O governo Trump lançou uma nova ofensiva contra o chamado 'turismo de nascimento', que são viagens feitas por estrangeiras para dar à luz nos EUA e garantir cidadania americana ao filho. Isso colocou em alerta o mercado de partos de estrangeiras no país e também famílias brasileiras que sonham com essa possibilidade. O advogado Daniel Toledo explica que a atenção agora está voltada para a fraude migratória: se os pais esconderem que o objetivo da viagem é ter o bebê, podem sofrer punições severas. Entenda o que muda e quais são os riscos.
A nova ofensiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra o chamado "turismo de nascimento" reacendeu uma discussão que ultrapassa a cidadania americana e alcança um mercado formado por empresas, intermediários, médicos e serviços especializados em organizar o parto de estrangeiras no país.
Dois decretos assinados na quinta-feira, dia 6, procuram restringir situações em que estrangeiros viajam aos EUA com o objetivo de que os filhos adquiram cidadania americana pelo nascimento em território norte-americano, em mais uma tentativa do governo de limitar esse direito.
- Novos decretos miram o turismo de nascimento, mas a cidadania por nascimento é protegida pela 14ª Emenda da Constituição.
- O foco agora é a fraude: pais que mentem sobre o motivo da viagem podem ser punidos.
- Celebridades como Ludmilla, Claudia Leitte e Simone Mendes tiveram filhos nos EUA, mas isso não significa irregularidade.
- Desde 2020, o visto de visitante não pode ser usado para dar à luz com o objetivo de obter cidadania.
- Empresas que ajudam nesse mercado estão sob investigação do Congresso americano.
Para Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional, a principal mudança de perspectiva está na tentativa de separar o direito constitucional da criança das circunstâncias utilizadas pelos pais para entrar nos Estados Unidos. Segundo ele, a discussão sobre cidadania por nascimento continua enfrentando uma barreira jurídica relevante na 14ª Emenda, mas situações envolvendo eventual fraude ou omissão podem abrir uma frente diferente de fiscalização.
"O ponto que merece mais atenção agora é a intenção. Uma coisa é discutir se uma criança que nasceu em território americano possui cidadania. Outra é investigar se os pais entraram no país declarando uma finalidade e, na prática, já tinham estruturado toda uma viagem exclusivamente para o nascimento. Quando existe omissão intencional ou fraude perante a imigração, a discussão jurídica muda", afirma Toledo.
Negócio construído em torno da cidadania americana
O interesse por parte de estrangeiros em ter filhos nos EUA deu origem a um setor especializado em maternidade internacional. Há empresas que oferecem desde indicação de obstetras e hospitais até auxílio com hospedagem, transporte, documentação e outros serviços durante os meses finais da gravidez.
Esse mercado já estava sob o radar das autoridades americanas antes dos novos decretos. Em maio de 2026, o Comitê de Supervisão e Reforma Governamental da Câmara dos Representantes abriu uma investigação sobre negócios que atuam nesse segmento e solicitou informações sobre publicidade, pacotes destinados a gestantes estrangeiras, orientação para obtenção de vistos e instruções relacionadas ao ingresso nos EUA.
Para Toledo, essa estrutura comercial pode ganhar relevância quando as autoridades tentam reconstruir qual era a intenção de uma pessoa antes de viajar. "Se existem contratos assinados antes da viagem, pagamentos para uma empresa especializada, médico contratado, hospital escolhido, hospedagem reservada por um período compatível com o final da gravidez, isso pode ser usado para demonstrar que aquela finalidade já existia. O problema aparece se, diante da autoridade consular ou migratória, foi apresentada uma história diferente", diz.
"Turismo de nascimento" já é barrado em vistos de visitante desde 2020
Embora os decretos de Trump tenham recolocado o assunto no centro da política americana, a tentativa de restringir esse tipo de viagem não começou agora. Desde 24 de janeiro de 2020, o Departamento de Estado determina que o chamado "birth tourism" não constitui finalidade permitida para obtenção de visto de visitante. O oficial consular deve negar o visto B quando houver razões para acreditar que o objetivo principal da viagem é dar à luz nos EUA para obter a cidadania.
