Entenda por que ninguém precisa da concordância do outro para se divorciar e conheça os seus direitos. Uma especialista explica as mudanças na lei que facilitam o processo.
Existe um mito jurídico que mantém pessoas em casamentos que não querem mais estar. A crença de que o divórcio depende da concordância do cônjuge, de que basta o outro se recusar, sumir ou não assinar um papel para que tudo pare, é um dos erros mais comuns. Ele custa tempo, saúde emocional e, muitas vezes, anos de uma vida passada em uma relação que acabou na prática, mas foi mantida no papel por desconhecimento de um direito garantido por lei.
A recusa do cônjuge não pode impedir o divórcio. Desde 2010, a lei brasileira permite que uma pessoa se divorcie mesmo sem o consentimento do outro. O juiz pode decretar o divórcio imediatamente, e as questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão podem ser discutidas em outro momento.
- Desde 2010, não é preciso esperar um ano ou provar separação de fato para se divorciar.
- O divórcio é um direito individual que não precisa da aceitação do cônjuge.
- O juiz pode dar o divórcio na hora, sem esperar a outra pessoa.
- Mesmo que o outro cônjuge suma, o processo pode continuar e ser concluído.
- Divórcio é diferente de partilha de bens e guardas de filhos. Estes podem ser resolvidos depois.
O que mudou com a Emenda Constitucional nº 66/2010. A EC 66 de 2010 simplificou a lei: para se divorciar, basta uma das partes querer. Antes, era preciso comprovar separação de corpo por um longo tempo. Agora, a vontade da pessoa é suficiente.
Divórcio: um direito sem depender do outro
Na lei, o divórcio é um direito potestativo - uma espécie de direito que permite a uma pessoa mudar a situação jurídica de outra, mesmo que ela não concorde. Quem exerce esse direito não precisa de permissão. A outra pessoa apenas precisa aceitar. O Supremo Tribunal Federal ( STF ) também decidiu que a separação judicial não é mais necessária.
Decisão recente da justiça em 2025
Em março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser dado por limar, ou seja, logo no começo do processo, sem esperar. Para isso, basta a certidão de casamento e a manifestação da pessoa. Essa decisão reforça que não é preciso esperar muito para se libertar de um vínculo.
O que o cônjuge pode contestar Um cônjuge pode discutir sobre os bens do casal, a guarda dos filhos, a pensão. Mas ele não pode impedir o divórcio em si. Essas questões são tratadas de forma separada do divórcio. Elas podem levar mais tempo para serem resolvidas, mas não podem adiar a liberdade de uma pessoa.
Dr. Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito de Família, explica que muitas pessoas vive o erro: "A vinte recebo pessoas que ficaram casadas por anos, achando que não podiam se divorciar por falta de assinatura. A lei mudou, mas a informação não chega a todos. Quando as pessoas entendem que o divórcio é seu direito, a reação é alívio".
E se a pessoa não quiser participar
Mesmo que o cônjuge não seja encontrado, o processo pode correr. A justiça torna uma audiência por edital e indica alguém para representar está afastado. Isso não impede o divórcio.
Depois do fim: resolvendo os detalhes
É possível estar divorciado e, ao mesmo tempo, ainda discutir na justiça apartilha da casa ou o direito de ver os filhos. Nada disso precisa ficar o plano de fundo. O fim do casamento não, eu fico refém de um processo quilométrico. Essa possibilidade foi confirmada pelo STJ e representa uma grande vantagem de segurança para quem quer recomeçar a vida.
O que fazer agora
Se você ou uma pessoa próxima está nessa situação, pode dar o primeiro passo. Para começar um divórcio, é não casamento simples: é só procurar um advogado. Com uma certidão de casamento e o pedido, a justiça pode resolver o divórcio, mesmo sem a assinatura do outro. A mesma quando existem brigas em família, o caminho é justo, mas não depende do que o outro quer. O vínculo de casamento se quebra no momento em que uma pessoa decide querer.

A recusa de um dos cônjuges não impede o divórcio, que pode ser solicitado por apenas uma das partes, mesmo quando ainda existem discussões sobre bens, guarda ou pensão.


