Relatório do Cimi revela aumento de conflitos territoriais, assassinatos e suicídios de indígenas em 2025, em meio a impasses jurídicos e pressões políticas e econômicas contra a demarcação de terras.
Em 2025, por mais um ano, os direitos territoriais dos povos indígenas estiveram sob ataque. Medidas legislativas e decisões judiciais contrárias aos direitos constitucionais dos povos originários somaram-se à vigência da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal e contestada desde sua promulgação.
O relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil dados de 2025, publicado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), revela que esse contexto de insegurança se refletiu em ataques contra povos em luta pela terra, na vulnerabilidade de povos desterritorializados e na continuidade das invasões a terras indígenas em todo o país.
- Em 2025, houve aumento de conflitos territoriais, assassinatos, suicídios e mortes de crianças indígenas.
- Os estados com mais assassinatos foram Roraima, Amazonas e Mato Grosso do Sul.
- A Terra Indígena Sararé, em Mato Grosso, segue devastada pelo garimpo ilegal.
- O Senado aprovou a PEC 48/2023, que tenta incluir o marco temporal na Constituição.
- O STF ainda não julgou as ações contra a Lei 14.701/2023.
Em 2025, foram registrados aumentos nos três tipos de violência sistematizados na publicação violência contra a pessoa, contra o patrimônio e por omissão do poder público com crescimento, entre outras categorias, dos conflitos relativos a direitos territoriais, assassinatos, suicídios e da mortalidade na infância.
Nos primeiros dias de 2025, quatro indígenas do povo Avá-Guarani foram baleados durante um ataque armado contra uma comunidade na Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá, área em processo de demarcação e sob intensos conflitos possessórios no oeste do Paraná. Um dos indígenas, atingido na coluna, perdeu os movimentos das pernas. Em março, o Pataxó Vitor Braz foi assassinado na TI Barra Velha do Monte Pascoal, no extremo sul da Bahia, no contexto da luta Pataxó pela demarcação de suas terras. Em novembro, o Guarani Kaiowá Vicente Fernandes foi assassinado no Tekoha Pyelito Kue, na TI Iguatemipegua I, em Mato Grosso do Sul, também em contexto de luta territorial.
Os três casos, exemplos trágicos de situações registradas ao longo de todo o ano em diversas regiões do Brasil, ocorreram em Terras Indígenas já oficialmente delimitadas pelo Estado, mas cujos processos demarcatórios se estendem há mais de uma década. Uma longa espera prolongada, em 2025, por atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Enquanto os povos indígenas em luta pela terra sofrem com a violência e a vulnerabilidade, em terras demarcadas as ações de invasores não cessaram, apesar de operações de desintrusão efetuadas pelo governo federal grande parte delas por determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso da TI Sararé, em Mato Grosso, que se mantém entre as mais devastadas pelo garimpo desde 2024, é simbólico da incapacidade do Estado em manter os invasores fora das terras indígenas. A situação da terra do povo Nambikwara sintetiza os efeitos graves e sistêmicos do garimpo, que transforma florestas e rios em desertos de lama revolvida, desestrutura comunidades, amplia a exposição a doenças e drogas e instaura a insegurança dentro dos próprios territórios.
Em 1996, o relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil trazia na capa uma enorme cratera aberta por garimpeiros na terra dos Nambikwara. Três décadas depois, a TI Sararé retorna à capa da publicação com uma nova intensificação garimpeira, evidenciando a persistência histórica da exploração ilegal.
Não é possível desvincular as violências e violações registradas em 2025 dos ataques aos direitos territoriais indígenas ocorridos ao longo do ano e do impasse, no Poder Judiciário, em torno da Lei 14.701.
Em maio, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024. A proposição, enviada à Câmara dos Deputados, susta os decretos homologatórios de duas terras indígenas e, ainda mais grave, parte do Decreto nº 1775/1996, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas.
