O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (SESCON-SP) apresentou propostas à Receita Federal para que pequenas empresas tenham até 24 meses para se adaptar às novas regras sem pagar multas. Atualmente, o prazo é de apenas quatro meses, o que pode gerar penalidades e prejuízos aos pequenos negócios.
Faltando menos de cinco meses para o início da nova etapa da reforma tributária, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP) enviou à Receita Federal e aos comitês gestores do Simples Nacional e do IBS uma série de propostas para evitar multas, aumento de custos e perda de competitividade entre as micro e pequenas empresas. Entre as principais ideias estão a criação de um período de adaptação sem punições, com duração de até 24 meses, a possibilidade de usar créditos sobre estoques e mais tempo para empresários decidirem como pagar os novos tributos.
A preocupação é especialmente com 2027. Embora 2026 seja um ano de testes, com alíquotas informativas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, as micro e pequenas empresas não são obrigadas a participar. A partir de janeiro, elas entram direto na nova sistemática, com a cobrança efetiva da CBS e mudanças nos processos fiscais.
- O SESCON-SP pede um período de 12 a 24 meses sem multas para adaptação.
- Empresas do Simples Nacional terão apenas 4 meses para ajustar seus sistemas às novas regras.
- A entidade propõe que créditos de PIS e Cofins sobre estoques sejam aproveitados também por empresas do Simples.
- Empresários querem mais prazo para escolher entre o regime Simples e o híbrido.
- O sindicato sugere a criação de um grupo de trabalho para acompanhar a reforma.
O presidente do SESCON-SP, Antonio Carlos Santos, afirmou: Não estamos falando apenas de uma mudança de alíquota, mas de uma transformação na forma como as empresas calculam, registram e recolhem seus tributos. Para o pequeno negócio, que normalmente não dispõe de estrutura tributária ou tecnológica própria, quatro meses representam um prazo extremamente curto para uma mudança dessa dimensão.
Uma das principais propostas é a criação de um período de estabilização de 12 a 24 meses a partir de janeiro de 2027, durante o qual erros operacionais relacionados à CBS, ao IBS e ao split payment não resultariam automaticamente em multas. A proteção seria para inconsistências formais, problemas de layout, falhas de integração e omissões involuntárias. Casos de fraude, dolo ou resistência à fiscalização continuariam sujeitos a sanções.
O SESCON-SP também propõe que o contribuinte tenha pelo menos 30 dias para corrigir espontaneamente divergências, além da adoção do critério da dupla visita, em que a primeira atuação da fiscalização seria orientadora antes de aplicar penalidades. A proposta inclui ainda a suspensão de autuações automáticas decorrentes de falhas comprovadas nos sistemas governamentais.
Outro ponto levantado pela entidade envolve as mercadorias que estiverem nos estoques das empresas na virada de 2026 para 2027. Pelas regras atuais, empresas do Lucro Presumido têm previsão de aproveitar os créditos de PIS e Cofins incorporados aos estoques existentes em 31 de dezembro de 2026. O SESCON-SP afirma, porém, que não há previsão equivalente para empresas do Simples que optarem pelo chamado regime híbrido, no qual IBS e CBS são apurados pelo regime regular.
Na avaliação da entidade, essa diferença pode criar uma distorção competitiva. O estoque adquirido antes da transição já carregará PIS e Cofins no custo, mas sua venda, a partir de 2027, estará submetida ao novo sistema sem a possibilidade equivalente de aproveitamento desse valor.
Se duas empresas chegam a 2027 com mercadorias adquiridas sob o mesmo sistema tributário anterior, não faz sentido que uma possa reconhecer esse crédito e a outra não, simplesmente porque está no Simples Nacional. Isso pode transformar a transição em aumento artificial de custo justamente para o pequeno empresário, afirma o presidente. Por isso, o SESCON-SP pede que o direito ao crédito de estoque seja estendido às empresas do Simples que escolherem o regime híbrido, com controle simplificado pelo próprio ambiente eletrônico do regime.
O terceiro ponto crítico envolve o prazo para a escolha do regime tributário. As regras atuais determinam que as opções para 2027 sejam feitas entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. O problema é que, nesse período, as alíquotas de referência de IBS e CBS ainda podem não estar oficialmente definidas.
Sem conhecer esses percentuais, empresários e contadores teriam dificuldade para simular a carga efetiva e comparar a permanência integral no Simples com a opção pelo regime híbrido. Estamos pedindo algo básico para qualquer decisão empresarial: conhecer o custo antes de fazer uma escolha. Sem a alíquota definitiva, o empresário não consegue calcular adequadamente qual regime será mais vantajoso para sua operação, afirma Santos.
A proposta é conceder 90 dias, contados da publicação oficial das alíquotas de referência, para que as empresas possam formalizar, alterar ou cancelar sua opção tributária.
Além das mudanças legislativas e regulatórias, o SESCON-SP propõe a criação de um grupo de trabalho permanente envolvendo o Ministério da Fazenda, a Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, o Comitê Gestor do IBS e representantes da entidade para acompanhar a implementação das novas rotinas.
A avaliação é que os escritórios de contabilidade terão papel especialmente relevante na transição, já que grande parte das pequenas empresas depende desses profissionais para interpretar a legislação, adaptar sistemas e cumprir obrigações fiscais.
A nota técnica foi apresentada em 19 de agosto à Receita Federal e aos comitês gestores do Simples Nacional e do IBS. Entre os pedidos formais estão o período de estabilização de até 24 meses, autorregularização em 30 dias, crédito sobre estoques, prazo adicional para escolha do regime tributário e criação do grupo permanente de acompanhamento da reforma. A Reforma Tributária precisa simplificar a vida das empresas, e não transformar a fase de implantação em uma nova fonte de insegurança e penalidades. O pequeno empresário precisa de tempo, orientação e regras claras para conseguir atravessar essa transição, conclui Santos.

Reforma (IA)


