09 de outubro de 2026

??ºC Tempo São Paulo - SP São Paulo - SP
??ºC Tempo Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro - RJ
??ºC Tempo Salvador - BA Salvador - BA

Banco Central regulamenta regras para criptoativos no câmbio internacional

Economia Câmbio 09/10/2026 09:20 M2 Comunicação Jurídica

Nova resolução cria código específico para identificar ajustes de posição em operações de compra e venda de ativos virtuais, como stablecoins, com instituições estrangeiras, sem ampliar as atividades permitidas.

O Banco Central publicou nesta quinta-feira, dia 9, a Resolução BCB nº 599. A medida altera as regras do mercado de câmbio para incluir uma nova classificação voltada aos ajustes de posição. Esses ajustes decorrem de operações de compra ou venda de ativos virtuais realizadas com instituições do exterior.

A mudança faz parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil. Esse esforço foi intensificado após a criação de normas que disciplinam a autorização e o funcionamento das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), além de suas atuações em operações internacionais.

  • A Resolução BCB nº 599 cria o código 99516 para identificar ajustes de posição em câmbio envolvendo ativos virtuais.
  • A nova regra não permite comprar ou vender criptoativos diretamente pagando em moeda estrangeira.
  • O foco é separar operações de investimento (ajuste de posição) de pagamentos comerciais internacionais.
  • A norma entra em vigor imediatamente após a publicação, exigindo atenção das empresas do setor.
  • Especialistas apontam o desafio de classificar corretamente as etapas distintas de uma única operação.

Novo código 99516 permite identificar negociações no exterior

A principal novidade da norma é a inclusão do código 99516 na tabela de operações especiais da Resolução BCB nº 277/2022. Esse código permite identificar de forma clara as operações cambiais ligadas a ajustes de posição. Tais ajustes ocorrem devido a negociações de ativos virtuais com instituições estrangeiras, incluindo stablecoins conhecidas como USDT e USDC.

Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em regulação financeira, a alteração precisa ser analisada junto com as restrições já existentes. Ele destaca que a regulamentação veda a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira. A inclusão do novo código não afasta essa proibição, mas levanta a questão de quais operações de ajuste de posição estarão abrangidas. Essa delimitação é relevante para dar segurança jurídica às instituições.

Na prática, uma instituição brasileira autorizada pode realizar operações de compra e venda de stablecoins, como a USDC, com uma contraparte estrangeira. Isso desde que observadas as condições regulatórias aplicáveis. Essas negociações podem gerar posições que demandem ajustes financeiros. Dependendo da estrutura adotada, a instituição poderá realizar uma operação de câmbio especificamente relacionada ao ajuste dessas posições. É nessa hipótese que a nova classificação pode se aplicar.

Diferença entre pagamento comercial e ajuste de posição

A situação é diferente quando uma empresa brasileira utiliza stablecoins para pagar um fornecedor no exterior. Nesse caso, a finalidade econômica da operação é o pagamento de uma obrigação comercial internacional. Não se trata necessariamente do ajuste de posição da instituição que participa da operação.

Essa distinção é relevante porque operações de pagamento internacional e operações próprias de ajuste de posição podem envolver os mesmos ativos. No entanto, possuem finalidades econômicas e enquadramentos regulatórios diferentes.

Para Amaral, a principal dificuldade prática poderá surgir em estruturas nas quais uma mesma instituição realiza pagamentos internacionais, negocia ativos virtuais com contrapartes estrangeiras e administra posições próprias. Uma operação de pagamento internacional pode envolver diferentes etapas, desde o recebimento dos recursos do cliente até a transferência dos ativos virtuais e o eventual ajuste de posição da instituição. Embora essas etapas estejam economicamente relacionadas, não necessariamente possuem a mesma natureza jurídica ou classificação regulatória. O desafio será identificar corretamente cada operação, evitando que uma classificação destinada a ajustes de posição seja utilizada indevidamente para operações de pagamento internacional.

Atenção para PSAVs e instituições de pagamento

A alteração merece atenção especial das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e das instituições que participam de estruturas de pagamentos internacionais. Isso inclui os prestadores de serviços de pagamento ou transferência internacional, denominados eFX. Seus efeitos dependerão das atividades desenvolvidas por cada instituição e da estrutura operacional adotada.

Outro aspecto importante é que a Resolução BCB nº 599 possui natureza classificatória. Isso significa que ela não amplia, por si só, as atividades que as instituições estão autorizadas a realizar. Permanecem aplicáveis as exigências regulatórias e as restrições previstas para operações com ativos virtuais no mercado de câmbio.

Para as instituições que atuam com criptoativos e pagamentos internacionais, a alteração poderá exigir uma avaliação dos procedimentos de classificação cambial. Também pode ser necessário revisar os sistemas utilizados para registrar suas operações. No entanto, a norma não estabelece expressamente novas obrigações de documentação ou prestação de informações.

Na avaliação de Amaral, a inclusão do novo código evidencia a importância de distinguir as diferentes atividades desenvolvidas pelas instituições que atuam com ativos virtuais. O desenvolvimento do mercado de ativos virtuais trouxe estruturas operacionais que combinam negociação, transferências internacionais e administração de posições próprias. O desafio regulatório está em assegurar que essas diferentes atividades recebam tratamento compatível com sua natureza econômica e jurídica. Nesse contexto, a delimitação das operações abrangidas pelo novo código será importante para conferir previsibilidade à atuação das instituições. A Resolução BCB nº 599 entrou em vigor na data de sua publicação. A medida aperfeiçoa a classificação cambial de operações relacionadas a ativos virtuais, mas sua aplicação prática dependerá da identificação das operações efetivamente abrangidas e de sua compatibilidade com as demais regras estabelecidas pelo Banco Central.