Nova medida provisória autoriza o governo federal a comprar dívidas de pessoas físicas com desconto mínimo de 90%. O programa permite a renegociação de débitos antigos, com limite de R$ 15 bilhões e regras que ainda serão detalhadas pelo Ministério da Fazenda.
A Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, instituiu o Desenrola Brasil 3.0. A medida introduz uma mudança importante na forma como as dívidas de pessoas físicas em atraso são tratadas no Brasil.
A principal novidade está no modelo. O programa não se limita à negociação direta entre quem empresta e quem deve. Agora, a União pode comprar carteiras de dívidas de bancos e outras empresas, e depois reestruturar essas dívidas para facilitar o pagamento.
- O governo pode gastar até R$ 15 bilhões para comprar essas dívidas.
- Somente dívidas com mais de 2 anos de atraso serão consideradas inicialmente.
- O valor original da dívida deve ser inferior a R$ 10 mil.
- O banco ou credor original precisa aceitar um desconto de pelo menos 90% na venda.
- As regras finais de como os descontos serão aplicados ao consumidor ainda serão definidas.
Como funciona a compra das dívidas
A aquisição das dívidas pode acontecer de duas formas. O governo pode comprar diretamente ou usar fundos privados e de investimento para fazer a operação. É como se o Estado atuasse como um intermediário ou comprador em massa.
Pela regra geral, entram no programa dívidas que estão atrasadas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contando a partir de 25 de setembro de 2026. Além disso, o valor original da dívida precisa ser menor que R$ 10 mil. Na negociação, o credor (banco ou empresa) deve aceitar vender a carteira de dívidas com um desconto mínimo de 90% sobre o valor total devido.
Essas regras podem mudar. O Ministério da Fazenda tem o poder de flexibilizar os critérios. Por exemplo, eles podem permitir a entrada de dívidas mais recentes ou aumentar o limite de valor acima de R$ 10 mil em casos específicos.
Leilões e regras para credores
As propostas de venda das dívidas passarão por um leilão competitivo. Quem oferecer o maior desconto terá prioridade, desde que respeite os limites de dinheiro disponível no orçamento público.
Há uma regra importante: o credor não pode escolher quais dívidas vender. Se ele participa do programa, precisa oferecer a totalidade dos créditos inadimplidos que ele tem sobre cada devedor. Isso evita que o banco venda apenas as dívidas mais fáceis de cobrar e mantenha as más.
O programa não é só para dívidas bancárias. Dívidas com lojistas, prestadores de serviço e empresas de serviços públicos (como luz e água) também podem ser incluídas. Para as empresas, essa é uma chance de se livrar de dívidas antigas e com pouca chance de recuperação, mas elas precisarão organizar bem a documentação dos créditos.
Impactos para quem está endividado
Para as pessoas físicas, a grande vantagem potencial é conseguir regularizar dívidas antigas com condições melhores. As dívidas compradas pelo governo poderão ser pagas à vista ou parceladas. O desconto oferecido ao devedor poderá chegar a até o mesmo percentual que foi obtido na compra da carteira pelo governo.
Porém, há um ponto de atenção. Isso não significa que o desconto de 90% na compra será necessariamente repassado 100% para o consumidor. Se o governo comprou com 90% de desconto, ele *pode* oferecer até esse desconto no parcelamento, mas a lei não obriga que seja exatamente esse valor.
Este é um dos principais pontos que ainda está em aberto. O Ministério da Fazenda vai definir como funcionará o leilão, quem pode participar e como priorizar os créditos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidirá os juros, prazos e outras condições do parcelamento para o devedor.
O que ainda falta definir
Faltam detalhes sobre como o consumidor vai aderir ao programa, o que acontece com dívidas que estão na Justiça e como a renegociação afeta a negativação do nome do devedor. Também não está claro o que acontece se o crédito vendido pelo banco estiver mal documentado.
Thiago do Amaral Santos, especialista em direito comercial, explica que a eficácia do programa depende muito dessas regras futuras. Será importante acompanhar quem terá prioridade e, principalmente, em que medida o deságio obtido na aquisição das carteiras será refletido nas condições oferecidas aos devedores, afirma o advogado.
O governo pode destinar até R$ 15 bilhões para esse fim. Além disso, a medida determina que o CMN crie regras para um crédito mais responsável, com mais transparência nos produtos financeiros e maior proteção ao consumidor contra a vulnerabilidade.
Em resumo, o Desenrola Brasil 3.0 cria uma nova estrutura para lidar com dívidas antigas. Para os bancos, é uma saída para limpar o balanço. Para os cidadãos, é uma oportunidade de renegociar dívidas difíceis. O resultado final, no entanto, dependerá das normas que serão publicadas pelos órgãos reguladores.

Desenrola (IA)


