14 de agosto de 2026

??ºC Tempo São Paulo - SP São Paulo - SP
??ºC Tempo Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro - RJ
??ºC Tempo Salvador - BA Salvador - BA

Violência contra enfermagem: como lidar com o trauma e garantir direitos

Geral Enfermagem 14/08/2026 08:46 Priscila Arraes Reino (via LC Agência)

Pesquisa revela que 72,6% dos profissionais de enfermagem sofreram violência no trabalho. Advogada explica os impactos na saúde mental, os direitos trabalhistas e a importância de registrar a agressão.

Depois de sofrer um soco, receber uma ameaça ou ser humilhado durante o plantão, o profissional de enfermagem nem sempre pode parar. Existem pacientes esperando, a equipe continua sobrecarregada e o atendimento precisa seguir.

Mas o fato de o plantão continuar não significa que a violência terminou.

  • 72,6% dos profissionais de enfermagem sofreram violência no trabalho em 12 meses.
  • 89,2% dos casos foram de violência verbal, 73,8% psicológica e 19,2% física.
  • Violência pode causar trauma, ansiedade e depressão.
  • Agressão no trabalho pode ser considerada acidente de trabalho.
  • É importante registrar a ocorrência e emitir a CAT.

Um levantamento realizado pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo ouviu 4.402 enfermeiros, técnicos e auxiliares. Entre os participantes, 72,6% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência no trabalho nos 12 meses anteriores à pesquisa. A violência verbal apareceu em 89,2% dos relatos; a psicológica, em 73,8%; e a física, em 19,2%.

A demora no atendimento, a precariedade da estrutura e a insatisfação com a assistência aparecem entre os principais fatores relacionados às agressões. O profissional não decide o tamanho da equipe, a quantidade de leitos ou o tempo de espera. Ainda assim, é sobre ele que frequentemente recai a revolta provocada pelas falhas do sistema.

Isso pode explicar parte dos conflitos, mas não justifica a violência nem elimina a responsabilidade da instituição de prevenir riscos e proteger seus trabalhadores.

O dano pode aparecer depois

Uma ameaça pode não deixar hematomas. Um xingamento não aparece em um exame de imagem. Isso não significa que não exista dano.

Depois da agressão, o profissional pode desenvolver medo de retornar, insônia, ansiedade, depressão, pânico ou estresse pós-traumático. Algumas pessoas não conseguem permanecer no mesmo setor. Outras continuam trabalhando porque temem perder o emprego ou sobrecarregar os colegas.

Quando a violência sofrida durante o trabalho provoca ou agrava um transtorno mental, essa relação precisa ser investigada e documentada.

O atendimento à vítima não deveria terminar com alguns minutos fora do setor e a orientação para voltar ao plantão. É necessário registrar o episódio, identificar testemunhas, preservar imagens e garantir atendimento médico e psicológico.

Também deve ser analisada a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT. Ela não se restringe a cortes ou fraturas. Uma agressão ocorrida durante a atividade profissional pode ser caracterizada como acidente de trabalho. Se o episódio desencadear ou agravar um transtorno mental, o adoecimento também poderá ter natureza ocupacional.

Esse registro é especialmente importante porque os sintomas emocionais nem sempre aparecem no mesmo dia.

Do afastamento ao retorno

Se os efeitos da agressão impedirem o profissional de trabalhar, pode ser necessário solicitar benefício por incapacidade ao INSS.

Nesse momento, não basta analisar apenas se o benefício será concedido. Quando a incapacidade decorre de uma agressão ocorrida no trabalho ou de uma doença relacionada a ela, deve ser avaliada a natureza acidentária do afastamento.

Essa classificação pode produzir efeitos diferentes daqueles existentes em um benefício comum, como o depósito do FGTS durante o afastamento e a estabilidade provisória após o retorno, quando preenchidos os requisitos legais.

Apenas 30,1% das vítimas ouvidas na pesquisa formalizaram denúncia. Entre as que permaneceram em silêncio, 42,7% disseram ter medo de perder o emprego. A falta de apoio e a sensação de impunidade também aparecem entre as principais razões.

O silêncio não significa que a violência não aconteceu. Muitas vezes, significa apenas que a vítima não acredita que será protegida. Mais tarde, porém, a ausência de registros pode dificultar a demonstração da relação entre o adoecimento e o trabalho.

Também é preciso cuidado com o retorno. O fim do benefício do INSS não significa necessariamente que o medo, o trauma e as limitações desapareceram.

Devolver o profissional ao mesmo setor, nas mesmas condições e sem proteção pode agravar o quadro ou provocar uma recaída. Se houver dispensa logo depois da volta, será necessário analisar a possível estabilidade e a existência de discriminação ou retaliação.

Punir o agressor não substitui a prevenção

Em julho de 2026, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação no exercício da função ou em razão dela.

Como o texto foi modificado pelo Senado, retornou à Câmara dos Deputados e ainda não havia se transformado em lei na data de elaboração deste artigo.

A proposta é importante, mas atua principalmente depois que a violência já aconteceu.

Punir o agressor não substitui protocolos de segurança, equipes adequadamente dimensionadas, preservação de provas, emissão da CAT e acolhimento de quem adoeceu.

A instituição pode não conseguir impedir todos os atos de pacientes e acompanhantes. Mas pode e deve reduzir os riscos, responder adequadamente à ocorrência e proteger o profissional em seu retorno.

Porque a agressão pode durar alguns minutos.

O adoecimento do trabalhador pode continuar por anos.