A rejeição automática de notas fiscais sem a nova carga foi adiada, mas a obrigação de preencher os campos de IBS e CBS permanece. Empresas que não atualizarem seus sistemas e cadastros enfrentam problemas maiores nas próximas fases da transição.
A reforma tributária brasileira enfrentou seu primeiro grande teste prático em agosto de 2024, revelando o atraso significativo de muitas empresas no país. Desde o início do mês, as empresas do regime regular são obrigadas a incluir as informações de IBS e CBS nos principais documentos fiscais eletrônicos, conforme definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Para evitar um caos total, os órgãos responsáveis adiou a rejeição automática dessas notas. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho, suspendeu as regras de validação, mas sem definir um novo prazo final. Essa decisão de última hora impediu que as vendas paralissem para quem não estava adaptado, mas também confirmou a falta de preparo de muitas companhias e até de sistemas de municípios.
É crucial entender que o adiamento não isenta ninguém. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que a obrigação de preencher os campos continua de pé e o cronograma original segue válido. Apenas a punição imediata (a nota ser cancelada) foi interrompida temporariamente, enquanto um programa de supervisão monitora a evolução dos contribuintes.
- O que mudou: As notas são aceitas, mas a regra continua existindo.
- O que não mudou: As informações de IBS e CBS precisam ser passadas.
- Risco: O prazo para correção não tem data definida.
- Alerta: Empresas sem sistema atualizado correm risco maior nas próximas fases.
- Estratégia: É hora de revisar cadastros de produtos e itens.
Por que os sistemas falharam na prática
A tarefa parece ser apenas preencher dois campos com alíquotas testadas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), mas a realidade técnica é complexa. O correto depende da classificação do produto, do tipo de operação e de regras específicas de cada situação tributária. A Receita exige que certos blocos de informação sejam preenchidos ou proibidos dependendo do caso, como regras de diferimento e devolução de tributos.
Um cadastro desatualizado ou um sistema de gestão (ERP) mal configurado gera erros em massa. Isso é exatamente o que foi observado nos testes. A reforma exige que todos os sistemas da empresa, do controle financeiro ao logístico, falem a mesma língua simultaneamente.
Muitas empresas descobriram tarde que, ter atualizado o software não resolve tudo. A qualidade das informações na origem, como o cadastro dos itens e os códigos de classificação, continuava sendo responsabilidade interna. Se os dados base estão errados, a nova versão do sistema não serve.
A responsabilidade de cada empresa na transição
Para se adaptar, as empresas precisam revisar profundamente o cadastro tributário. É necessário garantir que informações como NCM, CFOP, CST/CSOSN, alíquotas de ICMS, PIS e Cofins estejam corretas. Somado a isso, devem-se acrescentar os novos códigos de IBS e CBS, como o Código de Situação Tributária e o Código de Classificação Tributária.
O maior detalhe atual é a incerteza sobre o fim do período de graça. A rejeição automática pode voltar a qualquer momento por um novo ato técnico. O cronograma segue avançando em etapas: serviços e comunicações em outubro, plataformas digitais em dezembro e o Simples Nacional em janeiro de 2027, quando a nova regra valerá para todos.
Aqueles que usarem esse tempo para organizar a casa chegam à próxima fase prontos. Quem adiar enfrentará uma situação mais difícil. O período atual serve para o Fisco identificar quem cumpre a regra e quem aposta na tolerância. O caminho seguro começa por um diagnóstico do que a empresa emite e se o sistema já lida com os novos grupos de impostos na prática.
Passos essenciais para não errar a nota fiscal
Depois do diagnóstico, a empresa deve revisar os cadastros com os novos códigos, atualizar o sistema junto ao fornecedor e criar uma rotina de conferência interna. Isso garante que erros sejam descobertos antes de chegarem ao sistema da Receita.
Em 2027, haverá dois grupos de empresas: as que usaram o tempo para se adaptar com método e as que apenas adiaram. A diferença aparecerá quando a tolerância acabar e a primeira nota for rejeitada sem aviso prévio. A Selbetti Tecnologia, com quase 50 anos de história, atua nessa transformação digital, oferecendo soluções integradas de automação, dados e segurança para ajudar empresas a enfrentarem essas mudanças.

Reforma tributária e a importância da atualização fiscal (Ajustada por IA)



