23 de setembro de 2026

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Prazo final: Simples Nacional decide se paga IBS e CBS em 2027

Economia Reforma Tributária 23/09/2026 08:42 Assessoria M2 Comunicação

Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para escolher se mantêm o regime simplificado ou passam a recolher os novos impostos da Reforma Tributária, decisão que impacta preços, fluxo de caixa e competitividade a partir de 2027.

Prazo para definição da tributação de 2027

As empresas pertencentes ao regime do Simples Nacional contam com uma janela de tempo até o dia 30 de setembro deste ano para tomar uma decisão crucial. Elas podem optar por manter o recolhimento dos novos tributos federais, IBS e CBS, dentro do regime simplificado ou escolher seguir o sistema regular de arrecadação. Essa escolha, feita agora, terá reflexos diretos na forma como o negócio será tributado a partir do ano de 2027. A análise deve considerar o perfil específico de cada empresa e seu papel na cadeia produtiva, pois a decisão não é simples e exige planejamento financeiro. Especialistas em Direito Tributário reforçam que essa definição é o primeiro passo para o enquadramento das empresas na nova estrutura fiscal do país, substituindo gradualmente os impostos sobre o consumo anteriores.

Além do valor total de impostos a pagar, a escolha impacta dinamicamente a gestão do negócio. Pontos centrais incluem a possibilidade de repassar créditos tributários aos clientes, a saúde do fluxo de caixa e a estratégia de formação de preços dos produtos ou serviços. Se a empresa optar pelo regime regular, ela poderá acumular créditos que serão repassados a quem a contratou, o que pode ser vantajoso para grandes corporações, mas complexo para pequenas operações. Por outro lado, o regime simplificado mantém a previsibilidade e a simplicidade, mas pode limitar a competitividade em mercados onde as grandes empresas já aproveitam esses créditos. Essa mudança também atrapalha o calendário tradicional das empresas do Simples, que costumam tomar decisões de tributação no início do ano, agora forçadas a adiantar essa análise para dentro de poucas semanais.

  • O prazo para a decisão das empresas do Simples Nacional termina em 30 de setembro.
  • A escolha afeta diretamente a tributação, os preços e o fluxo de caixa a partir de 2027.
  • Optar pelo regime regular permite o uso de créditos tributários, beneficiando clientes.
  • A decisão exige análise do perfil do negócio e sua posição na cadeia produtiva.
  • Deixar a decisão para o fim pode causar transtornos e perda de oportunidades estratégicas.

Opções de regime e impacto no mercado

A estrutura da nova Reforma Tributária permite que as pequenas e médias empresas escolham entre two caminhos distintos. Manter-se no Simplificado significa que o IBS e a CBS continuam sendo calculados e pagos dentro da guia unificada do Simples, preservando a facilidade operacional. Já a opção pelo regime regular implica que a empresa passará a declarar e pagar esses impostos separadamente, alinhando-se ao modelo das grandes empresas. Essa separação é crucial para os setores onde as empresas do Simples fornecem para grandes indústrias ou varejistas, pois o repasse de créditos pode ser uma alavanca de crescimento. Contudo, essa flexibilidade traz complexidade contábil que deve ser ponderada.

Os reflexos comerciais são imediatos na percepção do mercado. Clientes corporativos podem preferir fornecedores que operem no regime regular para poderem recuperar parte do custo via créditos. Isso pode forçar pequenas empresas a mudarem de regime apenas para manter contratos. Para varejo de consumo final, a simplicidade do Simples pode continuar sendo a melhor opção, já que o consumidor final não utiliza créditos. A análise deve ser feita caso a caso, avaliando a proporção de vendas para empresas versus pessoas físicas.

Orientação de especialistas em Direito Tributário

Dia 30 de setembro é a data limite para as empresas optantes do Simples Nacional decidirem sobre o enquadramento no recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. Eduardo Zangerolami, sócio do Barcellos Tucunduva e LL.M. em Direito Tributário pelo Insper, destaca a necessidade de análise detalhada. Ele atua em contencioso tributário e contribuições previdenciárias, e aponta que a decisão não deve ser tomada por impulso, mas sim mediante simulações de custos. Zangerolami ressalta que o impacto na formação de preços é um dos principais medos dos empreendedores, já que qualquer alteração na carga tributária se reflete diretamente no bolso do consumidor final ou na margem de lucro da empresa.

Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, complementa a visão técnica. Mais especialistas do mercado estão disponíveis para detalhar os cenários. A orientação geral é que as empresas que não têm estrutura contábil robusta para lidar com a complexidade do regime regular avaliem se o benefício dos créditos compensa o custo operacional. A decisão de não optar pelo regime regular implica ficar no Simples, mas cada regra de transição tem suas nuances.

Pontos de atenção para a decisão

Está claro que não existe uma regra única para todas as empresas. A avaliação deve focar em quem são os principais clientes. Se a empresa vende para outras empresas, o regime regular pode ser superior. Se vende para pessoas físicas, o Simples continua vantajoso por sua simplicidade. Além disso, o fluxo de caixa é impactado porque o regime regular pode gerar necessidades de capital de giro diferente do habitual. Empresas que ignorarem o prazo de 30 de setembro ficam com a opção padrão, que pode não ser a mais econômica. A consultoria de um advogado especializado é recomendada para evitar surpresas fiscais em 2027 e assegurar a competitividade do negócio no novo cenário fiscal.