16 de setembro de 2026

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STF confirma que INSS pode limitar juros do empréstimo consignado

Economia STF 16/09/2026 07:24 Equipe Extra/Globo extra.globo.com

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é legal a regra que permite ao INSS definir o limite máximo de juros para empréstimos consignados de aposentados, após ouvir o conselho consultivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válido o trecho da Lei do Crédito Consignado que garante ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o poder de definir o teto de juros para empréstimos consignados destinados a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. A questão chegou à corte após um questionamento feito pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A decisão dos ministros foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, realizado por meio do plenário virtual da Corte.

Para ajudar você a entender melhor essa decisão e os impactos no seu bolso, veja os pontos principais:

  • O INSS tem legalmente a função de limitar os juros do empréstimo consignado
  • O limite só é definido depois que o INSS ouve o Conselho Nacional de Previdência Social
  • Os bancos argumentavam que essa regra feria a liberdade de mercado
  • O STF entendeu que a medida protege o aposentado, não atrapalha os bancos
  • Atualmente, o juro máximo é de 1,85% ao mês para crédito pessoal

O que a ABBC questionou no STF

A ABBC contestava a forma como o artigo 6º da Lei 10.820/2003 era interpretado. A norma permite que o INSS, após consulta ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), fixe o limite de juros para operações que usam a folha de pagamento como garantia. Na visão dos bancos, essa decisão precisaria de uma lei mais complexa (lei complementar) e violaria a livre iniciativa econômica e a concorrência.

O relator do caso foi o ministro Nunes Marques. Ele explicou que dar essa competência ao INSS não significa criar, extinguir ou reorganizar órgãos do sistema financeiro nacional, o que exigiria normas mais rígidas.

Segundo o relator, a lei não deu ao INSS um poder genérico para controlar todo o mercado financeiro. O que a norma fez foi reconhecer uma função específica: regular um tipo de crédito que utiliza a folha de pagamento gerida pelo órgão para descontar as parcelas direto no benefício do cidadão.

Proteção ao consumidor e livre iniciativa

O ministro também destacou outro entendimento importante do STF: o crédito consignado deve ser visto pela sua finalidade social. Ele serve para ampliar o acesso ao crédito em condições melhores, ajudando quem está em situação de vulnerabilidade financeira. Assim, limitar os juros é uma forma de proteger o consumidor e não uma interferência arbitrária no negócio.

Por fim, Nunes Marques ressaltou que a lei não proíbe as instituições financeiras de trabalharem nem impede a concessão de crédito. Também não dá privilégio a um banco específico. Diante disso, a Corte entendeu que o princípio da livre iniciativa não está sendo ferido.

Quais são os tetos de juros atuais

No momento, os limites de juros impostos pelo INSS para o empréstimo consignado são de 1,85% ao mês para o crédito pessoal. Já para o cartão de crédito consignado e o cartão de benefício, a taxa máxima é de 2,46% ao mês.