26 de outubro de 2026

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Duplicata 100% digital chega em 2027 e pode render bilhões aos bancos

Economia Crédito 26/10/2026 12:51 Cesar Teixeira - GFT Technologies

A mudança transformará o título de crédito mais tradicional do Brasil em ativo digital, criando um mercado de R$ 11 trilhões e exigindo que as instituições se preparem para a nova era do crédito empresarial.

Há temas que dominam manchetes e assuntos que reorganizam silenciosamente a economia. A duplicata escritural pertence ao segundo grupo e, justamente por isso, merece atenção redobrada de quem dirige instituições financeiras e áreas de tecnologia no Brasil. O título de crédito mais tradicional do país, criado ainda na década de 1960, está sendo reconstruído como um ativo 100% digital: cada duplicata nasce de uma nota fiscal, é escriturada e registrada em entidades autorizadas pelo Banco Central (BCB), e passa a ser única, rastreável e verificável em tempo real ao longo de todo o seu ciclo de vida. A mudança, instituída pela Lei nº 13.775/2018 e disciplinada pela Resolução BCB nº 339/2023, entrou em fase de produção assistida e caminha para a obrigatoriedade escalonada a partir de 2027.

A dimensão econômica é a primeira razão para o tema sair do terreno técnico e entrar na agenda de negócios dos conselhos executivos. Estimativas apontam um mercado da ordem de R$ 11 trilhões anuais em recebíveis que passariam a circular com segurança jurídica no novo ambiente, número que confirma a leitura do levantamento Panorama da Inovação no Sistema Financeiro, da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), segundo o qual a duplicata escritural é, hoje, a iniciativa com maior potencial de gerar novas receitas para os bancos no Brasil, ao lado do Banking as a Service (BaaS). O dado mais revelador do tamanho da oportunidade é o seu inverso: apenas entre 10% e 13% das duplicatas emitidas no país chegam hoje a virar crédito por meio de instituições financeiras ou FIDCs. O restante é um oceano de liquidez represada que a escrituração pode destravar.

  • O mercado de recebíveis movimentará cerca de R$ 11 trilhões por ano com a nova tecnologia.
  • Hoje, apenas 10% a 13% das duplicatas viram crédito; a maioria fica paralisada.
  • A obrigatoriedade começa com grandes empresas em meados de 2027.
  • O Banco Central classifica a duplicata escritural como um ativo aberto, similar ao Open Finance.
  • FIDCs podem ter salto histórico, com metade dos recursos fluindo para gestoras independentes.

Como a tecnologia reduz riscos e abre novas receitas

Para os bancos, o primeiro efeito se manifesta na qualidade da informação e, com ela, do risco. Hoje, nada impede que o mesmo título físico seja levado a duas instituições distintas, gerando dupla cessão, duplicatas frias sem lastro comercial real e um custo de verificação que se embute no spread. Com a unicidade do registro eletrônico, esse problema deixa de existir por construção, na qual o financiador enxerga a agenda de recebíveis do emissor, o histórico de pagamento e a titularidade do ativo antes de precificar o crédito. O Banco Central é explícito quanto ao objetivo: melhorar a visibilidade e a qualidade das garantias, reduzir custos de transação e ampliar a oferta de crédito, replicando o efeito já observado com os recebíveis de cartão após a compulsória de registro de 2019-2020. Reguladores do BC chegam a classificar a duplicata escritural como um open asset a mesma lógica do Open Finance aplicada ao ativo mais abundante do crédito corporativo brasileiro.

