Fabricantes e importadores não poderão mais usar créditos ou certificados para comprovar que usam plástico reciclado. A nova portaria exige rastreamento físico dos resíduos, com relatório obrigatório até abril de 2027. Saiba o que muda e como as empresas podem se adaptar.
Fabricantes e importadores não poderão mais usar créditos ou certificados para comprovar que usam plástico reciclado. A portaria federal publicada em 18 de setembro exige rastreamento físico do material, com primeiro relatório até 30 de abril de 2027.
A portaria do MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) trata de duas obrigações: a primeira é o conteúdo reciclado, ou seja, quanto de plástico reciclado as empresas precisam colocar nas embalagens que vendem. A segunda é a logística reversa, que define quanto das embalagens descartadas pelos consumidores precisa ser coletado e enviado para reciclagem.
- Quem não começar a adaptação agora pode ficar para trás: qualificar uma cadeia de fornecimento leva cerca de 12 meses.
- As cooperativas de catadores, que o próprio decreto colocou no centro do sistema, podem ser excluídas se não tiverem estrutura para emitir notas fiscais e controlar pesos.
- O Brasil gerou 5 milhões de toneladas de resíduos plásticos em 2025, mas reciclou apenas 1,27 milhão.
- A União Europeia também vai exigir percentuais cada vez maiores de reciclado em produtos plásticos a partir de 2030.
- O acordo Mercosul-UE já está valendo desde 1º de maio e as exportações brasileiras para a Europa cresceram 15% no período.
Para o conteúdo reciclado, a comprovação agora será feita por plataformas de rastreabilidade homologadas pelo ministério. Elas serão responsáveis por guardar e verificar os dados. Só contam resíduos pós-consumo, com registro de massas, identificação dos fornecedores e controle de entrada e saída.
Logística reversa com novo sistema federal
Para a logística reversa, a portaria cria o Sisrev-BR, uma plataforma federal e gratuita que reúne o cadastro e os resultados dos sistemas do país. Também cria um mecanismo para impedir a dupla contagem: se a mesma nota fiscal for apresentada por mais de uma verificadora e não houver acordo em 30 dias, o documento é desconsiderado. O relatório anual, que acompanha a meta de 32% de recuperação de embalagens plásticas em 2026, vence em 30 de julho. Algumas regras ainda dependem de um manual que o MMA vai publicar.
Segundo Leonardo Lopes, diretor de Operações da Yattó (infraestrutura de economia circular), "a portaria muda a pergunta. Deixa de importar quanto a empresa declara ter usado e passa a importar de onde veio o material reciclado. Para um fabricante, isso significa saber qual a cadeia de origem e se é de fato pós-consumo." Ele alerta: "Na nossa experiência, qualificar uma cadeia de fornecimento leva em média 12 meses. Quem ainda não começou já trabalha contra o relógio."
Volume de resíduos e desafio das cooperativas
Os números são grandes. Em 2025, o Brasil gerou 5 milhões de toneladas de resíduos plásticos pós-consumo, e a indústria recicladora absorveu 1,27 milhão, segundo estudo da MaxiQuim para o PICPlast. Entre as embalagens, a recuperação chegou a 31,4%, perto da meta prevista para 2026.
O decreto de outubro de 2025, que definiu as metas, prioriza cooperativas e associações de catadores na operação da logística reversa. Na rede da Yattó, 100% das cooperativas parceiras já emitem nota fiscal eletrônica para todo o material comercializado.
Lopes avalia: "O decreto colocou as cooperativas no centro do sistema, e com razão. Mas a rastreabilidade física exige nota fiscal, manifesto de transporte, certificado de destinação final, balança aferida e controle de produção. Se essa estrutura não for construída junto com elas, uma regra pensada para incluir pode acabar excluindo."
Pressão também vem da Europa
A obrigação de comprovar também atinge quem exporta. Desde 12 de agosto, está valendo na União Europeia o PPWR (Regulamento UE 2025/40). A partir de 2030, o regulamento exige até 35% de reciclado pós-consumo no plástico, subindo para até 65% em 2040. O material reciclado fora do bloco precisará atender a padrões equivalentes aos europeus. Com o acordo Mercosul-UE aplicado provisoriamente desde 1º de maio, as exportações brasileiras ao bloco cresceram 15% de janeiro a agosto, para US$ 37,3 bilhões.
Lopes diz: "Bruxelas ainda deve publicar a metodologia de cálculo do reciclado, mas o recado das duas regulações é o mesmo: vale o que pode ser demonstrado. Quem estruturar a rastreabilidade para a meta brasileira terá parte importante da evidência que o importador europeu vai exigir."

Divulgação/Yattó



