A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) lançou uma cartilha para orientar entidades sem fins lucrativos sobre os impactos da Reforma Tributária, explicando quais contribuições ficam isentas e como se adaptar às novas exigências fiscais.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) lançou uma cartilha para ajudar as entidades sem fins lucrativos a entenderem os impactos da Reforma Tributária e a se adaptarem às novas regras. O material explica como será a transição para o novo sistema de impostos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
De acordo com a cartilha, as contribuições que as associações recebem de seus membros, como anuidades ou mensalidades previstas no estatuto, não vão pagar esses novos impostos. Mas, para isso, é preciso cumprir quatro requisitos: a contribuição deve estar prevista no estatuto da entidade, não pode ser uma troca por algum serviço, o dinheiro deve ser usado para manter a associação funcionando e a entidade precisa atender às regras do artigo 14 do Código Tributário Nacional.
- O que é o IBS e a CBS São os novos impostos criados pela Reforma Tributária que vão substituir vários outros, como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Quem fica isento As associações que não cobram por serviços e usam o dinheiro das contribuições para se manter podem ficar livres desses tributos.
- O que muda Serviços como emissão de certificados, consultas de crédito, convênios médicos e cursos serão considerados atividades pagas e vão ter impostos.
- Quando começa A emissão de notas fiscais eletrônicas para algumas operações começa em agosto, depois em outubro e, para outras, em dezembro de 2026.
- O que fazer As associações devem revisar seus estatutos e separar bem o dinheiro das contribuições do dinheiro dos serviços para se preparar.
A cartilha também esclarece a diferença entre o dinheiro das contribuições dos associados e o dinheiro vindo de serviços específicos. Receitas com emissão de certificados, consultas de crédito, convênios médicos e cursos são exemplos de atividades que terão impostos, pois são consideradas serviços prestados.
Outro ponto importante é o cronograma para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Para várias atividades, a obrigatoriedade começa em 1º de dezembro de 2026, mas outras já precisam se adaptar em outubro e até em agosto deste ano. Por isso, é fundamental as entidades ficarem atentas aos prazos.
Diante de tudo isso, a CACB recomenda que as associações revisem seus estatutos o quanto antes. Também é preciso separar na contabilidade o dinheiro das contribuições dos associados do dinheiro dos serviços, manter a escrituração em dia e se preparar para as novas obrigações fiscais. Essas medidas são essenciais para não ter problemas com o fisco e continuar funcionando dentro da lei.

Cartilha da CACB sobre Reforma Tributária (Ajustada por IA)


