28 de agosto de 2026

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Classificar para proteger: violência, dados e lesbianidades

Geral Violência 28/08/2026 10:01 Bruna Andrade Irineu

Artigo sobre como classificar a violência contra mulheres lésbicas, desde boletins até algoritmos digitais, pode decidir se vira política pública ou apagamento.

Este texto, escrito para o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica, discute como a violência contra mulheres lésbicas não fica apenas nas ruas, mas também nos registros oficiais e nos algoritmos das plataformas digitais. O conceito central é que a ausência de categorias específicas nos boletins de ocorrência, bases de dados e moderação de plataformas impede que esses casos se tornem estatísticas, investigações consistentes e, portanto, políticas públicas efetivas.

O artigo analisa violência de gênero, violência algorítmica e regulação de plataformas a partir de casos concretos, como incidentes na Argentina e no Brasil, mostrando que nomear juridicamente os fatos orienta investigações, agravantes e a resposta pública. A autora destaca que a classificação inadequada transforma mortes em ocorrências isoladas sem memória histórica e sem impacto político real.

  • Classificação adequada impulsiona investigações mais completas.
  • Dados bem categorizados ajudam na criação de políticas públicas.
  • Algoritmos podem amplificar ou silenciar vozes lésbicas.
  • Discrepâncias entre registro policial e narrativa pública geram invisibilidade.
  • A visibilidade digital fortalece ações coletivas por direitos.

Na Argentina, casos de violência extrema são levados ao judiciário com a preocupação de enquadrar o ataque dentro de uma violência de gênero e de orientação sexual. No Brasil, a discussão envolve como a violência lésbica é percebida e registrada pelo Estado e pelas plataformas digitais, onde o alcance, a busca e a moderação moldam a experiência de lésbicas na internet.

Nomear a violência é, portanto, uma decisão pública que orienta se ela se torna uma pauta de políticas públicas ou fica como um dado sem memória social. A precisão na tipificação de crimes como lesbocídio, lesbofobia ou violência de gênero afeta investigações, estatísticas e a reparação necessária às vítimas.

A autora reforça que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve ser usada com cuidado, garantindo que estatísticas de violência contra lésbicas respeitem privacidade, segurança e dignidade. Sem transparência metodológica e participação das comunidades afetadas, dados sensíveis podem se transformar em exposição indevida ou vigilância excessiva.

O texto também discute como plataformas digitais podem reproduzir lesbofobia através de mecanismos de busca, recomendação e moderação. A autora sugere que a interseção entre raça, classe e território intensifica a violência e a invisibilidade, destacando casos como o lesbocídio de Luana Barbosa dos Reis, em Ribeirão Preto, que se tornou símbolo da dificuldade de reconhecer racismo, lesbofobia e violência estatal como dimensões entrelaçadas de uma mesma morte.

Para produzir prevenção, investigação e reparação, é essencial que mortes lésbicas ganhem visibilidade, sejam classificadas com precisão e conectadas a respostas institucionais. Caso contrário, o apagamento tecnológico e jurídico continua como método de desproteção. A autora conclui que nomear lesbocídio e lesbofobia algorítmica não amplia vocabulários, mas disputa as condições pelas quais violências entram em boletins, bancos de dados, decisões judiciais, buscas e políticas públicas.