Artigo sobre como classificar a violência contra mulheres lésbicas, desde boletins até algoritmos digitais, pode decidir se vira política pública ou apagamento.
Este texto, escrito para o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica, discute como a violência contra mulheres lésbicas não fica apenas nas ruas, mas também nos registros oficiais e nos algoritmos das plataformas digitais. O conceito central é que a ausência de categorias específicas nos boletins de ocorrência, bases de dados e moderação de plataformas impede que esses casos se tornem estatísticas, investigações consistentes e, portanto, políticas públicas efetivas.
O artigo analisa violência de gênero, violência algorítmica e regulação de plataformas a partir de casos concretos, como incidentes na Argentina e no Brasil, mostrando que nomear juridicamente os fatos orienta investigações, agravantes e a resposta pública. A autora destaca que a classificação inadequada transforma mortes em ocorrências isoladas sem memória histórica e sem impacto político real.
- Classificação adequada impulsiona investigações mais completas.
- Dados bem categorizados ajudam na criação de políticas públicas.
- Algoritmos podem amplificar ou silenciar vozes lésbicas.
- Discrepâncias entre registro policial e narrativa pública geram invisibilidade.
- A visibilidade digital fortalece ações coletivas por direitos.
Na Argentina, casos de violência extrema são levados ao judiciário com a preocupação de enquadrar o ataque dentro de uma violência de gênero e de orientação sexual. No Brasil, a discussão envolve como a violência lésbica é percebida e registrada pelo Estado e pelas plataformas digitais, onde o alcance, a busca e a moderação moldam a experiência de lésbicas na internet.
Nomear a violência é, portanto, uma decisão pública que orienta se ela se torna uma pauta de políticas públicas ou fica como um dado sem memória social. A precisão na tipificação de crimes como lesbocídio, lesbofobia ou violência de gênero afeta investigações, estatísticas e a reparação necessária às vítimas.
A autora reforça que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve ser usada com cuidado, garantindo que estatísticas de violência contra lésbicas respeitem privacidade, segurança e dignidade. Sem transparência metodológica e participação das comunidades afetadas, dados sensíveis podem se transformar em exposição indevida ou vigilância excessiva.
O texto também discute como plataformas digitais podem reproduzir lesbofobia através de mecanismos de busca, recomendação e moderação. A autora sugere que a interseção entre raça, classe e território intensifica a violência e a invisibilidade, destacando casos como o lesbocídio de Luana Barbosa dos Reis, em Ribeirão Preto, que se tornou símbolo da dificuldade de reconhecer racismo, lesbofobia e violência estatal como dimensões entrelaçadas de uma mesma morte.
Para produzir prevenção, investigação e reparação, é essencial que mortes lésbicas ganhem visibilidade, sejam classificadas com precisão e conectadas a respostas institucionais. Caso contrário, o apagamento tecnológico e jurídico continua como método de desproteção. A autora conclui que nomear lesbocídio e lesbofobia algorítmica não amplia vocabulários, mas disputa as condições pelas quais violências entram em boletins, bancos de dados, decisões judiciais, buscas e políticas públicas.

Duas mulheres desaparecem em Praia Grande e são encontradas mortas em São Vicente. O registro fala em homicídio e morte suspeita; as perícias ainda precisam dizer o que ocorreu.



