A Lei Seca terá novas regras: a fiscalização passa a incluir testes para outras drogas e define como o bafômetro deve ser usado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17) novas regras para as blitze da Lei Seca, que vão punir quem dirige depois de beber ou usar drogas.
Essas novas regras já estão valendo desde que foram publicadas no Diário Oficial da União, mas os órgãos de trânsito têm 60 dias para se adaptar.
- A Lei Seca agora testa outras drogas além do álcool.
- O teste rápido não é suficiente para multar, precisa de confirmação.
- Bombom de licor e enxaguante bucal podem dar falso positivo.
- Quem recusar o teste continua sujeito às punições.
- Os órgãos têm 60 dias para se adaptarem às novas regras.
A nova regulamentação substitui regras antigas de 2013 e agora também pode detectar outras drogas, além do álcool.
Nas blitze, primeiro será feito um teste rápido que não cassa sua CNH, mas serve para ver se você ingeriu álcool. Esse teste é chamado de passivo ou pré-teste.
Esse primeiro resultado é só uma pista e não pode ser usado para te multar sozinho. Só depois de um teste mais preciso é que a infração é confirmada.
Essa prática já era usada em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, e também na Polícia Rodoviária Federal.
Bombom de licor e enxaguante bucal
Se você comeu um bombom de licor ou passou enxaguante bucal, o teste pode dar positivo sem você estar bêbado. Por isso, a nova regra obriga que haja uma outra avaliação antes de qualquer punição.
Substâncias psicoativas
A novidade é que agora os órgãos de trânsito poderão usar equipamentos para detectar outras drogas, como maconha, cocaína, etc. Isso já era permitido pelo Código de Trânsito, mas faltava regulamentação.
- Avaliação psicomotora: o agente deve anotar pelo menos dois sinais de que o motorista está alterado, como fala enrolada ou equilíbrio ruim.
- Recusa: se você se recusar a fazer o teste, será punido de acordo com o Código de Trânsito. A nova regra define que não pode ser autuado ao mesmo tempo por dirigir sob efeito de álcool e por recusa.
Veja perguntas e respostas sobre a nova regulamentação
A Resolução cria alguma nova infração Não, a infração continua a mesma do artigo 165 do CTB, apenas os procedimentos mudam.
O que são substâncias psicoativas São drogas que alteram o cérebro e prejudicam dirigir, como maconha, cocaína, etc.
O equipamento identifica qual substância foi consumida Sim, o agente vai anotar qual substância foi encontrada.
O equipamento informa a quantidade da substância Não, só diz se tem ou não a droga, não quanto.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente Depende da disponibilidade dos órgãos e de aparelhos certificados.
Os equipamentos precisam ser certificados Sim, só podem usar os aprovados pelo Inmetro.
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste Sim, mas continua tendo punição prevista no CTB.
O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora Sim, isso continua valendo.
O bafômetro deixa de existir Não, continua para álcool, mas agora há também testes para outras drogas.
A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o novo equipamento Sim, os sinais e o bafômetro continuam sendo válidos.
A Resolução altera as penalidades previstas no CTB Não, as penas são as mesmas do CTB, só muda como a infração é comprovada.

Há um prazo de 60 dias para que entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias


