18 de agosto de 2026

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Dívidas dos trabalhadores prejudicam a produtividade

Economia Endividamento 18/08/2026 11:38 Haroldo da Silva - Corecon-SP

Um artigo discute como o endividamento dos trabalhadores afeta o desempenho nas empresas e propõe medidas para evitar que descontos excessivos comprometam a renda.

Um executivo de uma grande empresa me procurou para falar não sobre a dificuldade de acesso ao crédito, mas sobre a facilidade de obtê-lo. Ele notava entre seus funcionários uma queda no desempenho que não era explicada pelos fatores usuais, como turnos, treinamento ou tipo de produção, e suspeitava que o endividamento fosse a causa. Pedi exemplos e recebi dois contracheques sem identificação.

No primeiro, seis empréstimos consignados somavam R$ 602,37 sobre um salário-base de R$ 1.690,98. Tudo dentro da lei: o total respeita o limite de 35% da renda disponível. Ainda assim, com adiantamentos, coparticipação médica e contribuição assistencial, os descontos chegavam a R$ 1.451,15, ou 67% dos vencimentos. O trabalhador levava para casa R$ 728,91, menos da metade de um salário mínimo. No segundo, com apenas dois consignados, o líquido era de R$ 202,62, exatamente o valor do salário-família.

  • Mais de 17 milhões de contratos de crédito consignado estavam ativos em janeiro.
  • 15,8 milhões de brasileiros estão em endividamento de risco.
  • A escassez financeira reduz a capacidade cognitiva e afeta o desempenho no trabalho.
  • A Previdência concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais em 2025.
  • A proposta é limitar os descontos a 35% sobre o total comprometido em folha.

Nenhuma operação é irregular. O problema não está em um contrato específico, mas no que a margem não enxerga. A regra atual determina que o limite seja calculado sobre os vencimentos menos os descontos obrigatórios, e os descontos voluntários, como plano de saúde e contribuição assistencial, ficam de fora. Assim, o limite é cumprido sobre um valor que já não existe.

Dois casos não permitem generalização, mas a escala é conhecida. Em janeiro deste ano, o Ministério do Trabalho registrava mais de 17 milhões de contratos no Crédito do Trabalhador para 8,5 milhões de trabalhadores, cerca de dois por pessoa. E o Banco Central, em relatório de abril, contava 15,8 milhões de brasileiros em endividamento de risco, categoria que exige o cumprimento de pelo menos dois critérios de pressão financeira, como comprometer mais da metade da renda com dívidas.

É aqui que o assunto deixa de ser doméstico. Uma pesquisa publicada na revista Science mostrou que a escassez financeira reduz a chamada largura de banda cognitiva, prejudicando atenção, planejamento e tomada de decisão. O efeito foi medido comparando o desempenho dos mesmos agricultores antes e depois da colheita. No chão de fábrica, isso se chama absenteísmo, rotatividade, acidentes e, sobretudo, presenteísmo: a presença física sem produtividade, que nenhum indicador de gestão captura. Em 2025, a Previdência concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais, 15,66% a mais que em 2024. As causas são múltiplas, mas a insegurança financeira está entre elas, e ninguém a mede.

E o ciclo se fecha. O ganho real sustentável tem limite na produtividade: a empresa que perde eficiência tem menos espaço para aumentar salários acima da inflação, e o trabalhador cujo salário não avança recorre ao crédito para cobrir a diferença. O endividamento que corrói o desempenho ajuda a produzir a estagnação que o alimenta. Não é um custo que se paga uma vez. E parte dele não fica entre credor e devedor: quando vira afastamento previdenciário ou demanda por saúde mental pública, migra para a coletividade.

Democratizar o acesso ao crédito foi um acerto, e a agenda de inclusão financeira avançou rápido: a margem consignável subiu, o público elegível se ampliou e a contratação migrou para o celular. Cada passo é defensável isoladamente, mas o acumulado é outra coisa. Douglas North ensinou que o desempenho econômico não depende apenas das regras formais, mas da capacidade de fazê-las valer. Construiu-se, em tempo recorde, a engenharia que permite contratar, mas falta a que permite verificar.

Daí a proposta, que não é criar um novo limite, mas dar eficácia ao que já existe. O teto dos 35% é lei, mas incide sobre uma base que ignora boa parte dos descontos. Um limite agregado sobre o total comprometido em folha, preservado o mínimo existencial da Lei 14.181/2021, apenas faz valer a regra vigente. E o instrumento está pronto: o eSocial, que viabiliza o desconto, é o mesmo capaz de apurar o total, em tempo real e sobre todas as rubricas. Não para restringir crédito nem para devolver ao empregador poder de veto, mas para impedir que descontos individualmente regulares produzam um agregado insustentável.

Falta, por fim, medir. Nenhuma série oficial relaciona comprometimento de renda a produtividade e afastamento, lacuna que obriga a argumentar por inferência num tema que já pesa no custo de operar no Brasil. Enquanto o Custo Brasil for medido apenas do lado do balanço das empresas, essa parcela da conta seguirá fora da planilha, mesmo sendo paga assim.