Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados serão usados para o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização deve ser feita no Portal Emprega Brasil e empresas que não cumprirem podem ser multadas. A medida é parte da Lei da Igualdade Salarial, que garante que homens e mulheres recebam o mesmo salário para o mesmo trabalho.
As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados servirão para elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login pela plataforma Gov.br.
- As informações são sobre critérios remuneratórios, ações para promover a diversidade e iniciativas de apoio à família e parentalidade.
- Empresas que não apresentarem os dados duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.
- A obrigação é prevista na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023).
- O 5º Relatório revelou que mulheres recebem em média 21,3% menos que homens no setor privado.
- Em maio, o STF validou as regras da lei e a julgou constitucional.
O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que garante que homens e mulheres recebam a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.
Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
Lei constitucional
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.
A ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

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