26 de agosto de 2026

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Casos de gordofobia mostram como uma rescisão indireta pode acontecer

Geral Gordofobia 26/08/2026 09:55 Bianca Baptista - FVRT Future

Caso na Justiça do Trabalho de Minas Gerais mostra como abusos no ambiente de trabalho, incluindo comentários depreciativos sobre peso, podem levar à quebra do contrato por culpa do empregador, com direito a indenizações e rescisão semelhante à demissão sem justa causa.

Um caso recente julgado pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais mostra que condutas abusivas no ambiente profissional podem ultrapassar conflitos entre empregado e empregador, levando à chamada rescisão indireta. Um trabalhador de uma empresa pública comprovou ter sido vítima de comentários depreciativos sobre seu peso e de retaliações praticadas pelo supervisor, tendo o direito reconhecido de encerrar o contrato como se fosse demitido sem justa causa. Além das verbas rescisórias, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão, mantida pela Quarta Turma do TRT-MG, reacende a discussão sobre quando a conduta do empregador torna insustentável a continuidade do vínculo.

Entre as situações que podem fundamentar o pedido estão atrasos recorrentes de salários, ausência, irregularidade nos depósitos do FGTS, não pagamento de horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, falta de equipamentos de proteção, assédio moral, agressões, tratamento com rigor excessivo e alterações contratuais prejudiciais ao trabalhador. "A rescisão indireta não é apenas uma forma de o empregado deixar a empresa sem pedir demissão. É necessário que exista uma conduta grave do empregador, capaz de romper a confiança e tornar inviável a continuidade do contrato", afirma Cris Dorneles, advogada formada pela PUC-RS, com atuação em grandes empresas ao longo da carreira.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido que atrasos reiterados de salários e a ausência de recolhimentos do FGTS podem caracterizar falta grave. Situações de assédio também podem levar à rescisão indireta. Em decisão recente, o TRT-MG manteve a ruptura do contrato de um trabalhador que relatou comentários depreciativos sobre seu peso e retaliações pelo supervisor. Além da rescisão, foi mantida a indenização de R$ 20 mil por danos morais. "Quando a empresa falha em cumprir obrigações básicas e essenciais, dependendo da gravidade e da situação concreta, esse descumprimento pode justificar o rompimento do contrato por culpa do empregador", diz Dorneles.

O pedido costuma ser ajuizado na Justiça do Trabalho, e a comprovação da falta patronal é fundamental. Documentos, mensagens, registros de ponto, comprovantes de pagamento, extratos do FGTS e testemunhas podem ajudar a demonstrar as irregularidades. "Não basta o trabalhador estar insatisfeito; a rescisão indireta exige falta patronal relevante. Por isso, é importante avaliar o caso individualmente e reunir elementos que comprovem o que efetivamente ocorreu", afirma a advogada.

Quando reconhecida, a rescisão indireta garante, em geral, direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias com 1/3 adicional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais. Por outro lado, se o pedido for rejeitado, o trabalhador pode enfrentar consequências diferentes. A decisão de deixar o emprego deve ser tomada com cautela.

Para as empresas, o mecanismo reforça a necessidade de manter a gestão trabalhista regularizada. Atrasos de salários, problemas no FGTS, horas extras não pagas e más condições de trabalho podem se transformar em passivos judiciais quando recorrentes ou não corrigidos. "O empresário não deve esperar uma reclamação para descobrir que havia um problema na gestão. Folha de pagamento, jornada, FGTS, adicionais, saúde e segurança, bem como o tratamento aos empregados, precisam fazer parte da rotina de controle da empresa", conclui Dorneles.