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Como pedir indenização por prejuízos com a falta de energia

Geral Energia 31/07/2026 08:43 Agência Brasil noticiasaominuto.com.br

Se você teve aparelhos, alimentos ou remédios estragados por causa da falta de luz, pode pedir para a empresa de energia pagar pelos danos. Saiba o passo a passo para fazer o pedido, os documentos necessários e os prazos que a empresa tem para resolver.

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia provocada pelos fortes ventos dessa quarta-feira (29) podem pedir indenização à empresa de energia, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

  • Você tem até cinco anos para pedir o ressarcimento, mas é melhor fazer logo.
  • A empresa de energia deve analisar seu pedido em até 15 ou 30 dias, dependendo do caso.
  • Guarde todos os protocolos de atendimento, notas fiscais e fotos dos produtos danificados.
  • Não conserte ou jogue fora o equipamento antes de a empresa autorizar.
  • Você pode pedir indenização por alimentos e remédios estragados, além dos aparelhos.

O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

O primeiro passo é entrar em contato com a empresa de energia que atende sua casa ou comércio e registrar o ocorrido. É importante guardar todos os protocolos de atendimento.

Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso, detalhou à Agência Brasil o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.

A empresa de energia vai analisar sua reclamação e depois dar uma resposta. Se não houver resposta ou se a reclamação for negada, você pode procurar a SEDCON ou o Procon-RJ para formalizar sua queixa.

Prazos

Depois de registrar o pedido, a empresa de energia deve verificar o equipamento em até um dia útil, se for para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para outros equipamentos, o prazo é de até dez dias.

Terminada a análise, a empresa deve informar o resultado em até 15 dias, se o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos.

Se o pedido for aceito, o pagamento deve ser feito em até 20 dias, por meio de conserto, troca do equipamento ou pagamento da indenização.

Romero reforçou que o ressarcimento pode ser de diferentes formas: a empresa pode consertar o equipamento, trocar por outro igual, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor.

O consumidor tem até cinco anos para pedir o ressarcimento. O diretor jurídico do Procon-RJ aconselhou, porém, que o pedido seja feito o quanto antes, enquanto você tem todas as informações mais recentes.

Alimentos

No caso de alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, e não dos equipamentos em si, você também tem direito a ser indenizado. Para isso, é importante ter registro de tudo, seja por fotos ou vídeos dos alimentos ou produtos que estragaram.

Ele deve guardar recibos, notas fiscais. Deve ter tudo documentado. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária, solicitando que seja ressarcido dos prejuízos. Caso não obtenha êxito junto à concessionária, pode buscar, da mesma forma, a SEDCON ou o Procon-RJ para fazer a sua reclamação.

Para isso, você deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.

Romero afirmou que é necessário comprovar a relação entre a falta de energia e o prejuízo sofrido.

O diretor jurídico aconselhou ainda que você não jogue fora o equipamento danificado nem o conserte por conta própria, a menos que a empresa de energia autorize.

Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado por causa da falta ou da oscilação de energia.