Advogada criminalista explica que ser sócio de empresa não traz culpa automática, mas exige cuidado com responsabilidades civis, tributárias e até criminais. Artigo alerta para fraudes em assinaturas e ensina como se proteger antes de assinar.
Muitas pessoas aceitam integrar uma sociedade empresarial acreditando que se trata apenas de uma formalidade. No entanto, a advogada criminalista Júlia Alexim, da Stamato Advogados Associados, alerta que a decisão exige a compreensão plena das responsabilidades assumidas. A confiança em alguém próximo não substitui a análise técnica dos riscos envolvidos. É essencial compreender o que significa ter o próprio nome registrado no contrato social, bem como os poderes e obrigações que isso acarreta.
Ninguém pode ser punido criminalmente apenas por ser sócio de uma empresa. A responsabilidade penal é individual e exige a prova de uma conduta ligada ao crime. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já rejeitou acusações baseadas apenas na participação societária. Essa distinção é fundamental para proteger o direito de cada indivíduo, separando a simples filiação ao grupo de uma eventual participação em ilegalidades.
Principais pontos do alerta jurídico
- Ser sócio não gera culpa criminal automática, mas exige transparência nas decisões.
- O quadro societário é frequentemente o ponto de partida para investigações policiais.
- Inclusão fraudulenta no contrato pode exigir ação judicial urgente para suspensão.
- É obrigatório verificar a saúde fiscal, trabalhista e judicial da empresa antes de assinar.
- Documentos em branco e senhas compartilhadas representam riscos extremos de fraude.
O problema se intensifica quando a inclusão no contrato ocorreu sem autorização. Casos de assinaturas falsificadas podem levar a vítima a receber cobranças, citações judiciais ou intimações policiais sem ter tomado conhecimento prévio. A descoberta, muitas vezes tardia, gera prejuízos financeiros e reputacionais. Nesses cenários, a rapidez na ação legal é determinante para minimizar os danos causados pela fraude.
A prevenção deve começar antes da assinatura do documento. O ideal é ler integralmente o contrato social, identificar quem administra a empresa e entender os poderes atribuídos a cada sócio. É recomendável também pesquisar a situação fiscal, processos judiciais em andamento e o histórico dos demais envolvidos. Essa diligência ajuda a tomar uma decisão consciente e segura.
Outros cuidados envolvem a recusa de pedidos para assinar documentos em branco, compartilhar senhas de acesso ou entregar certificados digitais sem clareza sobre o uso. A consulta a registros oficiais, como o Registrato do Banco Central, complementa a verificação, permitindo checar contas e relações financeiras. Contudo, essa consulta não substitui a análise dos registros societários oficiais da empresa.
Consequências de ignorar os riscos
Antes de aceitar uma sociedade, é preciso saber o que se está assinando e com quem se está vinculando. O nome em um contrato representa a identidade, a trajetória e o patrimônio da pessoa. Tratá-lo como uma formalidade pode ter consequências que vão muito além do papel. A análise da advogada destaca a importância da due diligence (auditoria prévia) para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Júlia Alexim, advogada criminalista