No STF, os pedidos para que a Corte analisasse as inconstitucionalidades da Lei 14.701 permaneceram sem julgamento até dezembro. No primeiro semestre, transcorreram reuniões da Câmara de Conciliação sobre o tema, da qual os povos indígenas haviam se retirado no ano anterior por considerá-la ilegítima. Além da tese do marco temporal, a Lei incorpora dispositivos que permitem a exploração de terras indígenas por terceiros e dificultam as demarcações.
Em dezembro, quando o julgamento foi finalmente retomado, o Senado Federal protagonizou nova agressão aos direitos indígenas. O plenário aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca alterar a Constituição para incluir a tese do chamado 'marco temporal' como critério para as demarcações. A tese, que busca restringir o direito dos povos indígenas às suas terras, já havia sido declarada inconstitucional pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1031, de repercussão geral, em 2023.
Em meio ao impasse, o STF absteve-se de resolver o tema e reafirmar sua própria decisão de repercussão geral, cujos embargos de declaração permaneceram sem análise durante todo o ano de 2025. Em dezembro, o relator das ações sobre a Lei 14.701, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto. O ministro manteve muitos dos dispositivos mais graves da norma e propôs outros igualmente problemáticos, dificultando a efetivação da posse dos povos indígenas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas.
Soma-se a este contexto a pressão econômica, que encontra ressonância nos três Poderes da República, pela regulamentação da mineração em terras indígenas, pela realização de grandes obras de infraestrutura para o escoamento de grãos e minério e pela exploração de gás e petróleo em áreas com impacto direto sobre povos indígenas.
Violência contra o Patrimônio
As 'Violências contra o Patrimônio' dos povos indígenas são sistematizadas em três categorias e reunidas no primeiro capítulo do relatório. Em 2025, elas totalizaram 1.276 casos: 897 relacionados à omissão e morosidade na regularização de terras, 169 a conflitos relativos a direitos territoriais e 210 a invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio indígena.
Das 1.443 terras e reivindicações territoriais indígenas existentes no Brasil, 897 estão pendentes de alguma medida administrativa para sua regularização. Deste total, 582 ainda não tiveram nenhuma providência para iniciar seu processo demarcatório.
Em 2025, nove TIs tiveram seus Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) publicados pela presidência da Funai, dez portarias declaratórias foram emitidas pelo Ministério da Justiça, sete terras foram homologadas e cinco foram registradas como patrimônio da União, concluindo o processo de regularização fundiária. Além disso, ao menos 16 Grupos Técnicos (GTs) para delimitação de TIs foram abertos e dez reservas indígenas foram constituídas pela Funai.
São avanços importantes, mas ainda muito aquém da demanda territorial dos povos indígenas, mantendo o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a menor média de homologação de Terras Indígenas dentre seus governos.
Em muitas terras onde o avanço da demarcação é mais urgente, devido à gravidade dos conflitos e à vulnerabilidade das comunidades indígenas, a justificativa do governo para a estagnação do processo demarcatório foi o impasse jurídico em relação às demarcações.
Neste cenário, o número de conflitos por direitos territoriais registrou aumento em relação ao ano anterior. Os 169 casos ocorreram em 23 estados e atingiram 143 Terras Indígenas. Dois terços dos territórios afetados são áreas com pendência na sua regularização ou sem providência do Estado para sua demarcação.
Esta predominância reflete o contexto de morosidade na regularização e na efetivação da posse indígena, inclusive em terras já reconhecidas como de ocupação tradicional desses povos. Enquanto isso, grandes projetos de infraestrutura e exploração econômica avançam sem considerar adequadamente a presença indígena.
Os 210 casos de invasão possessória, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio registrados atingiram ao menos 151 Terras Indígenas em 20 estados. Nesta categoria, a maioria das TIs afetadas 88, o equivalente a 58,3% são áreas já regularizadas.
É o caso da TI Sararé, exemplar também de uma situação recorrente: muitas das terras que registraram invasões e danos ao patrimônio passaram recentemente por grandes operações de desintrusão. Tão logo concluídas as operações, invasores retornaram, levando medo e destruição aos povos e territórios.
