A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução 247, que obriga securitizadoras a enviar dados mensais de crédito ao Banco Central e permite que gestores de FIDCs consultem essas informações. A medida visa integrar a infraestrutura de dados do sistema financeiro, acompanhando o rápido crescimento do crédito privado, que atingiu a marca de R$ 900 bilhões em 2025, e reduzindo riscos de sobreendividamento invisíveis para os reguladores.
A expansão do crédito privado para além dos bancos começa a provocar também uma mudança na infraestrutura de informações do sistema financeiro. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 247, que amplia o compartilhamento de dados de operações de crédito com o Banco Central e passa a incluir de forma mais abrangente atores que ganharam espaço no financiamento de empresas e consumidores nos últimos anos, como companhias securitizadoras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Resumo rápido da mudança
- A nova norma integra dados de crédito privado ao Banco Central.
- Securitizadoras passam a reportar dados mensais.
- Gestores de FIDCs poderão consultar a base de devedores.
- O setor de FIDCs atingiu R$ 900 bilhões em patrimônio líquido.
- A regra entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
O que muda para securitizadoras e FIDCs
A nova norma estabelece que companhias securitizadoras deverão encaminhar mensalmente ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), administrado pelo Banco Central, dados sobre suas operações de crédito. No caso dos FIDCs, cujos administradores já prestam informações ao sistema, a mudança também permitirá que os gestores consultem os dados disponíveis no SCR para avaliar o endividamento dos devedores e os riscos envolvidos na aquisição de direitos creditórios.
Para Christian Squassoni, sócio do BT Law e especialista em Direito Financeiro, a medida precisa ser compreendida dentro de uma transformação mais ampla do próprio mercado de crédito brasileiro. A mudança aponta para uma preocupação que vai além da demanda informacional. Durante anos, o mercado brasileiro desenvolveu estruturas cada vez mais sofisticadas para retirar do balanço bancário a função exclusiva de financiar a economia, afirma.
Impacto no mercado de R$ 900 bilhões
A mudança é relevante porque o crédito concedido ou estruturado fora do balanço tradicional dos bancos ganhou escala rapidamente. FIDCs, securitizadoras e outros veículos passaram a conectar investidores e tomadores de recursos em operações de antecipação de recebíveis, financiamento empresarial e diferentes modalidades de crédito estruturado.
Segundo Squassoni, os números ajudam a dimensionar essa transformação. FIDCs, securitizadoras e outros veículos passaram a ocupar espaço relevante na oferta de crédito privado. A própria CVM registra que o patrimônio líquido da indústria de FIDCs passou de aproximadamente R$ 300 bilhões em 2021 para perto de R$ 900 bilhões ao final de 2025. Em resumo, a arquitetura de financiamento mudou e a infraestrutura de informação precisa acompanhá-la.
Visibilidade de riscos e vigência
Na prática, a ampliação do SCR procura reduzir uma possível assimetria criada por essa nova arquitetura: à medida que uma parcela maior do financiamento passa por fundos e estruturas do mercado de capitais, cresce também a necessidade de que reguladores e agentes privados consigam enxergar de forma mais integrada a exposição dos devedores. O SCR é uma das principais bases utilizadas pelo Banco Central para acompanhar operações de crédito, identificar concentrações e avaliar riscos do sistema. A inclusão de informações das securitizadoras amplia justamente a visibilidade sobre operações realizadas fora do circuito bancário tradicional.
Para os gestores de FIDCs, o movimento ocorre também na direção inversa. Ao permitir que eles consultem informações disponíveis no SCR, a CVM amplia o conjunto de dados que pode subsidiar a análise do endividamento e da capacidade de pagamento dos devedores antes da aquisição dos créditos.
A Resolução CVM 247 entra em vigor em 1º de novembro de 2026. As companhias securitizadoras terão 12 meses para se adaptar às novas obrigações, enquanto os administradores de FIDCs, que já encaminham informações ao SCR, não terão prazo adicional de adaptação.

Christian Squassoni, sócio do BT Law


