28 de outubro de 2026

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Fim da escala 6x1: saiba como proteger contratos públicos

Economia Jornada 28/10/2026 10:29 JN Assessoria de Imprensa

Nova emenda constitucional exige mudanças na jornada de trabalho, impactando custos e exigindo ajustes em contratos com o governo para evitar prejuízos às empresas.

O fim da escala 6x1 (trabalhar 6 dias e descansar 1) pode causar problemas financeiros e jurídicos para empresas que prestam serviços ao poder público. A nova lei, conhecida como Emenda Constitucional nº 141, cria regras para ajustar contratos existentes que utilizam mão de obra direta, garantindo que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido.

A advogada Mirela Miró, do escritório Pironti+Moura, explica que as empresas precisam entender o que muda e quais cuidados tomar para evitar surpresas. O texto a seguir detalha as principais alterações e orientações para o setor privado.

  • O que muda na jornada: A carga semanal cairá de 44 para 42 horas após dois meses, e depois para 40 horas.
  • Descanso duplo: Passam a ser garantidos dois dias de repouso semanal remunerado.
  • Prazo para adequação: Contratos vigentes têm até um ano para formalizar aditivos com o governo.
  • Custos adicionais: Empresas devem provar que a mudança gerou gastos extras para pedir reequilíbrio financeiro.
  • Novos contratos: Editais futuros devem já prever as novas regras constitucionais.

Impactos nos contratos já vigentes

A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 trazem dúvidas para empresas que mantêm contratos com a Administração Pública. Promulgada em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141 estabelece regras específicas para a adequação dos contratos vigentes cuja execução envolva emprego direto de mão de obra. Nesses casos, a redução da jornada deve ser acompanhada de aditamento contratual destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.

A mudança prevê a redução progressiva da jornada semanal, de 44 para 42 horas após dois meses da publicação da Emenda e, posteriormente, para 40 horas. A norma também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado. Para os contratos públicos já vigentes na data da publicação, porém, o artigo 9º prevê uma regra própria para a aplicação da redução da jornada, vinculada à formalização de aditivo contratual no prazo máximo de um ano.

É importante que as empresas compreendam as regras específicas aplicáveis aos contratos públicos e iniciem as tratativas com a Administração para avaliar os efeitos da mudança. A redução da jornada pode exigir ajustes na organização das equipes e gerar custos adicionais para a execução dos serviços, que precisam ser demonstrados para fundamentar os pedidos de adequação contratual, explica Mirela Miró Ziliotto Germano, sócia-diretora do Pironti+Moura na área de Direito Administrativo.

Como ficarão os contratos em execução

O artigo 9º da Emenda Constitucional nº 141/2026 determina que a redução da jornada nos contratos abrangidos pela regra seja aplicada após a formalização de aditamento destinado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. A disposição alcança contratos administrativos, concessões e permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Isso significa que a adequação desses contratos deve considerar o procedimento previsto na Emenda, sem desconsiderar os prazos estabelecidos para a entrada em vigor das novas regras. O texto também prevê que os empregados alocados nesses serviços passem a ser abrangidos pelas disposições relativas à duração do trabalho na data de formalização do aditivo ou, independentemente dele, ao término do prazo de um ano, assegurada a irredutibilidade salarial.

A aplicação das regras relativas ao repouso semanal remunerado exige atenção específica. Embora a Emenda estabeleça dois dias de repouso, o artigo 9º trata expressamente da redução da duração do trabalho normal nos contratos públicos. Diante das dúvidas sobre a aplicação da transição a cada situação, a recomendação é consultar formalmente o órgão contratante e registrar o entendimento adotado, evitando divergências durante a execução dos serviços.

Como solicitar o reequilíbrio financeiro

A alteração da jornada pode modificar os custos necessários para manter a prestação dos serviços contratados. Dependendo da atividade, a empresa poderá precisar reorganizar escalas, ampliar equipes ou contratar novos profissionais, além de avaliar os reflexos sobre encargos e benefícios trabalhistas.

Para fundamentar o pedido de recomposição, é importante apresentar à Administração Pública uma planilha de composição de custos acompanhada da memória de cálculo. A documentação deve demonstrar os impactos financeiros da mudança e justificar os ajustes necessários à continuidade da execução contratual.

A previsão de aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro constitui fundamento para iniciar as tratativas com o contratante. A recomposição, entretanto, depende da análise dos impactos apresentados e da observância do regime jurídico aplicável. Por isso, a empresa deve formalizar o pedido e documentar os custos adicionais relacionados à adequação da jornada.

E os editais de novas contratações

As empresas também devem avaliar os editais que prevejam jornadas de 44 horas semanais. A regra de transição do artigo 9º é direcionada aos contratos vigentes na data de publicação da Emenda e não estende expressamente o mesmo procedimento às novas contratações.

Quando as condições do edital não considerarem as disposições constitucionais aplicáveis, pode ser necessário solicitar esclarecimentos ou apresentar impugnação, conforme as circunstâncias do caso. A análise deve considerar as exigências da contratação e a composição dos custos estimados, de modo a verificar se estão adequadas às regras vigentes.

A Portaria TCU nº 85/2026 também trata da redução da jornada em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Tribunal de Contas da União. A norma prevê que a compatibilidade da jornada de 40 horas seja avaliada no planejamento de futuras contratações e condiciona eventuais pedidos de reequilíbrio à demonstração dos custos afetados e à análise da Administração. Sua aplicação, contudo, restringe-se às contratações do próprio Tribunal.

Para Mirela Miró Ziliotto Germano, a análise antecipada dos contratos e dos editais contribui para reduzir dúvidas sobre a aplicação das novas regras. A formalização das tratativas e a demonstração dos impactos financeiros permitem que empresas e órgãos públicos avaliem os ajustes necessários, com atenção à legislação e à continuidade dos serviços contratados.