Foi o caso dos Parakanã da TI Apyterewa, no Pará, que sofreram diversos ataques armados praticados por invasores, e da TI Karipuna, em Rondônia, onde muitos grileiros se restabeleceram meses depois do término oficial da desintrusão. Embora as operações de desintrusão e fiscalização representem importante diferença em relação ao governo anterior, esses casos evidenciam a falta de estruturas permanentes de fiscalização e proteção das terras indígenas.
Além do garimpo e da mineração, foram registrados grande número de invasões por madeireiros, grileiros, caçadores e pescadores, muitas delas incentivadas ou viabilizadas por obras próximas a territórios indígenas, como a pavimentação de rodovias. Ao menos 46 territórios registraram danos a cursos d'água relacionados à drenagem de rios para irrigação de monocultivos, ao garimpo e à contaminação por agrotóxicos.
As TIs Guyraroka, no Mato Grosso do Sul, e Lago do Soares, no Amazonas, figuram nas três categorias deste capítulo e evidenciam como as diferentes violações se entrelaçam e potencializam.
Sem avanços no processo demarcatório, que aguarda julgamento no STF, a maior parte da TI Guyraroka permanece ocupada por fazendeiros, com recorrentes casos de intoxicação devido à pulverização de agrotóxicos próxima às moradias Guarani e Kaiowá. Em setembro, para evitar nova situação do tipo, os Guarani e Kaiowá decidiram retomar uma das fazendas sobrepostas à sua terra. Os meses seguintes foram marcados por violentos ataques de jagunços e forças policiais, com diversos feridos.
No Amazonas, justificando a ausência de delimitação oficial da TI Lago do Soares, cuja demarcação é reivindicada há décadas pelo povo Mura, o governo estadual concedeu a uma empresa multinacional licenças para a instalação de um megaprojeto de mineração de potássio dentro da TI. Em 2025, a empresa iniciou as obras, desmatando áreas dentro do território Mura, que corre risco, inclusive, de salinização de suas águas. O garimpo ilegal e os grandes projetos de mineração constituem, do ponto de vista das Terras Indígenas, ameaças semelhantes.
Violência contra a Pessoa
Os casos de 'Violência contra a Pessoa' são sistematizados no segundo capítulo do relatório. Em 2025, foram registrados 258 assassinatos de indígenas, número consideravelmente maior do que os 211 casos registrados no ano anterior. Os estados que registraram maior número de casos foram, novamente, Roraima (82), Amazonas (47) e Mato Grosso do Sul (37).
Os dados de assassinatos foram compilados a partir de informações do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), das secretarias estaduais de saúde e da Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena (Sesai), obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI) e por meio da consulta a bases públicas.
Foram registrados pelo Cimi, ainda, 19 casos de abuso de poder, 18 de ameaça de morte, 27 de ameaças várias, 33 casos de lesão corporal, 38 tentativas de assassinato, 46 casos de racismo e discriminação étnico-cultural e 25 casos de violências sexuais, além de 10 indígenas vítimas de homicídio culposo, totalizando 474 casos neste capítulo.
O caso de um adolescente indígena que teve a pele marcada com ferro utilizado para a identificação de gado enquanto trabalhava para um pecuarista na Ilha do Bananal (TO) segunda ocorrência do tipo em menos de um ano simboliza de forma cruel a permanência e o enraizamento do racismo e da discriminação étnico-racial contra os povos originários no Brasil.
Violência por Omissão do Poder Público
O terceiro capítulo do relatório reúne sete categorias que sistematizam as 'Violências por Omissão do Poder Público'.
As informações compiladas pelo Cimi a partir de dados obtidos junto ao SIM, às secretarias estaduais de saúde e à Sesai totalizaram 215 suicídios indígenas em 2025, superando os 208 registrados no ano anterior. Amazonas (77), Mato Grosso do Sul (42) e Roraima (37) foram os estados com maior número de casos. Os suicídios mantiveram-se concentrados entre os jovens, com maior incidência entre indígenas de 20 a 29 anos (41%) e até 19 anos (34%).
Dados coletados das mesmas fontes totalizaram 1.024 óbitos de bebês e crianças indígenas até 4 anos de idade, aumento significativo em relação aos 922 casos contabilizados no ano anterior. Os maiores números foram registrados nos estados do Amazonas (306), Roraima (158) e Mato Grosso (123).
