Presidente do IBDSS, José Luiz Toro da Silva, apresentou no VII Seminário da Organização Panamericana de Saúde (OPS), em Washington, os principais desafios da saúde suplementar no Brasil: judicialização, inteligência artificial, envelhecimento populacional e custos crescentes dos planos de saúde
No VII Seminário sobre Serviços de Saúde e Introdução a Instituições de Excelência, realizado entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026 em Washington, nos Estados Unidos, os debates realizados na Organização dos Estados Americanos (OEA) colocaram a saúde suplementar brasileira no centro de um debate internacional. O evento, estruturado pela Organização Panamericana de Saúde (OPS) e coordenado pela Associação Latino-Americana de Sistemas de Saúde (ALAMI), sob a liderança de Cristián Mazza, abordou regulação dos planos privados com foco em sustentabilidade financeira, envelhecimento populacional e o impacto crescentes da judicialização e da inteligência artificial.
José Luiz Toro da Silva, sócio do Toro Advogados e presidente do IBDSS Instituto Brasileiro do Direito de Saúde Suplementar, expôs sobre a regulação dos planos privados de assistência à saúde no Brasil e compartilhou com a audiência internacional os principais desafios enfrentados pelo setor.
Veja abaixo as principais informações sobre o evento:
- O seminário aconteceu entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026, Washington, EUA
- O evento foi organizado pela OPS e coordenado pela ALAMI, sob a liderança de Cristián Mazza
- José Luiz Toro da Silva representou o Brasil na comparação entre modelos de saúde suplementar
- Os debatedores discutiram regulação, judicialização, inteligência artificial e envelhecimento populacional
- O Brasil chegou ao cenário de judicialização com processos judiciais contra planos de saúde que ultrapassam as ações contra o SUS
A regulação dos planos de saúde no Brasil
Toro destacou o papel constitucional do Estado como garantidor do direito à saúde e a coexistência da iniciativa privada na assistência à saúde, criando um debate sobre os limites e responsabilidades de cada um no sistema brasileiro.
A existência do marco regulatório (Lei nº 9.656/98), a atuação regulatória da ANS como órgão de fiscalização e normatização, além do papel do CONSU, levantaram questões sobre a efetividade da regulação e a proteção aos usuários dos planos privados.
Na ocorrência, a polêmica do Artigo 34 da Lei nº 9.656/98 foi um dos pontos centrais da conferência. É uma controvérsia sobre a exigência de que empresas que atuem em outras áreas além da santé formem empresas jurídicas independentes para operar planos de saúde.
Cobertura de procedimentos tratados por medicamentos caras
A exposição também abordou a rotina e critérios para atualização do rol de procedimentos e eventos cobertos obrigatoriamente pelos planos privados, incluindo a Resolução Normativa RN nº 465/2021 e as diferentes modalidades de planos.
Abordou alterações legislativas recentes como a Lei nº 14.307/2022, que modifica o processo de atualização das coberturas, e a Lei nº 14.454/2022, que exige cobertura para tratamentos prescritivos não previstos no rol da ANS desde que comprovada eficácia científica.
Jurisprudência sobre cobertura de procedimentos não previstos
José Luiz Toro ainda chamou a atenção da audiência para a Jurisprudência sobre Cobertura de Procedimentos Não Previstos no Rol da ANS. Foi exposto sobre os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIN nº 7265), que reconhece a constitucionalidade da imposição de cobertura obrigatória para tratamentos fora do rol da ANS sob critérios técnicos, abre espaço para debates sobre o direito do consumidor e os limites regulatórios.
Pontos centrais do evento
Sustentabilidade vs. Custos Crescentes: Foi debatida a pressão financeira que as operadoras soffem decorrente da incorporação rápida de novas tecnologias, medicamentos de Alto Custo e os reflexos de fraudulentas no sistema.
Explosão da Judicialização: O cenário brasileiro foi ponto de atenção, tendo em vista que os processos judiciais contra planos de saúde ultrapassaram as ações contra o SUS em 2026, demandando reformas regulatórias urgentes para garantir a previsibilidade jurídica do mercado.
Transição Demográfica: Discussão focada em mecanismos de governança e regulação para mitigar o impacto do rápido envelhecimento da população, o que eleva a taxa de uso e o custo médio por beneficiário.
Inovações e IA: Análise de como agências reguladoras (como a ANS no Brasil) devem balanciar a proteção de dados, o uso de inteligência artificial na triagem de exames e a transformação digital do setor sem prejudicar o acesso do paciente.
Direitos dos Pacientes: O papel de novas legislações integradoras de direitos públicos e privados no caso brasileiro, em paralelo às discussões recentes sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente como norteadores do equilíbrio nas arenas de contratação e cancelamentos de convênio

Cleinaldo Simões Asessoria de Comunicação


