02 de outubro de 2026

??ºC Tempo São Paulo - SP São Paulo - SP
??ºC Tempo Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro - RJ
??ºC Tempo Salvador - BA Salvador - BA

IA e moedas virtuais: governo deve supervisionar sem travar a inovação

Economia Regulacao 02/10/2026 09:53 Carlos Henrique da Silva Junior

Artigo explica que autorregulação ajuda, mas o Estado precisa definir regras mínimas de segurança para evitar fraudes em IA e stablecoins, garantindo confiança no mercado.

A Casa Branca defendeu uma abordagem baseada em compromissos voluntários da indústria para lidar com os riscos da inteligência artificial, buscando não limitar a velocidade de inovação. O acordo discutido tem natureza voluntária e foco em segurança, testes e controles internos.

No entanto, autorregulação não substitui a necessidade de segurança jurídica. O mesmo dilema aparece no uso de stablecoins para pagamentos e liquidação internacional. Tanto a IA quanto as criptomoedas crescem mais rápido do que a capacidade de criar leis globais. São mercados com inovação tecnológica intensa, fronteiras móveis e impactos econômicos difíceis de medir em tempo real.

  • Autorregulação é útil para criar padrões de segurança antes que a lei amadureça.
  • Falhas em IA ou stablecoins podem gerar efeitos sistêmicos negativos.
  • O Estado deve impor limites mínimos de integridade, transparência e responsabilidade.
  • Reversões bruscas de regulação geram insegurança jurídica para investidores.
  • O ideal é uma regulação proporcional, progressiva e baseada em evidências.

O papel da autorregulação e seus limites

A autorregulação tem utilidade nesse intervalo entre a inovação e a legislação. Padrões privados de governança, auditoria, transparência, gestão de risco, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro podem antecipar boas práticas. No caso da IA, isso envolve testes de segurança, documentação de modelos, controles contra uso abusivo e mecanismos de responsabilização. No caso das stablecoins, envolve segregação de reservas, governança do emissor, liquidez, rastreabilidade, política de resgate e clareza sobre riscos de contraparte.

O problema é que autorregulação não pode ser confundida com ausência de regulação. Setores financeiros e tecnológicos produzem externalidades. Uma falha em uma plataforma relevante, um modelo de IA mal controlado ou uma stablecoin sem lastro adequado pode afetar consumidores, empresas e a confiança sistêmica. Por isso, o papel do Estado não deve ser substituir a inovação, mas estabelecer limites mínimos de integridade, transparência e responsabilidade.

Insegurança jurídica e o exemplo das bets

Independentemente da avaliação sobre os impactos sociais das apostas, o episódio mostra o custo institucional de regular sem histórico suficiente, sem transição robusta ou sem calibragem adequada dos riscos. Quando um setor é autorizado, investe em compliance, paga tributos, firma contratos e adapta sua operação, uma reversão abrupta aumenta a percepção de insegurança jurídica. O risco não fica restrito às bets. Ele contamina a leitura de investidores sobre outros mercados regulados ou em processo de regulação.

Esse ponto é sensível para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). O Banco Central regulamentou a constituição e funcionamento das SPSAVs, criou exigências de governança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, prestação de informações e supervisão. Também enquadrou determinadas operações com ativos virtuais, inclusive pagamentos e transferências internacionais, no regime de câmbio e capitais internacionais.

Conclusão: Equilíbrio entre inovação e segurança

A conclusão é que o equilíbrio não está entre regular tudo ou deixar tudo ao mercado. O caminho mais eficiente é uma regulação proporcional, progressiva e baseada em evidências, combinada com autorregulação supervisionada. Em setores como IA e stablecoins, o Estado deve exigir transparência, governança e responsabilidade, mas também preservar espaço para experimentação. Segurança jurídica não significa imobilidade normativa. Significa previsibilidade, transição adequada e coerência institucional. Sem isso, a inovação migra para ambientes menos observáveis, e o regulador perde justamente a capacidade de acompanhar os riscos que pretendia controlar.