14 de julho de 2026

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Justiça nega FGTS a professores temporários de Cuiabá

Geral FGTS 13/07/2026 14:30 Diego Frederici folhamax.com

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) entrou com uma ação pedindo o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias para professores temporários que trabalharam na rede municipal de Cuiabá entre 2010 e 2016. O juiz Bruno Marques, da Vara de Ações Coletivas, negou o pedido porque o sindicato não apresentou provas suficientes de que os professores não receberam esses direitos.

O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Bruno D'Oliveira Marques, negou o pagamento do FGTS e outros direitos trabalhistas para os professores temporários da rede municipal de ensino de Cuiabá. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13 de julho de 2026).

  • O Sintep pediu na Justiça o pagamento de FGTS, 13º salário e 1/3 de férias para professores temporários.
  • O juiz Bruno Marques negou o pedido porque o sindicato não apresentou provas de que os professores não receberam esses direitos.
  • A ação está na Justiça desde 2016, mas o sindicato só juntou documentos do Portal da Transparência, que o juiz considerou insuficientes.
  • O Sintep alega que a prefeitura de Cuiabá contrata professores temporários há anos, sem fazer concursos públicos, o que seria ilegal.
  • O sindicato ainda pode recorrer da decisão para tentar reverter o resultado.

Bruno D'Oliveira Marques considerou que o Sintep não apresentou provas de que os professores temporários, que atuaram na rede municipal de ensino da Capital entre os anos de 2010 e 2016, não teriam recebido suas verbas. Além do FGTS, o sindicato também busca o 13º salário e o pagamento do chamado 1/3 de férias.

O requerente não instruiu adequadamente a petição inicial, o que lhe incumbia e, além disso, teve oportunidade de produzir provas ao longo do extenso trâmite processual, que se estende desde o ano de 2016. Não obstante, optou por limitar a instrução probatória à juntada de documentos obtidos no Portal da Transparência do Município, os quais, conforme demonstrado, são insuficientes para a comprovação dos fatos constitutivos do direito pleiteado, analisou o juiz.

O Sintep reclama no processo que a prefeitura de Cuiabá, ao longo de diversas gestões que passaram pelo Palácio Alencastro (sede do Poder Executivo da Capital), vem se valendo da contratação de servidores temporários, se esquivando da realização de concursos públicos.

O sindicato requerente sustentou que o Município de Cuiabá vem se valendo, de forma inconstitucional e ilegal, de mão de obra precária, mediante contratações temporárias com sucessivas prorrogações, sem a realização de concurso público, defende o sindicato.

O Sintep ainda pode recorrer da decisão.