A transformação de dívidas do governo em ativos digitais permite que mais pessoas invistam em partes menores, mas especialistas alertam que a tecnologia não substitui a análise de segurança do crédito.
Um mercado tradicionalmente burocrático, com negociações individuais e valores altos, está prestes a mudar com a tokenização. No Brasil, a conversão de precatórios em ativos digitais permite dividir esses direitos, abrindo espaço para novos investidores que antes não tinham acesso. Esse movimento ocorre em um momento em que os reguladores intensificam a fiscalização sobre a segurança e a qualidade dos créditos judiciais.
A discussão ganhou força em 2026. Em julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou um Grupo de Trabalho de Tokenização para estudar o uso de tecnologias de registro distribuído no mercado de capitais. Em setembro, técnicos da autarquia concluíram uma proposta de programa-piloto para testar operações com valores mobiliários em redes DLT.
- A CVM criou um grupo para estudar a tokenização no mercado de capitais.
- O CNJ e o Banco Central criaram um sistema nacional para acompanhar a transferência de precatórios.
- O token divide o ativo, permitindo que pequenos investidores comprem frações.
- Novas regras para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) exigem maior liquidez e certeza do crédito.
- Especialistas alertam que a tecnologia não elimina a necessidade de análise jurídica rigorosa do crédito.
Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central passaram a trabalhar em uma estrutura nacional para acompanhar as transferências de precatórios, enquanto o CNJ também avançou na criação de mecanismos voltados ao registro das cessões de crédito.
A tecnologia abre novas portas de investimento
De acordo com João Bandeira, diretor da Bandeira Investimentos, a chegada da tecnologia ao mercado pode representar uma mudança relevante na maneira como esses ativos são estruturados e negociados, desde que o crédito continue sendo o ponto central da análise.
A tokenização pode mudar a dinâmica desse mercado porque permite dividir um ativo e ampliar o acesso à operação. Mas é importante não confundir inovação tecnológica com segurança do investimento. O token representa um direito e, antes de olhar para a tecnologia, é preciso saber exatamente qual é esse direito e quais são as condições daquele crédito, afirma João Bandeira.
Na prática, a tokenização permite representar digitalmente um ativo ou direito e dividi-lo em unidades menores. Em uma operação com precatórios, isso pode criar estruturas nas quais diferentes investidores tenham exposição a uma parcela de determinado crédito, em vez de necessariamente participarem da aquisição integral do ativo.
A importância de entender a origem do crédito
A possibilidade de fracionamento é uma das características que mais chamam a atenção do mercado. Operações que tradicionalmente envolvem valores mais altos podem ser estruturadas de maneira diferente, dependendo do modelo adotado e das regras aplicáveis.
Além de facilitar a negociação, a tecnologia pode reduzir etapas operacionais e tornar mais simples o acompanhamento das movimentações do ativo. A CVM vem estudando justamente os possíveis ganhos de eficiência e os riscos associados ao uso de tecnologias de registro distribuído no mercado de capitais. Mas a inovação não elimina a necessidade de uma análise criteriosa.
Um dos principais cuidados está em não tratar a digitalização como sinônimo de segurança. O token pode registrar e representar determinado direito, mas não muda as características jurídicas e financeiras do crédito que está na sua origem.
No caso dos precatórios, a análise envolve questões como titularidade, cessões realizadas anteriormente, eventuais bloqueios ou penhoras, honorários, retenções e as condições previstas para o pagamento. Qualquer problema nessa cadeia pode afetar a operação independentemente da tecnologia utilizada para representá-la.
Não adianta ter uma plataforma moderna se a análise do crédito não for bem feita. O investidor precisa conseguir entender o que está comprando, de onde veio aquele direito, quem pode negociá-lo e quais fatores podem interferir no recebimento, afirma Bandeira.
Reguladores acompanham a transformação
A preocupação também aparece nas iniciativas recentes do poder público. Em agosto, CNJ e Banco Central anunciaram a criação de um grupo executivo para desenvolver as bases de um sistema nacional destinado ao registro e acompanhamento das transferências de precatórios.
O avanço da tokenização ocorre em paralelo a uma discussão mais ampla sobre como ativos digitais devem ser tratados pelo mercado financeiro brasileiro.
A CVM vem avaliando as situações em que criptoativos ou ativos tokenizados podem estar sujeitos às regras do mercado de valores mobiliários. A autarquia também passou a testar, por meio de um programa-piloto em discussão, possibilidades de utilização de tecnologias de registro distribuído em operações do mercado de capitais.
No segmento de direitos creditórios, o Conselho Monetário Nacional também aumentou o nível de exigência. Em setembro, foram aprovadas regras mais rígidas para a aquisição de créditos judiciais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), com restrições para ativos que não apresentem condições adequadas de liquidez, certeza e exigibilidade.
O movimento mostra que a digitalização dos ativos avança ao mesmo tempo em que cresce a preocupação em estabelecer critérios claros para quem estrutura, negocia e investe nesses produtos.
Tecnologia não substitui análise
Para o mercado de precatórios, a tendência pode representar uma mudança importante, mas o avanço dependerá de como as novas ferramentas serão combinadas com mecanismos de controle e análise dos créditos.
A tecnologia pode tornar o mercado mais acessível e eficiente, mas não substitui o trabalho de análise. No fim das contas, o investidor não está comprando apenas um token. Ele está adquirindo uma exposição a um direito de crédito, e é esse direito que precisa ser muito bem compreendido, conclui João Bandeira.

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