A Justiça da Bahia decidiu que a Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, no bairro de Rio Sena, deve ser reaberta. A prefeitura tem 15 dias para cumprir a ordem, sob pena de multa. A escola foi fechada sem ouvir a comunidade e o Conselho Escolar, segundo o Ministério Público.
A Justiça da Bahia determinou a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro de Rio Sena, no Subúrbio Ferroviário de Salvador. A decisão foi assinada na sexta-feira (10) pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara da Infância e Juventude, após ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).
Na sentença, o magistrado suspendeu os efeitos da portaria da Secretaria Municipal da Educação (Smed) que determinou o fechamento da unidade e estabeleceu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura restabeleça o funcionamento da escola.
- A escola foi fechada sem avisar a comunidade e os conselhos de educação.
- A prefeitura tem 15 dias para reabrir a escola, senão paga multa.
- A multa é de R$ 10 mil por dia, até um limite de R$ 100 mil.
- O dinheiro da multa vai para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança.
- O Ministério Público diz que a prefeitura não cumpriu promessas de aumentar vagas.
Caso a decisão não seja cumprida, o município poderá ser multado em R$ 10 mil por dia, limitado ao valor de R$ 100 mil. O montante, se aplicado, será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança.
O Ministério Público argumentou que a escola foi fechada sem consulta ao Conselho Escolar, ao Conselho Municipal de Educação e à comunidade. O órgão também afirmou que a Prefeitura descumpriu compromissos assumidos anteriormente, entre eles a ampliação da oferta de vagas na unidade de ensino.

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