Decisão recente do TRF1 pode limitar procedimentos de beleza para outras categorias de saúde, mudando a interpretação da Lei do Ato Médico e afetando profissionais que já formados.
Treze anos após a criação da Lei do Ato Médico, os tribunais brasileiros começam a redefinir as regras da estética. Embora os conflitos entre profissionais de saúde não sejam novos, a interpretação judicial tem mudado. Decisões recentes tendem a dar exclusividade aos médicos para procedimentos invasivos, dificultando a atuação de dentistas, farmacêuticos e biomédicos.
Um marco importante foi a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que considerou ilegal a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 198/2019. Essa norma permitia que dentistas realizassem a Harmonização Orofacial, incluindo o uso de toxina botulínica, preenchimentos, bioestimuladores e outras técnicas.
Principais pontos da decisão e do impacto na categoria
- O TRF1 anulou a norma do Conselho de Odontologia que regulava a Harmonização Orofacial.
- A Justiça entende que conselhos não podem criar novas áreas de trabalho sem lei específica do Congresso.
- Dentistas, farmacêuticos e biomédicos podem perder a legalidade para fazer alguns procedimentos estéticos.
- A decisão gera insegurança jurídica para quem já está formado e investido nessas terapias.
- Há risco de que a segurança do paciente seja tratada apenas como exclusividade de médicos, e não por padrão técnico.
Esse julgamento ainda permite recursos, mas indica uma virada na forma de ler a Lei nº 12.842/2013. A mudança pode afetar diretamente outras profissões da saúde que atuam na área de estética.
A reviravolta jurídica no processo
A conclusão de que a Harmonização Orofacial seria ilegal não foi óbvia desde o início. Em 2022, a justiça de primeira instância havia validado a resolução do Conselho de Odontologia. No tribunal, o relator inicial, desembargador federal Novély Vilanova, também votou para manter a norma.
Para o relator, o Conselho não inventou o serviço do nada. Ele organizou atos já permitidos pela Lei de 1966. O voto destacava que a profissão de dentista continua protegida dentro dos seus limites.
Porém, após um pedido de pausa para análise maior, a desembargadora Maura Moraes Tayer apresentou um voto diferente. A maioria dos juízes concordou com ela. Eles entenderam que o Conselho de Odontologia extrapolou seus poderes ao regulamentar procedimentos em toda a face.
A mudança de opinião dentro do mesmo processo mostra que o tema não é consensuado. Se fosse claro que apenas médicos podem fazer, a norma não teria passado tantos anos sendo considerada legal antes.
Os juízes usaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para dizer que conselhos profissionais só podem regulamentar detalhes técnicos e de fiscalização. Eles não podem criar novas tarefas para uma profissão sem uma lei nova.
A lógica faz sentido, mas é difícil de aplicar na prática. Fica a dúvida sobre onde termina a 'tarefa nova' e onde começa uma simples atualização de técnica.
O dilema da tecnologia e da lei
As leis que regulam Farmácia, Odontologia e Biomedicina existem desde as décadas de 1960 e 1970. A Lei do Ato Médico, porém, só saiu em 2013.
É impossível que leis antigas listem tecnologias criadas depois, como lasers, ácido hialurônico e bioestimuladores. Se qualquer novidade depender de aprovação do Congresso, profissões podem ficar presas no tempo.
Aí surge uma injustiça interpretativa: para não-médicos, exige-se uma lei específica para cada técnica nova. Para os médicos, uma frase genérica sobre procedimentos 'invasivos' pode cobrir tecnologias que nem existiam quando a lei foi escrita.
O cerne da briga é o conceito de 'invasividade'.
A Lei do Ato Médico diz que médicos têm direito exclusivo a indicar e fazer procedimentos invasivos. Antes da sanção final, o projeto dizia que invasivo era tudo o que passasse da pele para o tecido abaixo.
A então presidente Dilma Rousseff vetou essa definição. Ela achou que era muito ampla e tiraria direitos de outras categorias. O Congresso não derrubou o veto.
Portanto, a lei final permitiu que outras profissões continuassem atuando. Não se pode dizer que toda passagem pela pele é só de médico. Se fosse assim, muitas outras profissões teriam problemas.
Mas os tribunais têm ido para o caminho de que furar a pele ou aplicar certas substâncias é dever exclusivo de médico. Isso afeta Farmácia, Biomedicina e Odontologia.
O problema legal não é apenas o que a lei omite. É o quanto os juízes podem mudar um conceito que o Congresso decidiu apertar durante a votação.
Segurança do paciente versus liberdade profissional
É importante diferente entre 'não está regulamentado' e 'está proibido'. Uma ação pode não ter regra específica, mas ainda ser parte do trabalho de um profissional. Outro caso é quando o juiz diz que o conselho não podia regular sem lei nova.
O TRF1 derrubou a regra do Conselho de Odontologia. Mas isso não significa que o juiz listou, item a item, o que dentistas não podem fazer. O vazio deixado por essa decisão é o maior problema.
Profissionais que se especializaram, pagaram títulos e trabalham sob regras atuais precisam saber o que vale agora. Clínicas e escolas também precisam de uma regra clara.
Isso é sério. Envolve diplomas, dinheiro investido e licenças dadas pelo próprio governo.
A segurança do paciente é essencial, mas não pode ser usada como desculpa para dar monopólio a uma única profissão. Estética é perigoso, independentemente de quem faz. O foco deve ser a formação, o treinamento, a higiene e a capacidade de salvar o paciente em uma emergência.
A discussão não deve ser só 'qual profissão pode'. Deve ser 'que requisitos técnicos são necessários para fazer com segurança'.
Após 13 anos, a Justiça está mudando a visão de 2013. O conceito de invasivo está ficando mais largo, enquanto as profissões antigas têm seus direitos limitados.
Ninguém quer que qualquer um faça tudo. Estética exige regras rígidas de qualidade. A dúvida é se essas regras devem ser criadas pelos juízes, o que pode estender o monopólio dos médicos, ou se devem vir do Legislativo.
Proteção do profissional e segurança jurídica
Existe um problema de segurança jurídica. Apagar uma regra geral não deve apagar automaticamente a situação de cada pessoa. Cursos e licenças são atos legais válidos.
O artigo 24 da introdução das normas de direito diz que mudanças de interpretação não podem destruir situações vividas no passado sem critério.
É preciso decidir como tratar quem já se formou e trabalhou conforme a lei anterior. Não se pode simplesmente dizer que as regras desapareceram sem uma transição.
Se o modelo de 2013 não serve mais, o Congresso deve mudar. Até lá, a Justiça deve criar regras claras para a transição.
Há diferença entre derrubar uma norma e destruir a vida profissional de quem cumpriu as regras antigas.
O desafio atual é garantir que os pacientes estejam seguros sem deixar os profissionais em dúvida sobre o que podem fazer após anos de dedicação.

Claudia de Lucca Mano