Do ponto de vista de novas receitas, o desenho abre três frentes consecutivas. A primeira é o desconto e a antecipação de recebíveis em escala industrial, com onboarding mais rápido e propensão de crédito orientada por dados estruturados. A segunda é o mercado secundário, sob o qual, com títulos registrados em balcão organizado, a transferência de titularidade entre investidores deixa de exigir contratos caso a caso e passa a ser rápida e segura (hoje, inexistem negociação e formação de preço consistentes para duplicatas a vencer, apenas operações pontuais de títulos estressados com deságio). A terceira fronteira é a securitização e a tokenização: a fragmentação de duplicatas maiores em frações negociáveis pode multiplicar a liquidez e atrair capital de varejo, seguindo a trajetória recente dos FIDCs, cujo patrimônio líquido cresceu 22,5% em doze meses e cujas contas de investidores mais que dobraram.

Eficiência operacional e inteligência artificial

Pelo lado da eficiência operacional, os ganhos são igualmente estruturais. Processos hoje dependentes de conferência manual de documentos físicos, baixa de títulos, controle de garantias e reconciliação de agendas passam a ser automatizados em arquiteturas de dados nativas de nuvem, conectadas por APIs às escrituradoras e registradoras. A esteira padronizada reduz custo de aquisição e de análise, comprime o tempo entre a emissão da nota fiscal e a oferta de crédito e cria as condições para que a Inteligência Artificial (IA) opere sobre uma base confiável de modelos de propensão e precificação dinâmica a alertas de fraude e avaliação de risco sacado. Porém, vale sublinhar uma dose de realismo, pois o registro eletrônico elimina a dupla cessão e o título frio, mas não elimina a necessidade de avaliar o emissor, o comportamento de mercado e a consistência cadastral. A tecnologia amplifica o julgamento de crédito, e não o substitui.

O calendário transforma essa discussão em um imperativo de planejamento. A obrigatoriedade chega de forma escalonada grandes empresas a partir de meados de 2027, médias empresas no início de 2028 e pequenas empresas em meados de 2028 , e as instituições financeiras e FIDCs somente poderão negociar recebíveis mercantis formalizados em duplicata escritural, segundo os parâmetros das resoluções do CMN e do BCB. O próprio Banco Central alerta que, em dois a três anos, o mercado de recebíveis será completamente diferente e que a adoção do modelo escritural é inexorável, com financiadores devendo se preparar desde já. Organizações que não desejarem usar a duplicata para crédito seguem operando por cobrança simples, mas para quem financia a cadeia produtiva brasileira a eleição é falsa: ficar fora do ecossistema é renunciar ao ativo de referência do crédito corporativo.

Disputa pelo mercado e impacto estratégico

A disputa pelo mercado também merece leitura estratégica. A expectativa dos participantes do setor é de que a padronização divida o volume, no qual cerca de metade dos R$ 11 trilhões ficaria com os bancos e a outra metade abasteceria gestoras independentes um salto histórico para uma indústria de FIDCs da ordem de R$ 750 bilhões em patrimônio líquido. Os grandes bancos tenderão a capturar a esteira padronizada, enquanto os fundos e fintechs correrão nos nichos de crédito customizado. O que decidirá o jogo não será apenas a taxa, mas a velocidade de integração. Com ela, quem tiver arquitetura de dados, APIs e capacidade analítica prontas antes da virada regulatória ocupará a melhor posição para precificar risco e capturar receita quando o volume migrar.

O precedente, aliás, está fresco na memória do mercado. Quando os recebíveis de cartão se tornaram obrigatoriamente registrados, o efeito sobre as taxas demorou de um ano a ano e meio, porém chegou, com queda de custos e mais competição entre financiadores. Com a duplicata escritural, a transformação será de maior envergadura, trocando apenas a maquininha pela nota fiscal. Para o setor de tecnologia, é um lembrete de que as maiores disrupções do sistema financeiro brasileiro raramente nascem de um aplicativo, porém sim de uma infraestrutura.

Assim como o Pix reorganizou os pagamentos, a duplicata escritural reorganizará o crédito empresarial. A pergunta que cada executivo deveria levar para a próxima reunião de planejamento não é se a instituição estará pronta em 2027, mas a de quanto de receita ela deixará na mesa por não começar agora.

*Cesar Teixeira é Business Director da GFT Technologies no Brasil