O Brasil tem cerca de 50 normas técnicas para o turismo de aventura, além de um cadastro de prestadores no Ministério do Turismo. No entanto, a falta de fiscalização ainda é um problema, como mostrou a morte de uma jovem durante a prática de rope jump em Limeira (SP).
A comoção com a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), levanta dúvidas sobre a segurança do turismo de aventura no país. A principal questão é saber quem são os responsáveis pela regulamentação da atividade e como os praticantes podem evitar empresas irregulares.
A referência central no setor é o Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo. A inclusão nesse órgão é obrigatória para todas as empresas de turismo de aventura no Brasil. O cadastro exige o cumprimento de normas fiscais e a indicação dos responsáveis pelas atividades. Pelo site, com o número do CNPJ e o nome da empresa, é possível verificar se a prestadora de serviço está regularizada.
- O Brasil tem mais de 50 normas técnicas para o turismo de aventura, incluindo 27 com padrão internacional ISO.
- O Cadastur, do Ministério do Turismo, é obrigatório para todas as empresas do setor e pode ser consultado online.
- A norma ISO 21101 exige que as empresas tenham procedimentos escritos, checklist de equipamentos e plano de emergência.
- Empresas que não emitem nota fiscal ou não fazem contrato são um sinal de alerta para o consumidor.
- A fiscalização é de responsabilidade dos municípios, que podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento.
Outra referência é o Decreto 7.381/10, que desde 2010 exige um sistema de gestão de segurança para todas as atividades de turismo de aventura. A regra tem como base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
"Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: vocês seguem a ISO 21101 Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta", explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor.
Segundo ele, a forma como a empresa permite o pagamento pelo serviço também é um sinal de alerta. Empresas sem CNPJ não emitem nota e não fazem contrato de prestação de serviços. Esse é um indício de pouca experiência e profissionalização.
Além do Cadastur, a ABNT também mantém um cadastro de prestadores que seguem as regras para suas atividades. A entidade mantém mais de 50 normas técnicas para atividades de turismo de aventura, das quais 27 têm creditação ISO. Essas normas servem de referência para o setor, governos e também para os viajantes.
Segundo a ABNT, as próprias empresas fazem questão de divulgar que seguem as normas da entidade, pois é uma validação do serviço prestado.
Consumidor atento
A percepção de informalidade é uma constante no meio, segundo Viegas, e tem relação com a pouca estrutura de fiscalização dos órgãos públicos e com a ideia de que esse tipo de atividade não exige tanto rigor quanto outros setores da economia.
"Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança."
Isso favorece um desequilíbrio, pois atuar com equipamento certificado, manutenção adequada, seguros, certificação e qualificação dos profissionais impõe custos. Para quem não atua com isso, é muito mais simples atrair o consumidor pelo apelo do custo mais baixo.
Poder público
A fiscalização pelo poder público também é muito importante. Enquanto a União organiza as regras, por meio dos marcos legais, cabe às outras esferas fazer cumprir. Os municípios, por exemplo, podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento, como ocorre no município de Brotas (SP).
"A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país", destaca Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Ele defende que os municípios exerçam papel relevante, especialmente no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades sob sua competência e na articulação dos atores que compõem a governança do turismo.
A isso se soma a importância do combate à informalidade, de acordo com a CNM. As soluções passam por implementar políticas públicas integradas, qualificar prestadores de serviços, respeitar normas técnicas e promover a consolidação de instâncias de governança no setor.

Secretaria de Turismo/Prefeitura de Brotas/Direitos Reservados



