31 de agosto de 2026

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STF suspende multas por estresse e assédio no trabalho até setembro

Economia Trabalho 31/08/2026 11:43 Bianca Baptista - FVRT Future

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender as multas para empresas que ainda não se adaptaram às novas regras que obrigam a avaliar riscos como estresse, assédio e sobrecarga no trabalho. A suspensão vale até setembro, mas a norma continua em vigor e as empresas já devem se organizar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão, até setembro, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que inclui riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A medida atende ao pedido da Confenen, que questiona a falta de critérios claros para avaliar fatores como estresse, assédio e sobrecarga e orientar a fiscalização. A decisão vale para empresas de todo o país.

Para a advogada Cris Dorneles, formada pela PUC-RS e com mais de 20 anos de experiência em direito empresarial e trabalhista, a suspensão está ligada à necessidade de ampliar a segurança jurídica. "Existem dúvidas importantes sobre como os riscos psicossociais serão avaliados, quais critérios serão utilizados pela fiscalização e como a empresa deverá comprovar que adotou as medidas necessárias", afirma. Segundo ela, é preciso transformar conceitos amplos, como estresse e sobrecarga, em parâmetros objetivos e mensuráveis para empresas e fiscais.

Resumindo a notícia

  • O STF suspendeu multas da NR-1 até setembro, mas a norma continua obrigatória
  • A NR-1 obriga empresas a identificar riscos como estresse, assédio e sobrecarga no trabalho
  • A decisão atende pedido da Confenen, que alega falta de critérios claros para fiscalização
  • Especialistas recomendam que as empresas usem o tempo para se organizar e documentar ações
  • Quem começar a se adaptar agora estará mais preparado quando a fiscalização efetivamente ocorrer

Apesar da suspensão das multas, a NR-1 continua obrigatória. O Ministério do Trabalho afirma que não suspendeu a norma e que o critério da dupla visita, previsto na CLT, tem caráter de orientação e notificação antes de penalidades, quando cabível. "Isso não significa que a empresa possa ignorar a NR-1. O empresário não deveria esperar setembro para começar a se organizar", diz Cris.

A recomendação é utilizar o período para identificar riscos, estabelecer medidas preventivas, criar processos, preparar e treinar lideranças e documentar as ações. "Não basta dizer que a empresa se preocupa com o tema. É importante demonstrar o que foi identificado, quais medidas foram adotadas, reunir documentos de implementação dessas medidas, se certificar da manutenção e realizar um acompanhamento", afirma. Para a especialista, embora possa haver nova discussão sobre a suspensão, as empresas não devem contar com uma prorrogação. "Quem começa a se organizar agora chega muito mais preparado quando a fiscalização efetivamente acontecer", conclui.