A CVM reconhece que alguns criptoativos são valores mobiliários. Isso faz o compliance deixar de ser apenas uma área de apoio e se tornar parte essencial da infraestrutura do mercado, garantindo segurança para investidores e transparência nas operações.
A CVM já oficializou que alguns criptoativos podem ser considerados valores mobiliários. Isso significa que eles precisam seguir as mesmas regras de transparência e proteção ao investidor do mercado tradicional. As ofertas de ativos tokenizados no Brasil cresceram 20 vezes em dois anos e chegaram a quase R$ 4 bilhões no final de 2025.
Esse crescimento mostra que a tokenização não é mais só uma promessa. Agora, ela é parte real do mercado. E o compliance, que antes era visto como uma área de controle depois das operações, está se tornando parte da estrutura do mercado, funcionando como uma camada permanente de fiscalização, rastreabilidade e prestação de contas.
- A CVM considera alguns criptoativos como valores mobiliários.
- Ofertas tokenizadas no Brasil cresceram 20x em 2 anos.
- Compliance agora é parte da infraestrutura do mercado.
- Regulamentação do Banco Central avança com novas resoluções.
- Casos como REAG mostram a importância da governança.
Essa evolução acontece num momento em que reguladores, investidores e grandes empresas exigem mais do que bons produtos. Eles querem capacidade técnica, governança, proteção do patrimônio, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e formas de provar que as operações seguem as regras.
No Brasil, a regulação avançou com o Banco Central, que publicou a Resolução 580 em julho de 2026. Ela definiu regras prudenciais para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). O mercado está amadurecendo e exige estruturas que combinem inovação, escala e segurança.
Na infraestrutura do mercado digital, o compliance não pode funcionar só como uma checagem de documentos. Ele precisa aparecer no desenho da operação, na escolha dos participantes, na custódia, na escrituração, na liquidação, na governança dos ativos e no histórico de cada movimentação.
Essa é a diferença entre uma estrutura digital apenas tecnológica e uma infraestrutura de observância. A primeira dá eficiência operacional. A segunda acrescenta prova, registro, rastreabilidade e capacidade de supervisão. Nesse mercado, isso deixa de ser diferencial e vira condição para crescer de forma sustentável.
A própria CVM separa os tipos de criptoativos e reforça que atua sobre os que são valores mobiliários, como tokens que representam ativos tradicionais, certificados de recebíveis tokenizados e contratos de investimento coletivo. Nesses casos, valem as regras de oferta pública, negociação, transparência e divulgação de informações.
A agenda de compliance ganhou urgência porque o mercado brasileiro viu, nos últimos anos, casos que expuseram falhas graves de governança. Em fevereiro de 2026, a CVM informou sobre procedimentos administrativos envolvendo os grupos Master e REAG, como investidores, administradores ou gestores de fundos.
A Reuters noticiou que o Banco Central determinou, em janeiro de 2026, a liquidação da REAG, então CBSF, por graves violações às regras do sistema financeiro. Esses episódios mostram que a infraestrutura digital não pode simplesmente copiar as fragilidades do mercado tradicional em uma camada mais rápida e automática.
Se a tecnologia aumenta a velocidade de emissão, distribuição e negociação, ela também precisa aumentar a capacidade de bloqueio, auditoria, rastreamento e responsabilização. No mercado global de criptoativos, a Chainalysis estimou que endereços ilícitos receberam ao menos US$ 154 bilhões em criptomoedas em 2025, embora isso seja menos de 1% de tudo.
Nesse contexto, a ideia de que existe um dinheiro ruim em excesso resume uma preocupação prática. O objetivo não é atrair qualquer capital, mas selecionar recursos compatíveis com padrões de governança, origem comprovada, documentação adequada e aderência às regras.
A tokenização avança no Brasil, mas o próximo ciclo não deve ser definido só por quem emite ativos digitais. A vantagem tende a ficar com quem consegue estruturar uma cadeia completa, combinando tecnologia, controles, governança, integração regulatória e capacidade de mostrar conformidade desde o início até o investidor final.
Segundo a Capital Aberto, as ofertas de ativos tokenizados no Brasil saltaram 20 vezes em dois anos e chegaram a quase R$ 4 bilhões, impulsionadas principalmente por emissões de recebíveis via Resolução CVM 88. A B3 também vem ampliando a discussão sobre tokenização como infraestrutura de mercado, com debates sobre liquidação financeira, interoperabilidade, segurança jurídica e eficiência.
O ponto central é que a infraestrutura digital do mercado de capitais não se limita a colocar ativos em blockchain. Ela precisa organizar quem emite, quem distribui, quem custodia, quem liquida, quem registra, quem supervisiona e quem responde por falhas. Quando esses processos são desenhados com controles verificáveis desde o início, o compliance deixa de ser só custo e vira um produto institucional.
As Resoluções BCB 519 e 520, publicadas em novembro de 2025, seguem essa direção ao estabelecer bases para autorização, funcionamento e governança das prestadoras de serviços de ativos virtuais. As normas tratam de origem dos recursos, viabilidade do negócio, tecnologia da informação, segregação patrimonial, controles internos, segurança cibernética, prevenção à lavagem de dinheiro e transparência.
Dessa forma, a infraestrutura de observância reduz a assimetria de informação. O regulador enxerga melhor os processos, o investidor ganha mais segurança e a instituição qualificada consegue se diferenciar de participantes oportunistas. Compliance deixa de ser departamento e passa a ser infraestrutura.

Divulgação/BlockBR


