03 de agosto de 2026

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STF volta a julgar até onde vale a Lei Maria da Penha

Geral STF 03/08/2026 08:10 André Richter - Repórter da Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3) o julgamento que define se as medidas de proteção da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência contra a mulher que acontecem fora de casa, como em locais públicos. A Corte também deve analisar ações contra a restrição da isenção de impostos na compra de carros para pessoas com deficiência ou autismo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir nesta segunda-feira (3), às 14h, para as sessões presenciais após o recesso de julho.

O caso mais importante na pauta é a definição do alcance das medidas de proteção da Lei Maria da Penha. A pergunta é se essas medidas valem para situações de violência contra a mulher que acontecem fora do ambiente doméstico, como em ruas ou outros locais públicos.

  • Decisão importante: os ministros vão definir se a proteção da Lei Maria da Penha vale para casos de violência contra a mulher em locais públicos, como ruas e comunidades.
  • Entenda o caso: o julgamento começou em maio, com a apresentação dos argumentos das partes, e agora os ministros vão dar seus votos.
  • O que está em jogo: a decisão é sobre uma mulher que recebeu ameaças por ser mulher em um local público e teve a proteção negada pela Justiça de Minas Gerais.
  • O que o Ministério Público quer: o MP de Minas Gerais pede que a lei seja aplicada de forma mais ampla, protegendo a mulher sempre que houver violência por ser mulher, independentemente do local.
  • Outros temas: a Corte também vai julgar a restrição da isenção de impostos para a compra de carros por pessoas com deficiência ou autismo e outros casos importantes.

Este caso começou a ser analisado em maio, quando as partes envolvidas apresentaram seus argumentos. Agora, os ministros vão proferir seus votos sobre a questão.

A Corte julga um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para derrubar uma decisão da Justiça estadual. Essa decisão negou medidas de proteção a uma mulher que recebeu ameaças por ser mulher em um local público. Os detalhes do processo não foram divulgados porque corre em segredo de Justiça.

Para o MP, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada de forma ampla, sempre que houver violência contra a mulher por razões de gênero.

A lei prevê várias medidas de proteção, como afastar o agressor de casa, proibir que ele se aproxime da vítima, usar tornozeleira eletrônica e até decretar a prisão preventiva.

Reforma tributária

O plenário também deve julgar, nesta segunda-feira, ações que contestam um trecho da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025). Esse trecho restringiu o benefício da isenção fiscal para a compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As entidades que entraram com as ações consideram essa restrição discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da lei garantiu a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) na venda de automóveis nacionais. No entanto, o benefício foi restringido a pessoas com deficiência em grau moderado ou grave.

Eleições no Rio de Janeiro

No dia 19 de agosto, o plenário do STF vai retomar o julgamento que definirá como serão as eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.

O julgamento foi suspenso em abril, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O caso trata de uma ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 23 de março, o ex-governador Cláudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Por causa da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão.

O PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização e poder se candidatar ao Senado. A medida foi vista como uma estratégia para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril.

A eleição para o mandato-tampão é necessária porque a linha sucessória do estado está incompleta. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde então, o estado não tem vice-governador. O próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj, o ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar, que também foi cassado na mesma decisão do TSE. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador.

Vínculo de emprego em aplicativos

Está prevista para 27 de agosto a retomada do julgamento sobre a validade das decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas de aplicativos de entregas e transporte de passageiros, a chamada uberização.

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com motoristas e entregadores.

A Rappi alega que as decisões trabalhistas desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento do vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa.

Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo um parecer contrário ao reconhecimento do vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.