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Elize Matsunaga pode tentar voltar a ver a filha, diz advogada

Geral Justiça 28/07/2026 12:44 Suéllen Paulino, advogada especialista em Direito de Família, em assessoria de imprensa

Uma advogada especialista em Direito de Família explica o que a lei diz sobre a possibilidade de Elize Matsunaga, condenada pela morte do marido, tentar na Justiça a guarda ou o direito de visitar a filha, que hoje tem 16 anos e vive com os avós paternos.

O sucesso do filme "Elize: Sombras de Uma Mulher", da Netflix, fez as pessoas voltarem a falar sobre a vida de Elize Matsunaga. Muita gente se pergunta: ela pode tentar recuperar a guarda da filha ou voltar a ter contato com ela

Helena, a filha de Elize e Marcos Kitano Matsunaga, tem hoje 16 anos. Desde que a mãe foi presa, a menina mora com os avós paternos. Pelas informações que são públicas, elas não têm contato.

  • A advogada Suéllen Paulino, que é especialista em Direito de Família, explica que existem três coisas diferentes: a guarda, o direito de convivência e o poder familiar.
  • A guarda é sobre com quem a criança mora e quem cuida dela no dia a dia.
  • O poder familiar é um conjunto maior de direitos e deveres dos pais.
  • O direito de convivência pode existir mesmo que o pai ou a mãe não tenha a guarda.
  • Processos que envolvem crianças e adolescentes são secretos, então não dá para saber o que foi decidido no caso de Elize.

Antes de tudo, é preciso entender que a guarda, o direito de convivência e o poder familiar são coisas diferentes, explica a advogada Suéllen Paulino. A guarda define com quem a criança mora. O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres dos pais. Já o direito de convivência pode existir mesmo que o pai ou a mãe não tenha a guarda.

É importante saber que os processos sobre crianças e adolescentes geralmente são secretos. Por isso, não é possível afirmar se Elize foi totalmente proibida de ver a filha (perdeu o poder familiar) ou se apenas perdeu a guarda e teve o contato limitado.

Informações recentes mostram que a adolescente continua morando com os avós paternos e não tem convivência com a mãe. Uma pessoa que foi condenada por um crime pode, em tese, pedir na Justiça a guarda do filho novamente, mas isso não é automático. A decisão sobre o crime e a decisão sobre a família são diferentes. Em uma, o foco é o crime e a pena. Na outra, o foco é a segurança e o bem-estar da criança ou do adolescente.

O que o juiz analisa

O juiz vai olhar para vários fatores, como o vínculo entre mãe e filha, o tempo que ficaram separadas, a capacidade de cuidar, a estabilidade emocional e financeira, se há riscos, a situação atual com os responsáveis e estudos de psicólogos e assistentes sociais. Não existe um direito automático de pegar a guarda de volta. O que existe é o direito de pedir isso ao juiz.

Quem quer mudar a guarda precisa mostrar que algo mudou muito e que a mudança é boa para a criança ou adolescente. Geralmente, o processo envolve a opinião do Ministério Público, estudos de psicólogos e assistentes sociais, entrevistas e a escuta da criança ou adolescente. O simples fato de ser mãe ou pai não é mais importante do que uma situação familiar estável que já existe há anos.

Quanto mais tempo de separação, mais cuidado a Justiça tem com qualquer tentativa de aproximação. Antes de pensar em mudar a guarda, pode ser que o juiz determine uma aproximação devagar, com visitas supervisionadas e acompanhamento psicológico.

E no caso de Elize

A resposta depende do que foi decidido nos processos, que são secretos. Se Elize perdeu apenas a guarda ou teve o direito de ver a filha suspenso, ela pode, em tese, pedir uma revisão. Isso não significa que o pedido será aceito.

Se ela perdeu totalmente o poder familiar, a situação é mais difícil. A Justiça vê a perda do poder familiar como uma medida extrema. Depois que a decisão final sai, ela normalmente não é mudada por um simples pedido de guarda. Só poderia ser desfeita por uma ação especial, como uma ação rescisória, e só se houver motivos legais.

