25 de junho de 2026

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Justiça manda governo pagar indenização após erro em parto que lesionou bebê

Geral Parto 25/06/2026 19:44 Chico Abreu - Pauta Diária pautadiaria.com.br

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do governo local por um erro médico em um parto público. A bebê nasceu com uma lesão permanente no braço porque os médicos optaram pelo parto normal, mesmo sabendo que ela era muito grande para a mãe. A mãe e a filha vão receber indenizações por danos morais e estéticos, mas o pedido de pensão vitalícia foi negado.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que o governo do Distrito Federal deve pagar indenizações para uma mãe e sua filha. O motivo foi um erro na hora do parto, que aconteceu em um hospital público. A bebê nasceu com uma lesão permanente no braço.

Segundo os documentos do processo, a mãe estava grávida de um bebê com macrossomia fetal, que é quando o bebê nasce muito maior do que o normal para o tempo de gestação. Mesmo sabendo desse risco, a equipe médica escolheu fazer o parto normal. Durante o parto, o ombro do bebê ficou preso, causando uma lesão nos nervos do braço direito da criança.

  • A bebê nasceu com uma lesão permanente no braço direito porque os médicos insistiram no parto normal, mesmo com o risco de o bebê ser muito grande.
  • A justiça entendeu que o governo errou ao não avaliar melhor os riscos e perdeu a chance de um parto mais seguro para a criança.
  • A mãe e a filha vão receber R$ 30 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos estéticos, além de R$ 10 mil para a mãe.
  • O pedido de pensão vitalícia para a bebê foi negado porque não ficou provado que ela ficará incapacitada para o resto da vida.
  • O processo corre em segredo de justiça para proteger a identidade das vítimas.

A perícia judicial concluiu que a escolha pelo parto normal aumentou muito o risco de a lesão acontecer. O governo do DF tentou se defender, dizendo que a complicação era imprevisível e que não houve erro médico. Mas os juízes entenderam que havia sinais claros de que o parto normal era arriscado e que os médicos deveriam ter considerado melhor outra forma de fazer o bebê nascer.

O relator do caso disse que a conduta dos médicos diminuiu as chances de um resultado melhor para a mãe e a filha. A decisão usou a teoria da perda de uma chance, que é quando alguém perde a oportunidade de ter um resultado melhor por causa de um erro. Para os juízes, ficou comprovado que a falha no atendimento causou os danos, e por isso o serviço público de saúde é responsável.

Dessa forma, foram mantidas as indenizações de R$ 30 mil por danos morais para a criança, R$ 10 mil por danos morais para a mãe e R$ 12 mil por danos estéticos. O pedido de pensão vitalícia foi rejeitado porque não ficou comprovado que a criança terá incapacidade no futuro.

O processo está em segredo de justiça, por isso os nomes das pessoas envolvidas não foram divulgados.