A Justiça do Trabalho rejeitou um pedido para anular a eleição da Fecomércio-MS e manteve a nova diretoria que venceu por 8 votos a 7. O presidente antigo queria continuar no cargo, mas o juiz disse que não há provas suficientes de irregularidades. A nova equipe, liderada por Juliano Wertheimer, já pode assumir o comando da federação do comércio de Mato Grosso do Sul.
A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de suspensão do resultado das eleições da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS) e manteve a posse da nova diretoria eleita em maio deste ano. A decisão representa um revés para o atual presidente da entidade, Edson Araújo, que tentava permanecer no comando da federação até o julgamento definitivo da ação.
A decisão foi proferida pelo juiz Maurício Sabadini, da Vara do Trabalho de Campo Grande, que negou a tutela de urgência solicitada por sindicatos ligados ao grupo derrotado no pleito. A eleição ocorreu no dia 12 de maio e terminou com vitória apertada da chapa "Renovação", liderada por Juliano Wertheimer, por 8 votos a 7.
- Eleição acirrada: A chapa "Renovação" venceu por apenas um voto de diferença (8 a 7), mostrando como a disputa foi equilibrada e gerou briga na justiça.
- Presidente antigo tentou ficar: Edson Araújo, que estava no comando, entrou com ação na Justiça para tentar anular a eleição e continuar no poder.
- Juiz negou o pedido: O juiz Maurício Sabadini disse que não viu provas fortes de irregularidades para cancelar a eleição e interferir na escolha dos sindicatos.
- Votos suspeitos: Os sindicatos que perderam reclamaram que três entidades votaram com autorizações judiciais temporárias, o que teria influenciado o resultado.
- Autonomia respeitada: O juiz lembrou que a Justiça só deve intervir em eleições de sindicatos em casos muito graves, para não atrapalhar a liberdade de organização deles.
Os autores da ação os sindicatos do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas alegam que houve irregularidades na participação de três entidades sindicais que integraram o colégio eleitoral: o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Mato Grosso do Sul, o Sindicato da Construção de Campo Grande e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Mato Grosso do Sul.
Segundo os sindicatos, essas entidades teriam exercido o direito de voto amparadas por decisões judiciais provisórias, e seus votos foram determinantes para a vitória da chapa adversária.
Decisão do juiz
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado, requisito necessário para a concessão da medida de urgência.
"A cognição exercida nesta fase não autoriza ao magistrado substituir a necessária instrução probatória por juízo de mera plausibilidade fundado em fatos ainda controvertidos", destacou Sabadini na decisão.
O juiz também ressaltou que a intervenção do Poder Judiciário em processos eleitorais internos de entidades sindicais deve ocorrer de forma excepcional e cautelosa, em respeito ao princípio constitucional da autonomia sindical.
Na avaliação do magistrado, a suspensão da posse dos dirigentes eleitos poderia representar uma interferência indevida na gestão da entidade, sem que houvesse, até o momento, comprovação suficiente das irregularidades apontadas.
Com a decisão, a posse da nova diretoria da Fecomércio-MS permanece válida, enquanto a ação segue em tramitação para análise do mérito. O juiz determinou a citação dos réus para apresentação de defesa e determinou que o processo tenha andamento célere em razão da relevância institucional da disputa.
A disputa judicial ocorre após uma das eleições mais acirradas da história recente da federação e pode definir os rumos da principal entidade representativa do comércio sul-mato-grossense nos próximos anos.



