.

Acesso de militantes: A entrada de cabos eleitorais para visitas porta a porta costuma ser bloqueada, já que os corredores não são vias de livre circulação pública.

Canais oficiais de comunicação: É vedado utilizar grupos de WhatsApp geridos pela administração, aplicativos de gestão ou murais de avisos para impulsionar debates polarizados ou fazer propaganda eleitoral.

Perturbação do sossego: O uso de alto-falantes, megafones ou gritos de ordem que quebrem a paz da vizinhança é passível de autuação.

Penalidades: multas variam de 1 a 10 vezes o valor da taxa

As sanções para os condôminos que transformam o prédio em palanque eleitoral variam de acordo com a gravidade da infração e o que está estipulado na Convenção de cada condomínio. Na esfera administrativa interna, a medida inicial costuma ser uma advertência formal.

Em caso de reincidência ou recusa em retirar o material (como uma bandeira na sacada), o morador é punido com multa, que geralmente varia de uma a cinco vezes o valor da taxa condominial, conforme previsto no artigo 1.336 do Código Civil. Se a conduta for reiterada e gerar perturbação extrema caracterizando comportamento antissocial, a multa pode chegar a dez vezes o valor da cota, com base no artigo 1.337.

"O descumprimento dessas normas sujeita os infratores a penalidades pecuniárias aplicadas pela administração. Além das sanções internas, irregularidades eleitorais graves dentro ou no entorno do condomínio podem ser denunciadas oficialmente à Justiça por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE", complementa o advogado e diretor jurídico da AACEP, Luiz Fernando Martins Alves.