A norma não estabelece uma proibição geral para mulheres grávidas nem impede viagens para tratamentos médicos legítimos. O que ela restringe é a utilização do visto de visitante quando a finalidade principal é o nascimento destinado à obtenção da cidadania.
"Uma mulher grávida não perde automaticamente o direito de entrar nos EUA. O que a autoridade quer saber é qual é a finalidade da viagem, quanto tempo essa pessoa pretende permanecer, quem pagará as despesas e se aquilo que está sendo informado corresponde ao planejamento real", explica.
Fraude pode se tornar o ponto mais delicado
É justamente nesse aspecto que Toledo vê a diferença entre a nova ofensiva de Trump e tentativas anteriores de limitar de maneira ampla a cidadania por nascimento. A 14ª Emenda da Constituição americana estabelece que pessoas nascidas no país são cidadãs americanas, tornando-se a principal barreira a tentativas amplas de exclusão.
Em junho deste ano, a Suprema Corte voltou a impor limites a uma iniciativa mais ampla do presidente para restringir a cidadania automática. Os novos decretos procuram atuar de maneira mais específica, inclusive sobre situações classificadas como turismo de nascimento.
"A Constituição oferece uma proteção sólida à cidadania de quem nasce em território americano, enquanto declarações falsas ou omissões intencionais perante as autoridades migratórias estão sujeitas a consequências previstas na legislação. O foco pode deixar de estar exclusivamente no local de nascimento da criança e passar para as circunstâncias que permitiram a entrada dos responsáveis", afirma.
Congresso também mira orientações dadas por empresas
A investigação da Câmara americana mostra que as autoridades também querem saber como as empresas que atuam nesse setor orientam seus clientes. Entre os documentos requisitados estão materiais sobre obtenção de visto, orientações para entrevistas em consulados e instruções relacionadas à inspeção na fronteira.
Toledo considera necessário diferenciar empresas que oferecem serviços médicos e logísticos de eventuais práticas destinadas a orientar clientes a esconder a verdadeira razão da viagem. "Contratar um médico ou pagar um hospital não transforma automaticamente uma pessoa em fraudadora. Mas se alguém orienta a gestante a mentir ou esconder informações, a situação fica muito mais grave", afirma.
O que muda para brasileiras que planejam ter filhos nos EUA
A principal recomendação de Toledo para as brasileiras que planejam um parto nos EUA é não tratar a viagem como um produto turístico convencional e não confiar em promessas de que basta possuir um visto válido para garantir a entrada. Um visto permite viajar até um porto de entrada, mas a admissão continua sujeita à análise das autoridades migratórias.
Também não existe uma proibição automática para tratamentos médicos ou partos em hospitais americanos. A discussão é outra: a finalidade real da viagem precisa ser compatível com o visto utilizado e com o que foi informado às autoridades.
"Durante muito tempo esse assunto foi apresentado quase como um planejamento familiar. Mas o que está acontecendo agora mostra que existe uma dimensão migratória que não pode ser ignorada. Se a estratégia depende de esconder da autoridade americana aquilo que realmente está sendo planejado, o risco já começa antes do nascimento da criança", diz.
A nova batalha de Trump ainda deve percorrer os tribunais, mas a ofensiva produz um efeito imediato fora das cortes: coloca sob escrutínio um negócio que transformou a combinação entre maternidade, viagens internacionais e cidadania americana em serviço comercial. Para Toledo, a separação entre a proteção constitucional da criança e a avaliação da conduta dos adultos é o que pode tornar essa nova ofensiva mais relevante do ponto de vista jurídico.

Divulgação: Toledo Advogados Associados (Ajustada por IA)





