A Defensoria Pública da União (DPU) participou como amicus curiae no julgamento do Tema 1280 do STJ, que reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às vítimas do rompimento da barragem. A decisão garante que as ações de indenização tenham prazo de cinco anos, em vez de três, beneficiando as pessoas atingidas pelo desastre.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu na terça-feira, 18 de agosto, que as vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, têm até cinco anos para entrar com ações de indenização contra a empresa responsável. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1280, que analisou se essas pessoas podem ser consideradas consumidoras e, por isso, ter o prazo maior previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essa é uma vitória importante para as vítimas e suas famílias, pois o prazo de cinco anos é maior do que o normalmente aplicado, que é de três anos. Com isso, quem ainda não entrou com ação ou teve o pedido negado por causa do tempo pode ter uma nova chance de buscar justiça.
Resumo da notícia:
- O STJ definiu que o prazo para vítimas de Brumadinho pedirem indenização é de cinco anos.
- A decisão vale para todas as ações sobre o caso em todo o país.
- A Defensoria Pública da União participou do julgamento como amicus curiae.
- A barragem se rompeu em janeiro de 2019, matando 272 pessoas.
- O prazo maior beneficia quem ainda não entrou com ação ou teve pedido negado.
O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorreu em 25 de janeiro de 2019 e causou a morte de 272 pessoas, além de danos ambientais e sociais em vários municípios da bacia do rio Paraopeba. O desastre é considerado um dos maiores acidentes de trabalho no Brasil.
Por que o prazo é importante
Normalmente, o prazo para pedir indenização por danos civis é de três anos, conforme o Código Civil. No entanto, o STJ decidiu que as vítimas de Brumadinho podem ser consideradas consumidoras por equiparação, pois foram atingidas por um acidente de consumo. Isso significa que o prazo passa a ser de cinco anos, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com essa decisão, as pessoas que ainda têm ações em andamento ou que não entraram com processo dentro de três anos podem ter seus pedidos analisados, desde que o façam dentro de cinco anos.
O que é consumidor por equiparação
O artigo 17 do CDC diz que, em caso de acidente de consumo, todas as vítimas são consideradas consumidoras, mesmo que não tenham comprado diretamente o produto ou serviço. No caso de Brumadinho, as pessoas atingidas pela lama e pelos danos são consideradas vítimas, portanto, têm direito ao prazo maior.
O Tema 1280 foi julgado a partir de recursos especiais e teve a participação da DPU como amicus curiae. A Defensoria argumentou que o rompimento da barragem é um acidente de consumo, pois a empresa fornecia serviços e produtos e falhou na segurança.
Atuação da DPU
A DPU atua desde 2019 na defesa das vítimas de Brumadinho, tanto em questões individuais quanto coletivas. A instituição também acompanha comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, que foram afetadas pela poluição do rio Paraopeba.
O defensor público federal Leonardo Lorea, que atua no caso, destacou que a decisão é uma esperança para as vítimas: O reconhecimento de que as vítimas têm cinco anos, e não três, para buscar a reparação, pode ainda ser pouco, diante de tudo o que se perdeu. Mas é certamente um fio de esperança.
Com essa decisão, as vítimas e seus familiares têm mais tempo para buscar justiça e reparação pelos danos causados pelo desastre.

Divulgação/DPU (Ajustada por IA)