Outro ponto importante: a idade da filha. Helena já é adolescente e está perto de se tornar adulta. Seria muito difícil um juiz mudar a guarda de uma jovem de 16 anos contra a vontade dela, especialmente depois de tanto tempo sem convivência e com uma vida estável ao lado dos avós paternos.

Elize pode pedir o direito de convivência

Segundo a advogada, ela também poderia, em tese, pedir na Justiça o direito de ver a filha, desde que não exista uma decisão final que a proíba totalmente de ter contato ou que tenha tirado integralmente o poder familiar.

Entre as possibilidades estão a troca de cartas, mensagens, videochamadas, encontros com supervisão e, no futuro, encontros sem supervisão. Mas a especialista ressalta que uma reaproximação dificilmente seria autorizada de uma hora para outra. O Judiciário vai avaliar se esse contato faz bem para a adolescente ou se pode causar sofrimento, medo, exposição pública ou problemas psicológicos.

Ela lembra ainda que o direito de convivência não é só dos pais. Ele é, principalmente, um direito da criança ou do adolescente de ter relações familiares saudáveis. Por isso, não pode ser imposto só para satisfazer o desejo dos pais.

A condenação criminal impede o contato com os filhos

A condenação criminal, por si só, não causa automaticamente a perda do poder familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que a condenação não implica, automaticamente, a perda do poder familiar.

Porém, uma lei de 2018 passou a prever a possibilidade de perda do poder familiar quando o pai ou a mãe é condenado por um crime grave (doloso, com pena de prisão) praticado contra o outro genitor, contra o próprio filho ou contra outro descendente. Mas essa perda precisa ser declarada pela Justiça, com direito de defesa. Não se deve confundir a condenação criminal com uma decisão automática sobre a guarda.

No caso de Elize, o crime aconteceu em 2012, antes dessa lei. Uma consequência mais grave não pode ser aplicada para prejudicar a condenada. Na área da família, o juiz pode analisar os fatos e seus efeitos atuais sobre a filha, sempre pensando no melhor interesse da adolescente.

Não existe uma lista de crimes que cause automaticamente a perda da guarda. O que importa é a gravidade da conduta, sua relação com o ambiente familiar e o risco que ela representa para a criança.

A vontade da filha é importante

Sim. Não existe uma idade mínima para que a criança seja ouvida pela Justiça. O ECA diz que, sempre que possível, ela deve ser escutada por uma equipe de profissionais, respeitando seu desenvolvimento e sua capacidade de entender a situação. A opinião dela deve ser considerada, mas não é a única coisa que decide.

Na prática, adolescentes costumam ter um peso ainda maior nas decisões. Em uma disputa de guarda, não existe uma fórmula matemática. A adolescente não decide sozinha, mas a recusa dela, com bons motivos, dificilmente será ignorada, especialmente aos 16 anos.

Comparação com a ficção

A situação de Elize é parecida com a da personagem Nancy, da novela "Quem Ama Cuida". Para a advogada, embora existam algumas semelhanças, os casos não podem ser comparados. Ambas são mães que ficaram longe dos filhos depois de serem acusadas de matar o companheiro. No entanto, Nancy é uma personagem de ficção, enquanto Elize foi julgada e condenada pela morte do marido. Além disso, a filha de Elize foi criada pelos avós paternos desde muito pequena e ficou longe da mãe durante praticamente toda a infância e adolescência.

A especialista conclui que a condenação criminal não elimina automaticamente a maternidade, mas também não dá, por si só, o direito à guarda ou às visitas. No caso de Elize, qualquer pedido dependeria do que foi decidido nos processos sigilosos, da eventual perda ou manutenção do poder familiar, de avaliações técnicas e, principalmente, da vontade e do melhor interesse da filha.

O ponto principal da discussão não é premiar ou punir a mãe. A pergunta jurídica é outra: o contato, a convivência ou uma possível mudança de guarda seriam, hoje, seguros e benéficos para a adolescente