Uma nova lei federal criou o título "Cidade Amiga do Idoso" para reconhecer municípios que investem em políticas públicas para garantir um envelhecimento saudável, digno e ativo para a população idosa. As cidades interessadas precisam cumprir uma série de exigências, como oferecer melhores condições de transporte, saúde, moradia e lazer para os mais velhos.
Os municípios brasileiros que promovem políticas públicas e garantem um tratamento digno e um envelhecimento ativo para as pessoas idosas agora podem ser reconhecidos com o título de "Cidade Amiga do Idoso".
A iniciativa ajuda a cidade a divulgar o título, o que pode impulsionar o turismo, o comércio e gerar mais empregos.
- O título é válido por três anos e pode ser renovado.
- A cidade pode perder o título se parar de cuidar dos idosos.
- Um conselho vai escolher quais cidades merecem o título.
- A lei nova já está valendo desde o dia 24 de julho de 2026.
- Para ganhar o título, a cidade precisa ter ações em áreas como transporte, saúde e lazer.
O reconhecimento está previsto na Lei 15.476/2026, que entrou em vigor na sexta-feira (24), após ser publicada no Diário Oficial da União.
A lei também define as regras para que os municípios possam se candidatar ao título. Entre elas, está a obrigação de ter ações para incluir e valorizar os idosos em áreas como transporte, moradia, saúde, emprego, em prédios públicos e espaços abertos.
Também são consideradas as iniciativas que promovam segurança, participação, respeito e inclusão social, além de comunicação e informação, e o apoio da comunidade à pessoa idosa.
A lei prevê a criação de um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, além de organizações sociais que representam a população idosa. Esse grupo será responsável por analisar as candidaturas e decidir quem recebe o título.
Ao receber a homenagem, o município poderá usar oficialmente o nome "Cidade Amiga do Idoso" em documentos e materiais institucionais por três anos. O título pode ser renovado ao final desse prazo.
A lei também permite que o reconhecimento seja cancelado caso a cidade pare de realizar as políticas públicas para os idosos ou não cumpra os compromissos assumidos com o Conselho.

© Marcelo Camargo/Agência Brasil


