Entenda como a decisão de não rejeitar notas fiscais sem os novos campos de impostos pode afetar o seu negócio. Saiba o que muda, o que continua valendo e como se preparar para 2026 e 2027.
Na última semana, participei de um evento em São Paulo e subi ao palco logo depois de Carlos Burle, bicampeão mundial de ondas grandes e um dos brasileiros que transformaram Nazaré em sinônimo de desafio. Ele falou sobre alta performance, sobre medo e sobre a necessidade de continuar lendo o mar mesmo quando as condições parecem favoráveis.
Guardei uma frase: em Nazaré, o medo não é o que impede o surfista de entrar no mar; é o que o mantém atento. A associação com a Reforma Tributária veio imediatamente, porque, naquele mesmo momento, o mercado acabava de receber uma notícia que poderia produzir o efeito contrário: a nota fiscal que seria rejeitada sem os campos de IBS e CBS deixou de ser tecnicamente rejeitada.
Resumo rápido
- O governo adiou a obrigação de preencher os novos campos de impostos (IBS e CBS) nas notas fiscais, mas a responsabilidade de pagar os tributos continua.
- As empresas que não se prepararem podem ter problemas com o pagamento de impostos a partir de 2027.
- Uma nova lógica de créditos tributários pode tornar mais caro comprar de fornecedores que não emitem notas corretas.
- Contratos entre empresas precisam ser revisados para evitar prejuízos com a nova legislação.
- 2026 é o ano para testar e corrigir erros, antes que as novas regras fiquem mais rígidas.
Às vésperas do prazo, um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal adiou essas validações. As notas continuaram sendo autorizadas mesmo sem os novos campos, e boa parte do mercado interpretou a decisão como um novo prazo. O alarme foi desligado. O problema é que a obrigação não desapareceu. A própria Lei Complementar 214/2025, em seu artigo 348, condiciona a dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026 ao cumprimento das obrigações acessórias. Não se trata, portanto, de uma cortesia do calendário, mas de uma contrapartida. A trava técnica foi retirada; a responsabilidade tributária permaneceu.
Os primeiros números divulgados pelo próprio Comitê Gestor mostram que o mercado entendeu isso, ao menos em parte. Em 4 de agosto, 88% dos documentos alcançados pela nova sistemática já apresentavam os campos correspondentes preenchidos. A pergunta que faço às empresas é simples: em qual lado dessa estatística a sua operação está Porque o fato de a máquina ter parado de dizer "não", não significa que a empresa possa parar de fazer a coisa certa.
E existe um ponto ainda mais importante nessa discussão, que talvez seja um dos grandes pontos cegos da reforma. O crédito de IBS e CBS passa a depender da extinção do débito da operação anterior. Na prática, isso significa que o comportamento fiscal do fornecedor passa a produzir consequências econômicas para quem está na etapa seguinte da cadeia. Durante décadas, o processo de escolha de fornecedores foi orientado principalmente por preço, qualidade, prazo e capacidade de entrega. A partir da nova lógica tributária, será preciso acrescentar uma variável: a capacidade de o fornecedor gerar crédito de forma eficiente e previsível.
Isso pode mudar decisões comerciais que parecem, à primeira vista, puramente financeiras. Um fornecedor que oferece o menor preço pode não ser, necessariamente, o mais barato para a empresa se o crédito tributário relacionado àquela operação chegar mais tarde e pressionar o capital de giro. O desconto aparece imediatamente na negociação; o custo pode surgir depois, no caixa.
É nesse ponto que o contrato deixa de ser apenas um instrumento jurídico e passa a funcionar também como instrumento financeiro. Cláusulas de responsabilidade tributária, prazos de pagamento, mecanismos de ajuste, obrigações de compliance e condições relacionadas ao aproveitamento de créditos passam a ter impacto direto sobre a formação de margem e sobre o capital de giro. E existe uma confusão que precisa ser evitada: dizer no contrato que "todos os tributos são de responsabilidade do fornecedor" distribui riscos entre as partes, mas não altera, por si só, a relação jurídica perante o Fisco.
Em outras palavras, o contrato pode proteger a empresa depois que o problema acontece. Não necessariamente impede que o problema chegue até ela.
O que muda na prática
- Fornecedores: a capacidade de gerar crédito de forma correta se torna um critério tão importante quanto preço e prazo de entrega.
- Contratos: precisam tratar de tributos, prazos de crédito e riscos fiscais, além de preço e responsabilidades.
- Capital de giro: a demora no crédito de impostos pode pressionar o caixa, exigindo mais planejamento financeiro.
- 2026: é o ano para testar e corrigir erros, antes que as novas regras fiquem mais rígidas em 2027.
- Risco: a não preparação pode resultar em custos maiores e em problemas com o Fisco.
Essa é, para mim, uma das mudanças mais relevantes trazidas pela reforma: estamos começando a tratar contratos como documentos tributários, financeiros e operacionais ao mesmo tempo. Eles definem não apenas preço e responsabilidade, mas também prazo de crédito, exposição fiscal e necessidade de capital de giro.
2026 ainda oferece uma condição que não estará disponível da mesma maneira nos próximos anos: espaço para testar, corrigir e aprender. Em 2027, com a entrada mais efetiva da CBS e a evolução da nova sistemática de créditos, erros de cadastro, fornecedores inadequados e contratos mal estruturados poderão produzir consequências financeiras muito mais concretas.
Volto, então, à imagem de Carlos Burle em Nazaré. A grande onda não deixa de existir porque o surfista deixou de vê-la chegando. Da mesma forma, a Reforma Tributária não se tornou menos relevante porque a nota fiscal deixou de ser rejeitada.
A trava técnica foi adiada. A necessidade de preparação, não.



