Novas regras do Banco Central proíbem o uso de stablecoins na liquidação de pagamentos internacionais (eFX), obrigando empresas a usar câmbio tradicional ou conta em reais. Especialistas alertam que modelos atuais com criptoativos precisam ser reavaliados para evitar bloqueios. As novas normas entram em vigor em 1º de outubro e incluem prazos de adaptação até maio de 2027, além de reforçar controles contra lavagem de dinheiro.
As novas regras para o eFX, serviço usado para facilitar pagamentos e transferências internacionais, entraram em vigor em 1º de outubro e mudam significativamente como essas operações funcionam no Brasil. A Resolução BCB nº 561/2026 define novos requisitos sobre quem pode oferecer o serviço, como o dinheiro deve circular e quais controles precisam ser seguidos.
Entre as principais novidades, há uma lista específica de instituições que podem prestar o eFX, proibição total do uso de criptomoedas na troca de valores com o exterior e novas regras para a compensação de pagamentos. Esses pontos exigem que as empresas revisem imediatamente suas estratégias financeiras.
- A nova norma proíbe o uso de stablecoins (criptomoedas) na liquidação final de pagamentos internacionais, mas permite sua compra como ativo.
- Somente bancos, corretoras, Caixa e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central podem operar o eFX.
- Empresas que já atuam no setor têm até 30 de outubro de 2026 para registrar a modalidade no sistema do BCB.
- Os controles contra lavagem de dinheiro foram reforçados, exigindo que o remetente seja cliente direto do prestador do serviço.
- Há novas permissões para transferências de investimentos limitadas a US$ 10 mil, mas com regras rígidas de reporte.
Quem pode operar e como registrar a atividade
Podem atuar como prestadores de eFX bancos, Caixa Econômica Federal, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras de valores, corretoras de câmbio e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições não precisam, apenas para o eFX, ter autorização para operar no mercado de câmbio tradicional.
As instituições que já prestavam o serviço têm até 30 de outubro de 2026 para registrar a modalidade no Unicad, sistema de informações do Banco Central. Para novos interessados, a atividade só pode começar cinco dias úteis após o registro no sistema.
Para quem já existe, mas não está na lista de instituições autorizadas, foi criado um regime transitório. Esses prestadores podem continuar operando se pedirem autorização ao Banco Central até 31 de maio de 2027 para funcionar como instituição de pagamento. Até a decisão final, sua atuação fica limitada às atividades permitidas na regulamentação.
Proibição de criptoativos na liquidação final
Uma das mudanças mais impactantes é a restrição ao uso de ativos virtuais. O pagamento ou recebimento entre o prestador de eFX e a empresa no exterior deve ocorrer exclusivamente por operação de câmbio ou movimentação em conta em reais de não residente (CNR). O uso de criptomoedas nesta etapa final é proibido.
Isso não significa que estruturas com ativos virtuais estão proibidas de existir. O que muda é a forma de liquidação. Por exemplo, se uma empresa recebe dinheiro de um usuário no Brasil e usa uma stablecoin para pagar no exterior, essa estrutura precisa ser alterada. Ela deve ser reavaliada para usar os canais permitidos, como câmbio ou conta CNR.
Para Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, essa é a mudança mais crítica. "A nova regra não significa que estruturas de pagamentos internacionais relacionadas a ativos virtuais se tornaram necessariamente inviáveis. O que muda é a forma de liquidação do eFX. O prestador não pode utilizar uma stablecoin para realizar o pagamento ou recebimento com a contraparte estrangeira, mas a regulamentação admite operação de câmbio ou movimentação em conta em reais de não residente", explica.
O especialista complementa: "Para muitas empresas, portanto, será necessário avaliar se o modelo pode ser reorganizado dentro dos canais admitidos pelo Banco Central".
Compensação versus consolidação de pagamentos
Outro ponto importante é a compensação dos fluxos. A norma proíbe a compensação de pagamentos e recebimentos entre o prestador e a contraparte no exterior. Também não é permitido compensar os reais recebidos de um usuário com os que serão entregues a outro.
Porém, a consolidação é permitida. Isso significa que várias operações podem ser agrupadas para um único pagamento, mas fluxos em sentidos opostos (entradas e saídas) não podem ser usados para reduzir o valor líquido a ser pago, exceto nas hipóteses permitidas.
"A regulamentação restringe a compensação, mas preserva expressamente a possibilidade de consolidação. Essa distinção é importante porque determinados modelos podem ser adequados sem que seja necessário individualizar cada pagamento internacional. É importante verificar se há apenas agrupamento das operações ou efetiva compensação entre fluxos de entrada e saída", afirma Amaral.
Novas regras para circulação e rastreamento do dinheiro
A circulação dos recursos em reais agora segue parâmetros mais rígidos. O remetente no Brasil pode enviar dinheiro por conta de sua titularidade, boleto ou instrumento de pagamento limitado a R$ 1 mil. O destinatário deve receber, em regra, em conta de sua própria titularidade.
Se o prestador não tiver conta de reserva no Banco Central, os recursos devem passar por uma conta específica do próprio prestador, mantida em uma instituição autorizada a operar em câmbio e dedicada exclusivamente ao eFX. Isso aumenta a rastreabilidade e define claramente quais contas podem ser usadas.
Controles contra lavagem de dinheiro e novos limites
A regulamentação reforça os controles sobre os participantes. O remetente no Brasil deve ser cliente formal do prestador, que deve ter contrato com a contraparte no exterior e aplicar regras de identificação (anti-lavagem de dinheiro). As instituições parceiras também devem monitorar se o prestador segue esses controles.
As mudanças não são apenas restritivas. A Resolução permite agora transferências relacionadas a investimentos em mercados financeiros, no Brasil ou exterior, limitadas a US$ 10 mil. Também é permitida a compra de bens e serviços por solução digital sem integração com e-commerce, com o mesmo limite de US$ 10 mil.
As instituições devem guardar os dados por dez anos e informar ao Banco Central pelo Sistema Câmbio até o dia 10 do mês seguinte. Com as novas regras, prestadores e parceiros precisam revisar contratos, contas, mecanismos de compensação e controles de segurança. O próximo marco importante é 31 de maio de 2027, prazo final para quem está no regime transitório pedir a autorização definitiva.

Câmbio (IA)


