21 de setembro de 2026

??ºC Tempo São Paulo - SP São Paulo - SP
??ºC Tempo Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro - RJ
??ºC Tempo Salvador - BA Salvador - BA

Rodovia dos Grãos tem sistema de pedágio automático aprovado pelo governo federal

Geral Free Flow 21/09/2026 07:24 Redação Primeira Página primeirapagina.com.br

A Senatran oficializa a operação do sistema free flow na Rota dos Grãos, permitindo passagem sem cabines e com cobrança automática por sensores.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aprovou oficialmente os sistemas de livre passagem, conhecidos popularmente como free flow, que são operados pela concessionária Rota dos Grãos. A decisão foi confirmada em uma portaria publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 18. A assinatura ficou por conta de Adrualdo de Lima Catão, que é o secretário nacional de Transporte.

Esse novo modelo elimina as tradicional cabines de pedágio e filas de espera. Em vez de parar o carro, os sensores leem a placa automaticamente quando o veículo passa pela rodovia. O sistema permite registrar a passagem tanto para pagamentos automáticos quanto para cobranças avulsas, facilitando a vida do motorista que transita pela região.

  • O sistema free flow funciona sem a necessidade de o veículo parar em cabines de cobrança.
  • A aprovação foi feita pela Senatran e publicada em ordem no Diário Oficial da União.
  • O pagamento pode ser feito de forma automática ou de forma avulsa, dependendo do tipo de cadastro do usuário.
  • A concessionária é responsável pela veracidade dos dados, mas a secretaria fiscaliza a operação.
  • A regra aplica-se às rodovias geridas pela Rota dos Grãos no estado de Mato Grosso.

Regras para pagamentos anteriores

A portaria deixa claro que os registros de passagens realizados antes da publicação do documento também precisam ser enviados aos sistemas da Senatran. Isso deve seguir as especificações técnicas, os procedimentos e os prazos que foram definidos pela secretaria para garantir a transparência e a correta contabilização das tarifas.

Dessa forma, mesmo as viagens antigas são incluídas no processo de homologação. O objetivo é unificar todos os dados de tráfego para que o controle do pedágio seja feito de maneira igualitária e eficiente em todo o trecho concedido.

Vedação de cobranças extras

Um ponto importante da norma é a proibição de que a concessionária cobre uma tarifa específica ou adicional apenas para a transmissão desses dados. Ou seja, a troca do modelo de cobrança não pode gerar um custo extra na conta do motorista somente por causa do novo formato digital de registro de passagem.

Além disso, a portaria estabelece uma proteção para os motoristas em relação às passagens anteriores à publicação. Enquanto os dados dessa período anterior estiverem sendo integrados, a falta dessas informações não pode ser usada como base para criar uma nova autuação.

Isso significa que, se a falta de registro do período inicial impedir a comprovação de uma infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, a concessionária não poderá emitir multas referentes a essas passagens específicas durante o período de transição.

Responsabilidade técnica

Apesar de a Senatran ter dado o aval, a portaria reforça que essa homologação não significa que o governo está validando tecnicamente o projeto ou garantindo a perfeição das informações apresentadas pela empresa. A aprovação é mais sobre a aceitação do sistema de comunicação do que uma certificação absoluta de qualidade.

Segundo o texto oficial, a responsabilidade final pela verdade, pela conformidade e pela atualização constante dos dados continua sendo de quem opera a rodovia. Isso inclui a concessionária Rota dos Grãos e os órgãos competentes do setor de transportes, que devem zelar pela integridade das informações enviadas à secretaria.

Essa medida busca aumentar a fluidez do trânsito no corredor logístico de grãos, um dos mais importantes para o escoamento da produção agrícola de Mato Grosso, reduzindo o tempo de viagem e os custos operacionais dos caminhões.

Os dados oficiais e o texto completo da portaria nº 738 podem ser consultados pelo público por meio dos sistemas abertos da Secretaria Nacional de Trânsito e do Diário Oficial.