Do total de 1.024 óbitos, a maioria 586, o equivalente a 57% decorreu de causas consideradas evitáveis, com destaque para mortes decorrentes de gripe e pneumonia (104), doenças infecciosas intestinais (85) e desnutrição (32).
Foram registrados, ainda, 58 casos de desassistência geral, 111 de desassistência na educação e 121 na saúde, além de 62 mortes por desassistência na saúde e 14 casos envolvendo a disseminação de álcool e outras drogas entre povos indígenas, totalizando 366 registros.
Além da falta de infraestrutura nos territórios, profissionais e medicamentos, a categoria de desassistência na área da saúde registrou grande quantidade de casos de falta ou acesso precário à água potável e ao saneamento básico, com severos impactos sobre as condições de saúde de diversas populações indígenas.
Em muitos casos, a situação é agravada pela poluição de cursos d'água utilizados pelos indígenas por agrotóxicos ou pelo mercúrio utilizado nos garimpos. No Rio Grande do Sul, que registrou o maior número de casos nesta categoria, a desassistência atinge especialmente indígenas em luta pela terra, que vivem acampados à beira de estradas e sob vulnerabilidade extrema.
A educação indígena ganhou visibilidade, no início do ano, com a grande mobilização dos povos indígenas do Pará contra o desmonte do sistema de educação escolar indígena no estado. Em todo o país, os relatos sistematizados neste relatório evidenciam a falta de investimentos, escolas, merenda, material didático e manutenção mínima da infraestrutura existente.
São diversos os relatos de falta de acesso à educação escolar específica e diferenciada e ao subsistema de saúde indígena, recorrentes especialmente entre indígenas em contexto urbano ou em processo de reafirmação étnica. Além da dificuldade de acesso a políticas públicas, alguns povos encontram barreiras até para o registro civil de nomes indígenas.
Povos isolados
O quarto capítulo traz uma análise sobre a situação dos povos indígenas em isolamento voluntário, especialmente daqueles grupos que, sem reconhecimento oficial do Estado, permanecem sem nenhuma política de proteção e sob risco iminente de genocídio.
A Equipe de Apoio aos Povos Livres (Eapil) do Cimi lista 119 registros de Povos Isolados no Brasil, dos quais apenas 55 são confirmados pela Funai.
Foram registrados casos de invasão e dano ao patrimônio em 20 TIs onde há a presença de 45 registros de Povos Isolados. Ignorados pelo Estado, aqueles cujo registro ainda não foi confirmado pela Funai enfrentam risco ainda maior diante da expansão de atividades econômicas sobre as áreas de floresta que habitam.
Memória
O quinto capítulo, voltado ao tema da Memória e da Justiça, traz o relato do jornalista e escritor Rubens Valente acerca de sua cobertura sobre o garimpo na TI Sararé três décadas atrás. Em 1996, Valente produziu reportagens sobre uma grande operação de desintrusão na TI e chegou a ir até o garimpo ilegal na companhia do fotógrafo José Medeiros. Em seu texto, o repórter rememora aquela cobertura e traça um paralelo entre os dois momentos históricos marcados pela exploração ilegal da terra Nambikwara.
Artigos e análises
As formas e a persistência do racismo contra os povos indígenas e os desafios para garantir o respeito aos direitos específicos e à identidade de indígenas encarcerados são dois dos temas abordados nos artigos que complementam os capítulos de sistematização dos dados.
A luta dos povos indígenas do Piauí por reconhecimento étnico e territorial, em um contexto marcado pela expansão da fronteira agrícola, também é destacada, assim como a análise da política indigenista no Brasil.
A plataforma Caci, mapa digital que reúne as informações georreferenciadas sobre os assassinatos de indígenas no Brasil, foi atualizada com as informações do relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil dados de 2025. Caci, sigla para Cartografia de Ataques Contra Indígenas, também significa 'dor' em Guarani.

Foto: Bruno Kelly/Greenpeace Brasil


