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STJ autoriza uso de milhas e pontos de fidelidade para quitar dívidas

Economia Dívidas 15/09/2026 14:49 Extra Rio de Janeiro / Globo extra.globo.com Rio de Janeiro RJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que milhas e pontos acumulados em programas de fidelidade são considerados patrimônio digital do devedor. Assim, eles podem ser penhorados e utilizados para quitar dívidas judiciais, desde que tenham valor econômico comprovável, sendo cada caso analisado individualmente pela Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por decisão unânime, que milhas aéreas e outros pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser bloqueados e utilizados para o pagamento de dívidas. Para isso, é necessário que esses benefícios possuam valor econômico que possa ser medido. O tribunal classificou esses itens como bens digitais, fazendo parte do patrimônio total da pessoa que os possui. Como essas recompensas têm caráter personalíssimo e não podem ser transferidas para outras pessoas, elas servem como garantia para o cumprimento das obrigações financeiras do devedor.

Definição de bens digitais e patrimônio

No processo identificado como Recurso Especial 2198485, uma empresa credora solicitou à Justiça que localizasse os pontos de um devedor para quitar uma pendência financeira. A ministra Nancy Andrighi, que relatou o caso, acolheu parcialmente o pedido. A decisão foi ratificada pela Terceira Turma do tribunal. A Corte especificou que a viabilidade e o método para efetivar essa penhora devem ser avaliados em cada situação individual. É preciso considerar as regras específicas de cada programa de fidelidade e as soluções possíveis dentro do processo de execução judicial. O objetivo principal é evitar que a empresa emissora dos pontos sofra prejuízos, já que ela não tem qualquer relação direta com a dívida entre as partes.

  • Milhas e pontos são reconhecidos oficialmente como patrimônio digital dos devedores.
  • A penhora só é válida se o ponto tiver um valor econômico mensurável em dinheiro.
  • Cada caso será analisado individualmente pelo juiz responsável pela execução.
  • O prazo de validade dos pontos é suspenso durante o processo judicial.
  • O pedido de penhora deve indicar quais empresas devem ser notificadas.

Limites e características dos pontos

"Destaque-se, no entanto, que alguns pontos podem ser convertidos ou dar direito a meras facilidades, como embarque prioritário, filas reduzidas, assentos mais confortáveis, acesso a lounges ou salas restritas, deslocamento facilitado dentro das dependências do aeroporto. Sempre que dotados de economicidade, os pontos decorrentes de programas de fidelidade são considerados bens digitais e integram o patrimônio digital de seu beneficiário", explicou a relatora do caso. Ela concluiu que "Considerando que os bens digitais integram o patrimônio do devedor que os detém, podem ser utilizados para cumprimento de obrigações e, inclusive, ser objeto de penhora." Essa distinção é crucial, pois não todos os benefícios concedidos por essas empresas são passíveis de bloqueio judicial.

O tribunal também analisou as clausulas contratuais que impedem a transferência de milhas e pontos entre pessoas. A decisão foi de que, embora essas cláusulas sejam válidas legalmente, a impossibilidade de transferência por si só não impede automaticamente a penhora. Ou seja, o fato de o ponto ser intransferível não o torna imune a ser alcançado por uma ordem judicial para pagar dívidas.

Desafios operacionais para a Justiça

Por outro lado, a relatora do caso observou que, como a medida ainda é desconhecida do Judiciário brasileiro, há uma série de desafios operacionais. Ela citou exemplos de soluções que podem ser aplicadas sem causar prejuízos às empresas emissoras, como a recompra dos pontos por essas companhias ou o bloqueio de pontos, "como medida coercitiva para compelir o pagamento do débito". Essa abordagem busca garantir que o devedor cumpra sua obrigação sem prejudicar o funcionamento do programa de fidelidade.

"Por tudo isso, a viabilidade e a efetividade da penhora de pontos de fidelidade dependerão tanto das regras de cada programa de fidelidade, quanto das práticas forenses que serão aplicadas, devendo ser avaliada casuisticamente", afirmou a ministra Andrighi. A decisão reforça a necessidade de análise detalhada em cada processo, respeitando a lógica comercial de cada companhia aérea ou bandeira de cartão.

Requisitos do pedido judicial

O relatório também prevê que o pedido de penhora deve especificar exatamente quais fornecedores devem ser oficiados, "ainda que o pedido seja para apurar eventuais créditos". A corte foi clara ao afirmar: "Não é admissível o pedido genérico, sem indicação clara de que empresas devem ser oficiadas". Isso significa que o credor não pode simplesmente pedir a busca generalizada de pontos, sendo obrigatória a nomeação das empresas específicas envolvidas no acúmulo ou gestão desses benefícios.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também analisou a questão da expiração dos pontos de fidelidade durante a tramitação da execução judicial. Em sua análise, observou que, nesse caso, a contagem do prazo de validade deve ser "suspensa a partir da intimação do fornecedor, como decorrência necessária do efeito conservatório da penhora, do poder geral de cautela do juízo e do princípio da efetividade da execução". Essa suspensão evita que o devedor perca o direito de usar os pontos enquanto o processo corre, garantindo a utilidade da medida.

Contexto e origem do processo

O caso teve origem em uma execução de título extrajudicial, ou seja, documento que tem força executiva, mas sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial para isso. Essa modalidade é comum em dívidas já reconhecidas pelas partes ou atestadas por documentos oficiais, dispensando a disputa prévia em primeira instância. É um caminho mais direto para a recuperação do crédito.

Na ocasião, após não conseguir localizar outros bens de um devedor, a empresa credora pediu que as operadoras de cartão de crédito e programas de fidelidade de companhias aéreas fossem oficiadas para informar a existência de pontos no seu nome. A estratégia visava encontrar alternativas de patrimônio digital quando os bens tradicionais, como imóveis ou veículos, não estavam disponíveis.

O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias, ou seja, pela Justiça de primeira e segunda instância. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) argumentou que os programas poderiam estabelecer o caráter pessoal e intransferível desses benefícios. Além disso, a empresa credora não apresentou os regulamentos dos programas nos quais pediu para localizar a existência desses pontos, o que impossibilitava a análise correta do pedido naquela fase.

A empresa credora, então, entrou com recurso, que foi analisado pelo STJ. Na análise, a relatora do caso citou o Código de Processo Civil para lembrar que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento das obrigações", com exceção das restrições estabelecidas em lei. Essa fundamentação legal é a base da decisão, ampliando a visão do que constitui patrimônio passível de execução judicial.