04 de julho de 2026

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Gatas do CV continuam presas após defesa errar

Geral Prisão 04/07/2026 14:30 Alexandra Lopes, Folhamax folhamax.com

Duas mulheres acusadas de integrar o núcleo financeiro do Comando Vermelho em Barra do Garças tiveram o pedido de liberdade negado pela Justiça porque a defesa esqueceu de apresentar um documento importante.

As "gatas do CV" Alana Almeida Falcão e Dâmalla Ferreira Ramos tiveram o pedido para deixar a prisão negado pela ministra Nilsoni de Freitas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As duas foram presas na terceira fase da Operação Tudo 2, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), acusadas de integrar o núcleo financeiro do Comando Vermelho (CV) em Barra do Garças (525 km de Cuiabá).

  • A defesa das acusadas cometeu um erro grave: não apresentou ao STJ a cópia do documento que mandou prender as duas.
  • Por causa desse erro, a Justiça não pode nem analisar se a prisão era justa ou não.
  • Alana e Dâmalla são acusadas de movimentar R$ 2,8 milhões para o tráfico, com dinheiro de apostas e golpes.
  • O tribunal de Mato Grosso já havia mantido a prisão por achar que as duas são um risco para o processo.
  • O pedido de prisão domiciliar, porque elas são mães de crianças pequenas, também foi negado.

A Tudo 2 apurou um esquema que, segundo o Gaeco, movimentou cerca de R$ 2,8 milhões em aproximadamente um ano para abastecer os cofres do CV por meio de dinheiro do tráfico, mensalidades da facção, jogos de azar, apostas on-line e golpes virtuais.

O erro da defesa

No recurso, a defesa alegou que a prisão foi decretada com fundamentação genérica, sem individualizar a conduta de cada investigada, e que não estavam presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Também sustentou que ambas são mães de crianças menores de 12 anos, motivo pelo qual deveriam cumprir prisão domiciliar.

O corpo jurídico ainda afirmou que os fatos investigados ocorreram em 2023, enquanto as prisões só foram decretadas em 2026, defenderam a aplicação de medidas cautelares e alegaram que as investigadas chegaram a ficar em unidade prisional inadequada e sem acesso aos autos por causa do sigilo da investigação.

A ministra, no entanto, afirmou que o STJ sequer poderia analisar esses argumentos porque a defesa deixou de apresentar o principal documento do caso. "A defesa não juntou aos autos cópia do decreto prisional, providência essa que lhe incumbia, o que impede o exame da controvérsia", escreveu a ministra na decisão publicada no dia 24 de junho.

Decisão da Justiça

Na decisão, Nilsoni destacou que o habeas corpus exige prova documental do alegado constrangimento ilegal. "O rito do habeas corpus e do recurso ordinário que lhe faz as vezes pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a defesa demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto às pacientes."

Por causa da falha, a ministra concluiu que torna-se impossível analisar o suposto constrangimento ilegal. "Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus."

Nesta semana, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a prisão preventiva das duas porque a investigação reuniu elementos considerados concretos da atuação das duas no esquema financeiro do Comando Vermelho.

Provas contra as acusadas

Segundo o acórdão, foram analisados celulares, conversas em grupos de WhatsApp, laudos técnicos, extratos bancários e relatórios financeiros que indicam, em tese, a participação individualizada das investigadas na estrutura financeira da facção.

O tribunal destacou que "os elementos informativos colhidos na investigação demonstram, de forma individualizada, a participação das pacientes na estrutura financeira da organização criminosa Comando Vermelho".

Conforme o acórdão, a liberdade das investigadas representaria risco para o andamento do processo e para a continuidade das atividades criminosas. Conforme o acórdão, "o periculum libertatis está configurado pela gravidade concreta da conduta, pelo risco real de reiteração delitiva e pela necessidade de resguardar a instrução processual".

Sobre o pedido de prisão domiciliar, o TJ ressaltou que o benefício não é automático. "A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é automática pela simples condição de maternidade, exigindo demonstração inequívoca da imprescindibilidade da genitora para os cuidados do filho menor."

Deflagrada em maio deste ano, a Operação Tudo 2 apura um esquema que, segundo o Gaeco, movimentou cerca de R$ 2,8 milhões em aproximadamente um ano para abastecer os cofres do Comando Vermelho por meio de dinheiro do tráfico, mensalidades da facção, jogos de azar, apostas on-line e golpes virtuais. A investigação aponta que Dâmalla recebia mensalidades da facção por meio de uma chave PIX, enquanto Alana teve a maior movimentação financeira entre os investigados e também aparece em mensagens relacionadas a golpes de estelionato.