04 de agosto de 2026

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Câmara debate pagamento retroativo de servidores congelados na pandemia

Economia Descongela 04/08/2026 14:13 Extra extra.globo.com

A Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira a regulamentação da lei que permite o pagamento de benefícios congelados durante a pandemia, como anuênio e triênio, para servidores públicos.

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debate, nesta terça-feira (dia 4), a implementação da chamada Lei do Descongela (Lei Complementar 226/2026), sancionada pelo governo federal em janeiro deste ano. A audiência pública foi solicitada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).

O texto autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores, relacionados ao tempo de serviço, congelados durante a pandemia da Covid-19 por alguns entes federativos.

  • O pagamento vale para o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
  • A lei autoriza o pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio e licença-prêmio.
  • O ente federativo precisa ter decretado estado de calamidade pública e ter orçamento disponível.
  • A audiência pública foi solicitada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).
  • O governo do Rio ainda não definiu como vai aplicar a lei.

A deputada argumenta que a audiência tem como objetivo discutir a aplicação da lei em todo o país, especialmente a recomposição dos 583 dias de congelamento da progressão funcional para a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos.

Também propõe discutir a regulamentação da lei pelos entes federativos, conforme prevê o artigo 2º da lei, bem como a disponibilidade orçamentária própria, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.

Entenda a norma

A Lei do Descongela altera a Lei Complementar 173/2020, que vinculava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia ao congelamento de aumentos salariais até o dia 31 de dezembro de 2021, além de suspender as criações de cargos e a realização de concursos públicos.

A norma trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes.

Os pagamentos previstos pelo texto são referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O provento fica condicionado ao fato do ente federativo ter decretado estado de calamidade pública devido à pandemia e tenha orçamento disponível.

Poucos dias após a sanção da lei, a coluna procurou dez cidades do Rio de Janeiro, incluindo a capital, bem como o governo estadual do Rio, para saber sobre eventuais implementações e estudos para regulamentação da norma.

Na época, a Prefeitura de Nilópolis respondeu que, por meio da Secretaria de Planejamento, esclarece que não foi identificado nenhum caso referente às informações solicitadas sobre o pagamento de benefícios de servidores públicos congelados durante a pandemia da Covid-19.

Já a Prefeitura de Nova Iguaçu informou que as secretarias envolvidas no tema iniciaram estudos técnicos dos impactos administrativos, financeiros e operacionais decorrentes da nova legislação para uma eventual implementação no município.

Por fim, o Governo do Estado do Rio informou que a lei tem caráter autorizativo, e eventuais decisões sobre a retomada da contagem de tempo para vantagens funcionais ou pagamentos retroativos dependerão de avaliações técnica, jurídica e fiscal.

Afirmou que, até o momento, não havia definição sobre o envio de projeto de lei estadual ou estimativas de impacto, e qualquer iniciativa deverá respeitar os limites do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado do Rio de Janeiro, as diretrizes do Propag e a legislação fiscal e eleitoral vigente.

Vale mencionar que, quando a Lei do Descongela foi sancionada, o estado ainda operava sob o RRF, que, para dar conta da dívida estadual, travava boa parte dos gastos com pessoal para manter o equilíbrio fiscal.