29 de setembro de 2026

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STF garante direitos iguais para mães adotivas e biológicas na licença-maternidade

Geral Direitos 29/09/2026 15:37 Monalise Bürger / Sua Nova Ideia

O STF unificou a licença-maternidade, garantindo 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, tanto para mães biológicas quanto para adotivas, eliminando discriminações baseadas na origem da filiação ou no tipo de contrato de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 23 de setembro de 2026, que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos no período de licença-maternidade. Com o julgamento da ADI 7495, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento do trabalho com pagamento, tempo que pode ser estendido por mais 60 dias. Essa regra vale independentemente do tipo de contrato de trabalho ou da origem da criança.

Até o julgamento, existiam diferenças nos períodos de descanso dependendo de a mulher ter dado à luz ou ter adotado, bem como do regime de trabalho. A ação judicial questionava essas normas que criavam tratamentos distintos. O STF concluiu que a proteção à maternidade não deve variar em função da origem da filiação (biológica ou adotiva) ou do vínculo profissional da mulher.

  • A decisão é unânime e válida imediatamente.
  • Garante 120 dias iniciais de licença remunerada.
  • Permite prorrogação por mais 60 dias.
  • Aplica-se a gestação, parto, adoção e guarda.
  • Alcança licenças já em andamento na data do julgamento.

Impactos para a vida das mães

A advogada Graziela Jurça Fanti, especialista em Direitos das Mulheres e causas LGBTQIAPN+, destaca que a mudança é fundamental para a equidade social. Segundo ela, a maternidade não se define apenas pela biologia. Para muitas mulheres, a adoção é a forma de construir uma família, seja por dificuldades de engravidar ou por escolha, como no caso de famílias formadas por casais LGBTQIAPN+.

Graziela afirma: A proteção jurídica precisa acompanhar essa diversidade de experiências e garantir que a mãe adotiva não seja tratada como alguém que exerce uma maternidade de segunda ordem. A especialista reforça que o período de afastamento serve para adaptar a rotina e construir o vínculo, necessidades que existem independentemente de como a criança chegou à família.

Novos arranjos familiares e a adoção

O debate sobre a licença ocorre em um momento de maior reconhecimento legal de diferentes tipos de famílias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que pedidos de adoção não podem ser recusados apenas porque a família é monoparental, homoafetiva ou envolver pessoas transgêneras. Essa norma estabelece a igualdade de direitos nesses processos, alinhando a legislação à realidade social atual.

Para Graziela, essa decisão aproxima a lei da realidade das pessoas. É importante separar a ideia de maternidade da experiência exclusivamente biológica. Quando o Estado reconhece essas diferentes configurações, precisa garantir que a proteção trabalhista acompanhe a realidade dessas famílias, ressalta a advogada. A decisão também beneficia quem está em processos de adoção, pois o prazo passa a contar a partir da guarda ou da adoção oficial, com a mesma duração do parto biológico.

O que muda para quem já está de licença

A decisão do STF tem efeito imediato e alcança também as licenças que estavam em andamento na data do julgamento. Isso significa que mães que estejam afastadas hoje podem ter direito à prorrogação ou à equiparação dos períodos, conforme o regime de trabalho. No entanto, benefícios já encerrados anteriormente não serão reabertos retroativamente.

O Supremo também unificou os critérios para o início da licença, considerando gestação, parto, adoção, guarda para fins de adoção e, em casos específicos, alta hospitalar. Graziela conclui: Quem estiver atualmente em licença precisa verificar a situação concreta e o regime ao qual está vinculada para entender como a decisão será aplicada. O ponto central é que, daqui para frente, a origem biológica ou adotiva da filiação não pode justificar um período menor de proteção à maternidade.