Contratos mal feitos podem impedir empresas de cobrárem dívidas com rapidez na Justiça. A advogada Natália Martins lista falhas como falta de testemunhas, valores obscuros e alterações sem registro que complicam a recuperação financeira.
Contratos empresariais mal elaborados podem gerar grandes prejuízos financeiros e dificultar a recuperação de dívidas quando um cliente deixa de pagar. Erros simples na hora da assinatura ou na definição de cláusulas podem impedir que a empresa cobre rapidamente o valor devido por meio judicial.
Para que uma empresa consiga usar o contrato como uma "prova" forte na Justiça, o documento precisa seguir regras específicas da lei. Isso permite um processo mais rápido, chamado de execução de título extrajudicial, onde não é preciso provar que a dívida existe, apenas cobrar o valor. No entanto, falhas comuns tornam esse caminho difícil.
- Faltam assinaturas de duas testemunhas, exigência da lei para contratos físicos;
- O valor da dívida não está claramente definido ou é difícil de calcular;
- O contrato não deixa claro o que cada parte deve fazer;
- Alterações feitas por boca ou e-mail não foram registradas em papel;
- Assinaturas digitais foram usadas sem a garantia correta de segurança.
Os 5 erros que comprometem a segurança do contrato
A advogada Natália Clarissa Salles Martins, especialista em Direito Civil, lista os principais deslizes que comprometem a segurança jurídica. O primeiro erro é não deixar claras as obrigações. O contrato deve dizer exatamente quem são as partes, o que está sendo comprado ou vendido, e como será o pagamento. Sem isso, fica difícil provar que a obrigação existe.
O segundo erro é não estabelecer como o valor será calculado. A lei exige que o crédito seja "líquido", ou seja, que se saiba exatamente quanto é devido. Em serviços recorrentes, é necessário vincular tabelas de preços ou ordens de serviço ao contrato principal para que o valor final seja calculável.
A importância das testemunhas e da assinatura
Um erro muito comum é esquecer as testemunhas. Nos contratos escritos em papel, a assinatura do devedor e de duas testemunhas é obrigatória para que o documento tenha força de título executivo. "A ausência das testemunhas não significa necessariamente que o contrato seja inválido, mas pode impedir que ele seja utilizado como título executivo extrajudicial, o que afasta uma via de cobrança judicial mais rápida", explica a advogada.
Quanto à assinatura eletrônica, a lei permite dispensar as testemunhas se a integridade for garantida por um provedor confiável. Não basta apenas ter uma assinatura digital qualquer; é preciso usar uma solução que comprove que o documento não foi alterado. Ignorar isso pode invalidar a força executiva do documento.
Riscos das alterações informais e dicas finais
Outro erro grave é alterar o contrato sem registrar as mudanças. Mudanças em prazos, valores ou escopo de serviço devem ser feitas por meio de termos aditivos. "Não é recomendável que alterações relevantes fiquem apenas em conversas informais ou acordos verbais, porque isso pode dificultar a comprovação das obrigações efetivamente assumidas pelas partes", afirma a especialista.
Por fim, os contratos devem prever multa por atraso, juros e correção monetária. A atenção não pode terminar na assinatura; os profissionais de RH e jurídico devem monitorar toda a documentação da relação comercial. Um contrato bem feito não é burocracia: é a ferramenta que protege o caixa da empresa e evita longas disputas judiciais.

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